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Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC. Beatriz Kauduinski Cardoso Beatriz.cardoso@caixa.gov.br. Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC LEGISLAÇÃO APLICADA.
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Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Beatriz Kauduinski Cardoso Beatriz.cardoso@caixa.gov.br
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUCLEGISLAÇÃO APLICADA Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); LDO; Portaria Interministerial nº 507/2011; Instrução Normativa STN nº 02/2012;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUCOBJETIVOS (art. 40 da IN STN 002/12) I – possibilitar agilidade e eficiência na comprovação de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias; II - permitir o gerenciamento por parte dos convenentes de sua situação quanto às condições para o recebimento de transferências voluntárias; III - simplificar a verificação de cumprimento dos requisitos fiscais, sem necessidade de apresentação de documentos, na celebração de contratos.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUCPONTOS IMPORTANTES Verificação para contratação e aditivos de valor de repasse de transferências voluntárias; PAC não exige; Atualização diária; Obrigação do município manter atualizado.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUCPONTOS IMPORTANTES Verificação para contratação e aditivos de valor de repasse de transferências voluntárias; PAC não exige; Atualização diária; Obrigação do município manter atualizado.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC O CAUC possui caráter informativo e facultativo, e espelha registros que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações geridos pelo Governo Federal. Eventuais contestações deverão ser apresentadas perante os órgãos ou entidades federais responsáveis pela atualização do pertinente registro do convenente. O Serviço Auxiliar prestará informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais mediante indicação do termo “comprovado” . Comprovação dos requisitos não disponíveis no CAUC, será feita diretamente ao concedente, mediante apresentação de certidões ou documentos válidos.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUCACESSO INTERNET https://www.tesouro.fazenda.gov.br Prefeituras e Governos Estaduais Acesso CAUC
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC 255000/36211 - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF 439914 31/12/2001 29/12/2003 Inadimplência: 14/05/2012 217 - INSTAURACAO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Requisitos NÃO Espelhados no CAUC Atendimento aos limites da LRF (Art.38, XII) - Certidão do TC ou Declaração . Regularidade das Despesas das Parcerias Público Privadas (Art. 38, XV) – Apenas Declaração . Regularidade Precatórios Judiciais(Art.38, XVI) -Certidão do CNJ ou Declaração ; Divulgação Orçamentária Financeira por Meio Eletrônico (Art. 38, XVII) – Apenas Declaração. Inexistência de Vedação ao Recebimento de Transferências Voluntárias (Art. 38, XVIII) – Apenas Declaração . Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC
IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO DA PREFEITURA DECLARAÇÃO 1. Eu _______________________, CPF: ___.___.___-__, RG: _______-_, abaixo assinado, residente à Rua _______________, n°. ____, Prefeito(a) do Município de _____________________, chefe do Poder Executivo Municipal: Os Relatórios de Gestão Fiscal de todos os Poderes e Órgãos do Município, relativo ao ____ (1º, 2º ou 3º quadrimestre/1º ou 2º semestre) do ano de 20__ demonstram o atendimento às exigências dos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, relativamente a “Dívida Consolidada e Mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita” e “Despesa Total com Pessoal” por todos os poderes e órgãos; em conformidade com os Art. 23, § 3º, e art. 25, inciso IV, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e que foram publicados contendo os elementos dispostos no Arts. 54, 55 e 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que as despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias público-privadas já contratadas no ano de 20__ se limitam a 5% da receita corrente líquida do exercício e que as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 anos subseqüentes também se limitam a 5% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios; Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que esta entidade divulgou a execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa; Declaro, sob as penas da Lei, que este município não possui situação de vedação ao recebimento de transferência voluntária, pois não realizou operação de crédito enquadrada no parágrafo 1º do art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e; Declaro, sob as penas da Lei, estar regular quanto ao pagamento de Precatórios Judiciais, conforme art. 97, §10, inciso IV, alínea “b”. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. Comprometo-me, sob as penas da Lei, a encaminhar, nesta data, uma via da presente declaração ao Tribunal de Contas do Estado de _____________. 3. Por ser verdade, firmo o presente.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições:I - Demonstração do exercício da Plena Competência Tributária, comprovada por declaração do chefe do executivo de que instituiu, previu e arrecadou os impostos, juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas;II - Regularidade Previdenciária, constituída pela observância dos critérios e das regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos - Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: III - regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, conforme dados da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela RFB e da PGFN; IV - regularidade quanto a Contribuições Previdenciárias, conforme dados da Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições:V - regularidade perante o Poder Público Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), sendo sua comprovação verificada por meio da informação do cadastro mantido no SISBACEN; VI - regularidade quanto a Contribuições para o FGTS - CRF/FGTS, fornecido pelo Sistema de Controle da CAIXA;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: VII - regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais: a) No SIAFI, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); b) No SICONV, para aqueles firmados sob a égide da Portaria nº 127, de 2008; VIII - regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União, e administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: IX - aplicação mínima de recursos na área da Educação, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE); X - aplicação mínima de recursos na área da Saúde, cujos dados do exercício encerrado devem ser fornecidos pelo Ente Federativo ao Ministério da Saúde (MS), para processamento pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS);
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: XI - publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, a cada quadrimestre ou semestre, podendo ser utilizados os relatórios do SIsTN ou por meio de declaração do secretário de finanças juntamente com o comprovante de remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas . XII - inexistência de vedação ao recebimento de transferência voluntária por descumprimento dos seguintes limites, mediante análise das informações declaradas, no RGF, disponíveis no SIsTN ou mediante a declaração do secretário de finanças: a) limites de despesa total com pessoal; constante do Anexo I, do RGF; b) limites das dívidas consolidada e mobiliária; constante do Anexo II, do RGF; c) limite de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; constante do Anexo IV, do RGF; d) limite de inscrição em Restos a Pagar, aplicável para o último ano do mandato, constante do Anexo VI, do RGF.
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: XIII - encaminhamento das Contas Anuais (Demonstrativos Contábeis da Lei nº 4.320/64), para a consolidação das contas dos Entes da Federação com base no SIsTN, o que deverá ocorrer até as datas-limite de 30 de abril do exercício subseqüente, para os Municípios; XIV - publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a cada bimestre, podendo ser utilizado o relatório disponível SIsTN ou declaração de publicação do secretário de finanças juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas ;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: XV - comprovação de que as Despesas de Caráter Continuado Derivadas do Conjunto das Parcerias Público-Privadas já contratadas no ano anterior limitam-se a 3% da receita corrente líquida do exercício e se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos subseqüentes limitam-se a 3% (três por cento) da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios; XVI - comprovação da regularidade quanto ao Pagamento de Precatórios Judiciais, comprovado por meio de certificado emitido pelo Cadastro de Inadimplentes do Conselho Nacional de Justiça (CEDIN), disponível na Internet, ou por meio de declaração ;
Regularidade Fiscal - Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC Condições: XVII - comprovação de divulgação da execução orçamentária e financeira por meio eletrônico de acesso ao público e de informações pormenorizadas relativas à receita e à despesa; XVIII - inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do § 3º do art. 23, ambos da LRF.
Obrigada! Beatriz.cardoso@caixa.gov.br (48) 38791046 (48) 99812466