560 likes | 958 Views
AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS. Prof Eltiza Rondino Março/2009. Histórico da Avaliação de Riscos Ambientais no Mundo. década de 20 : EUA - primeiras preocupações com a saúde e segurança públicas na indústria alimentícia dos Estados Unidos
E N D
AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS Prof Eltiza Rondino Março/2009
década de 20 : EUA - primeiras preocupações com a saúde e segurança públicas na indústria alimentícia dos Estados Unidos início da década de 30: pesquisadores de laboratórios de toxicologia, na indústria, avaliam as propriedades tóxicas de produtos potencialmente perigosos
1931: H. W. Heinrich pesquisa sobre os custos de um acidente em termos de Seguro Social e introduziu a filosofia de “acidentes com danos à propriedade”, ou seja, acidentes sem lesão e acidentes com lesão (pessoas). vários estudos sobre acidentes industriais com danos à propriedade se seguiram, com o objetivo de estimar os custos derivados das perdas.
década de 60: evidente as diferenças na atuação das empresas com relação à saúde ocupacional, riscos de lesões e de perdas. surgimento de vários relatórios sobre segurança nas plantas químicas, na Grã-Bretanha. 1966: EUA - Frank Bird Jr. fundamentou sua teoria de “Controle de Danos”, a partir da análise de uma série de acidentes ocorridos numa empresa metalúrgica americana: danos à propriedade, considerando a paralisação das fábricas .
década de 60: grandes mudanças nas indústrias químicas e petroquímicas - alterações nas condições de pressão e temperatura = aumento na energia armazenada nos processos = perigo maior. década de 60: aumento de 10 vezes das instalações de processo. década de 60: operação em fluxo contínuo, aumento no número de interligações com outras plantas, para a troca de sub-produtos = processos mais complexos.
década de 60: mudança no contexto social – preocupação com a poluição ambiental, do público e dos governos. indústria obrigada a examinar os efeitos de suas operações sobre o público externo e a analisar mais cuidadosamente os possíveis perigos decorrentes de suas atividades.
1970: Canadá - John A. Fletcher, propôs o estabelecimento de programas de “Controle Total de Perdas”, objetivando reduzir ou eliminar todos os acidentes que pudessem interferir ou paralisar um sistema 9máquinas, materiais, instalações e meio ambiente). 1972: nova mentalidade baseada nos trabalhos por Willie Hammer, para aplicar diversas técnicas na indústria, a fim de preservar os recursos humanos e materiais dos sistemas de produção.
Década de 70: indústria nuclear desenvolvendo suas atividades; indústrias adotam suas técnicas desenvolvidas na avaliação de riscos maiores e na estimativa de taxas de falhas de instrumentos de proteção.
1974: Flixborough - marco na questão da avaliação de riscos e prevenção de perdas na indústria química 1975 a 1983 - Inglaterra : estabelecimento do Advisory Committee on Major Hazards (ACMH) - introduziu uma legislação para controle de riscos maiores nas indústrias.
1976: Seveso (Itália) - profundo impacto na Europa 1982: desenvolvimento da Diretiva de Seveso – EC Directive on Control of Industrial Major Accident Hazards Década de 80: outros acidentes de grande impacto
Acidente na plataforma “Piper Alpha”, Mar do Norte - 1988 Contaminação decorrente de vazamento tóxico, Seveso 1976 Bhopal Milhares de pessoas mortas devido a vazamento tóxico, Ìndia, 1984
Década de 80: outros acidentes de grande impacto - necessidade de desenvolvimento na área de avaliação de riscos e prevenção de perdas, bem como a necessidade de estabelecimento de diretrizes, regulamentos e legislações sobre o tema, com o objetivo de reduzir ou evitar a ocorrência de acidentes industriais maiores.
Década de 80: planejamento da ocupação do solo e preocupação com a urbanização próxima às áreas. 1996 - Diretiva de Seveso II: prevenção de acidentes graves 2003 - alterações na Diretiva II, devido a acidentes industriais recentes e resultados de estudos sobre substâncias carcinogênicas
2000: cianetos no rio Danubio (Romênia) 2000: acidentes com artigos pirotécnicos (Holanda) 2001: explosão por armazenamento de nitrato de amônio (França) 2003 - Diretiva II Anexo I com substâncias perigosas e quantidades respectivas exceções: instalações militares, perigos da radiações ionizantes, transporte de substâncias perigosas por dutos e em rodovias e ferrovias. aspectos contemplados:
informações sobre as substâncias manipuladas aos Estados membros; implementações de políticas de prevenção pelos Estados;envio de relatórios de segurança às autoridades competentes; empresas devem possuir planos de emergência; Estados devem contemplar a prevenção de acidentes em suas políticas de uso do solo; