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A proibição do exercício da função contratada só poderá ocorrer após decisão do processo que for enviado.
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A proibição do exercício da função contratada só poderá ocorrer após decisão do processo que for enviado. Então quando houver qualquer irregularidade (infringência) contratual, como por exemplo ultrapassagem do número de faltas injustificadas, a escola encaminha o processo porém o contratado continua exercendo a função e só será rescindindo o contrato se houver decisão na DE nesse sentido. Assim, o professor ou qualquer outro contratado, que cometer qualquer irregularidade, não poderá ser dispensado da escola sem que haja decisão nesse sentido, decisão esta que deverá ser proferida pela Dirigente Regional de Ensino, com base no relatório do Supervisor de Ensino responsável pela Unidade Escolar. Dessa forma, havendo a constatação de qualquer irregularidade em relação aos contratados pela Lei n.º1.093/2009, deverá ser autuado processo de rescisão contratual de acordo com as orientações que seguem anexas, que já foram transmitidas outrora, e encaminhadas ao Setor Jurídico desta Diretoria Regional de Ensino. Assistência Técnica – Jurídico Diretoria Regional de Ensino Leste 2 Telefone: 2055-8905 e-mail encaminhado às UE´s em 03/01/2013.
Contratação de Pessoal LC N° 1.093/09 Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Planejamento e Normatização Centro de Legislação de Pessoal e Normatização
COMPETÊNCIAS Compete ao Dirigente Regional de Ensino proceder: • a contratação por tempo determinado, e esta deve ser precedida de processo seletivo simplificado; • a extinção do contrato. Compete ao Diretor de Escola: • verificar se foram apresentados todos os documentos necessários a elaboração do contrato de trabalho; • verificar a existência de eventuais impedimentos a realização do contrato; • elaborar o contrato de trabalho, de acordo com os modelos em anexo; • colher a assinatura do candidato no contrato de trabalho e dar exercício ao mesmo;
COMPETÊNCIAS Compete ao Diretor de Escola: • encaminhar os documentos e o respectivo contrato à Diretoria de Ensino, no prazo máximo de 2 (dois) dias. Compete ao Núcleo de Administração de Pessoal do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino proceder a conferência dos documentos apresentados e do respectivo contrato, com posterior envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento para digitação no Cadastro da Educação – PAEF.
DOCUMENTAÇÃO cédula de identidade (RG), comprovando ser brasileiro (nato/naturalizado) e ter, no mínimo 18 anos de idade completos; Cadastro de Pessoas Físicas regularizado – CPF; título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou quitação perante a Justiça Eleitoral; comprovante de estar em dia com as obrigações militares, isto é, o Certificado de Reservista; comprovante de conta bancária no Banco do Brasil;
DOCUMENTAÇÃO f) documento de inscrição no PIS/PASEP ou Cartão Cidadão, se possuir; g) Carteira de Trabalho – as páginas da foto (frente e verso) e registro do 1° emprego; h) Comprovante de endereço atualizado e com dados completos: CEP, Bairro, Logradouro, nº, etc; • declaração de parentesco conforme os Anexos do Decreto nº 54.376/2009; j) termo de notificação do TCE/SP.
DOCUMENTAÇÃO • k) atestado de Antecedentes Criminais (Estadual/Federal) obtido pela internet - sites www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br; • l) declaração de próprio punho, de boa conduta; • m) declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública, inclusive de proventos de inatividade; • n) diploma de curso superior para contrato de docente, certificado de conclusão de curso nível médio ou equivalente para o contrato de Agente de Organização Escolar e certificado de conclusão de ensino fundamental para contrato de Agente de Serviços Escolares, todos devidamente registrado por órgão de competência, conforme previsto na legislação vigente;
DOCUMENTAÇÃO o) atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido pelos SUS ou por médico do trabalho devidamente credenciado, com validade de 3 (três) meses; p) declaração de não ter sofrido penalidades, dentre as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 251 da Lei nº 10.261/68, nos últimos 5 (cinco) anos, com relação à demissão ou nos últimos 10 (dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço público; q) consulta ao Cadastro Funcional comprovando a ocorrência de extinção contratual pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado nos termos do inciso IV do artigo 8º da LC n° 1.093/2009.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho • O candidato poderá ser contratado, de acordo com a lei complementar n° 1.093/09, para uma das seguintes funções: • Agente de Serviços Escolares; • Agente de Organização Escolar e; • Docente. • É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa ainda que para atividades diferentes antes de decorridos 200 dias do término do contrato em qualquer órgão do Governo do Estado de São Paulo.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho • A contratação para QAE e QM será efetuada por prazo máximo de até 12 meses, devendo o contrato ser extinto ao termino do prazo. • Para os docentes: a) a contratação poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar o prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo 7º da LC nº 1.093/2009 com redação dada pela LC nº 1.132/2011. b) Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada pela autoridade contratante, poderá existir a redução de 200 para 40 dias da vedação de novo contrato.
