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Temas Polêmicos da Justiça Desportiva. Felipe L. Ezabella. Constituição Federal - Art. 217 Lei Pelé: alguns pontos Art. 50 - atribuição da Justiça Desportiva (infrações disciplinares e às competições desportivas, definidas em CódigoS desportivos)
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Temas Polêmicos da Justiça Desportiva Felipe L. Ezabella
Constituição Federal - Art. 217 • Lei Pelé: alguns pontos • Art. 50 - atribuição da Justiça Desportiva (infrações disciplinares e às competições desportivas, definidas em CódigoS desportivos) • Par. 4 - entidade de administração deve custear • Art. 52 - Just. Desp. autônoma e independente • Par. 1 - decisões impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitado o art. 217 da CF. • Par. 2 - recurso ao Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos
Art. 53 - CD com 5 membros indicados • Par. 4 - recurso com efeito suspensivo quando a penalidade exceder 2 partidas ou 15 dias • Art. 54 - função de relevante interesse público • Art. 55 - STJD e TJ - 9 membros, mandato de 4 anos sendo possível somente uma recondução • Par. 4 - poderão ser bacharéis ou pessoas de notório saber jurídico
Projeto de Lei do Senado 38/2001 - Autor Senador Maguito Vilela (PMDB/GO) e Relator Senador Álvaro Dias (PDT/PR) • Art. 52, parágrafo 3 - O STJD terá sede no DF. • Justificativa: longe dos interesses regionais clubísticos, principalmente RJ/SP. Maior Transparência nas decisões. • Art. 55, parágrafo 4 - Os membros do STJD e dos TJD, deverão ser bacharéis em direito com notório saber jurídico-desportivo, e conduta ilibada. • Justificativa: entendimento de que o trato da matéria desportiva demanda conhecimentos específicos, além de vivência do universo particular do desporto.
Projeto de Lei 4.874/2001 - Autor Deputado Silvio Torres, Relator Deputado Gilmar Machado • Art. 182 - Códigos para a prática profissional e não profissional • Justificativa: já que é a prática que a CF distingue e não a modalidade • Porém, no parágrafo 1 fala em modalidades mencionadas no caput(?) Tb fala que PODERÁ ser regulada em um código único, com a parte geral unificada e uma tábua de infrações e penalidades para cada modalidade.
Par. 2 - Códigos serão elaborados e atualizados pelas entidades nacionais de administração do desporto, sendo submetido ao CNE para aprovação • Art. 187 - Órgãos da Just. Desp. a CD, TJD, STJD e o Conselho Nacional de Justiça Desportiva(?) • Par. 2 - órgãos autônomos com independência técnica e FINANCEIRA • Par. 4 - o ex-auditor poderá funcionar como defensor, perante qualquer órgão da JD, somente depois de 2 anos de deixar o cargo.
Art. 188 - Criação de um fundo para a JD, 1% da bilheteria, custas processuais, 2% contratos de transmissão de imagens e patrocínio de competição desportiva, doações e legados • Art. 189 - CNJD, sede em Brasília, zelar pela JD • Art. 190 - STJD - 7 membros, todos obrigatoriamente bacharéis em direito (3 pela entidade nacional, 3 pelas estaduais em caráter de rodízio e 1 pela OAB) • Art. 191 - TJD - 7 membros, todos com notório saber jurídico-desportivo (1 pelos atletas, 1 pelos árbitros, 2 pela OAB, 1 clubes, 2 entidade de adm.)
Art. 192 - Competência para julgar: • IV - litígios de natureza trabalhista entre as entidades de prática do desporto e os atletas a ela vinculados • Art. 193 - CD, 3 membros nomeados livremente • Art. 195 - Incompatibilidade do cargo de auditor: • I - exercício da magistratura ou do MP • II - cargos, função de direção ou empregos em órgãos públicos que tenham atuação no setor do desporto ou em entidade desportiva. • Art. 197 - veda nepotismo (cônjuge de auditor, parentes consanguíneos ou afins até segundo grau)
Estatuto de Defesa do Torcedor (PL 7262/02) • Art. 44 - CNE promoverá em 6 meses a adequação do Código. • Art. 45 - Esta lei aplica-se somente ao desporto profissional • Art. 35 - decisões motivadas e com a mesma publicidade que as dos tribunais federais • Par. 1 - não correm em segredo de justiça • Art. 36 - recursos sem efeito suspensivo
Art. 37 - possibilidade de ressarcimento de ingresso em face de inobservância dolosa dos princípios da moralidade, celeridade, impessoalidade, publicidade e independência (art. 34). • Par. 1 - possibilidade da entidade fazer o pedido em nome dos torcedores • Art. 38 - membros da JD equiparados aos funcionários públicos para os fins do disposto CP • Art. 39 - possibilidade das entidades de prática valer-se da arbitragem para cumprir regulamento.
Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) • Tribunal Geral, ligado ao COI, todos os esportes com exceção do futebol • Auditores recebem uma quantia por hora, despesas de transporte e estadia são reembolsadas • 2 funções: decisão das controvérsias e consultiva • Comissão Disciplinar Especial Arbitral - CBAT