Conceitos Gerais do Contrato de Trabalho c) Os direitos e obrigações decorrentes da contratação de docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas. • O contratado do QAE e do QM não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, portanto não poderá ser afastado ou designado. • A Súmula Vinculante 13 aplica-se ao contratado do QAE e QM.
Com relação ao nepotismo, súmula 13, informamos que: • para ingresso em cargo público (titular de cargo) não há nepotismo, porém deverá ser observada a vedação existente no artigo 244 da Lei nº 10.261/68, isto é, é vedado trabalhar sobre as ordens imediatas de parentes até 2° grau; • b) deve-se observar a súmula 13 previamente ao contrato, porém se ocorrer equívoco deve ser retirada a pessoa que deu causa ao equívoco.
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência: a) por iniciativa do contratado; b) com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato; c) por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado; d) com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato; e) preencher vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado; f) ser convocado para serviço militar obrigatório, ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário; g) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço. h) por conveniência da Administração;
Parecer CJ/SEE nº 1842/2012 O tempo do contrato de trabalho não é tempo de serviço público. Esse tempo será computado, somente, para fins de aposentadoria e disponibilidade, em virtude de tratar-se de tempo de contribuição, mediante apresentação de CTC expedida pelo INSS.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS • Os contratados terão direito de usufruir dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo: • Aposentadorias e Pensão – especial, por idade, por invalidez e por tempo de contribuição; • Auxílios: acidente, doença e maternidade; • Salário Família. • Ao término do contrato, cessam-se todos os benefícios previdenciários, inclusive a reabilitação pelo INSS.
Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à previdência social, houver pelo menos 4 contribuições que, somadas as anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O contratado que já é aposentado junto ao INSS não faz jus a concessão dos benefícios previdenciários concedidos ao trabalhador, como o auxílio-doença e o auxílio acidente de trabalho. Assim, a Diretoria de Ensino e a Unidade Escolar devem orientar esses contratados desse impedimento, pois somente fazem jus aos 15 dias pelo empregador, no caso, a SEE. Se esse contratado requerer 30 dias de auxílio-doença, o superior imediato irá conceder 15 dias e os demais dias serão faltas, acarretando a extinção contratual, observados os procedimentos legais.
Os contratados não farão jus: • ao Adicional por Tempo de Serviço, • à Licença-prêmio; • à Licença para tratamento de interesses próprios; • à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; • à Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar; • ao auxílio funeral; • ao Horário de Estudante; • o auxílio-reclusão, se tiver no período de vigência contratual; • ao salário-esposa; • a hora de amamentação; • a qualquer tipo de afastamento e designação; • bem como ao afastamento para concorrer a cargo eletivo; • Licença paternidade.
Decreto n° 58.140/2012: descumprimento de obrigação contratual. Inicialmente Todo documento deve ter margem de 4 centímetros do lado esquerdo para que com a furação da folha possa ser lida integralmente. 1 – da denunciação ou comunicação O Diretor de Escola encaminhará ofício esclarecedor ao Dirigente Regional de Ensino, com a descrição dos fatos, esclarecendo datas e juntando documentos, inclusive cópia do contrato, iniciando-se assim a abertura do procedimento de extinção contratual. Se a denúncia for acerca de descumprimento contratual, deverá, no ofício esclarecer pormenorizadamente, e ser for descumprimento de obrigação legal, dirá qual ilegalidade. • Esses documentos, isto é, ofício e documentos, deverão estar em um “capeado”, sendo que serão numerados, começando com o ofício, e o ofício que é a primeira folha do capeado receberá o número 02 e os demais, sucessivamente. • A escola deve juntar ao expediente documentos originais quando se tratarem de eventualmente inautênticos • O capeado deverá ter os campos completados da seguinte maneira. Na coluna, “interessado” anotar-se-á, no mínimo o nome e o RG do interessado, bem como o nome da escola logo abaixo do nome na mesma coluna. Na coluna, “assunto”, RESCISÃO DE CONTRATO Na coluna “cadastro no computador”, deixar em branco Idem na coluna “autuado/protocolado por” , deixar em branco Por fim na coluna “unidade”, constar, “Diretoria de Ensino Região Leste 2, ou simplesmente, Diretoria de Ensino Leste 2.
2 - da autuação do processo Recebido o capeado na DE, então, a Assistência Técnica Juridica, instaurará o processo, anotando-lhe o número, bem como minutará a portaria de designação do condutor do processo, encaminhando o expediente ao Dirigente Regional, que assinado, determinará o encaminhamento deste ao Supervisor de Ensino. 3 - da notificação. A notificação será realizada pelo Supervisor de Ensino da Escola. Antes de notificaré necessário saber se não há cometimento de crime e neste caso deve haver instauração de Inquérito Policial. Cotejados, o ofício, fls. 2, com os documentos, então o Supervisor de Ensino, notificará o interessado, através do Diretor da Escola, para que o interessado apresente sua defesa escrita em 03 dias. (observe-se então que o supervisor de ensino encaminhará a notificação à escola que a efetuará, isto é, dará ciência ao interessado) Esta notificação conterá a descrição sucinta dos fatos, com os dispositivos legais ou contratuais infringidos e ainda, que o interessado está sujeito à rescisão do contrato. Essa notificação deve ser inequívoca.
4 - do relatório e parecer Após os 3 dias, quer venha a defesa, quer não venha, o supervisor, num prazo de 10 dias, entregará ao Dirigente, relatório com parecer motivado, acerca de se rescindir o contrato ou não. 5 - da decisão e da publicidade. O Dirigente Regional de Ensino, decidirá sobre a rescisão do contrato ou pela manutenção (subsistência) do contrato, publicando essa Decisão em D. O. E., fazendo cumprir na escola a Decisão. A Decisão publicada em DOE será anotada na ficha individual FAI, do interessado inclusive quanto ao impedimento para novo contrato, se por 5 ou, se por 10 anos.
OBSERVAÇÕES 1 – se o interessado for absolvido, então as faltas, se for o caso, serão regularizadas na forma legal. 2 – se antes ou durante o processo, porém no prazo de sua defesa, o interessado solicitar a extinção do contrato então o processo será extinto. Todavia, essa regra da extinção só se aplica quando se referir-se a faltas (inassiduidade). 3 – impedimento para efetuar novo contrato, durante 5 ou 10 anos: se a infração for leve = 5 anos. Se for grave, 10 anos. 3.1 infração leve: inassiduidade, ofensa verbal, ineficiência no serviço. 3.2 infração grave: incontinência pública e conduta escândalos, na repartição; ofensa física, em serviço a servidor, ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; insubordinação;
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES Ao analisar a comprovação da boa ou má conduta para realização do contrato de trabalho deverá ser efetuada a equivalência entre as infrações cometidas em período contratual e as penas disciplinares previstas na Lei n° 10.261/68, observando-se a incompatibilidade de realização de novo contrato de trabalho, na seguinte conformidade: • impedimento para efetuar novo contrato durante 5 (cinco) anos, quanto às infrações leves (Grupo I); • impedimento para efetuar novo contrato durante 10 (dez) anos, quanto às infrações grave (Grupo II).
EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES • De acordo com a Manifestação CJ/SE n° 241/2011, ao efetuar o contrato de trabalho deverá ser verificada a existência de registro de infrações do Grupo I ou Grupo II no Cadastro Funcional, na Ficha de Assentamento Individual ou no Prontuário Funcional que acarretam a vedação de efetivação do contrato de trabalho, em virtude da não comprovação de boa conduta. • A aplicação da equivalência das infrações as disposições do artigo 307 da Lei n° 10.261/68 é de competência do Dirigente Regional ao término do procedimento de extinção do contrato pelo descumprimento de obrigação legal ou contratual.
GRUPO I: Exemplos • Inassiduidade; • Ofensa verbal; • Ineficiência no serviço. GRUPO II: Exemplos • incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; • ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; • acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; • insubordinação; As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento individual dos mesmos, bem como no Cadastro Funcional. EQUIVALÊNCIA DAS PENALIDADES DISCIPLINARES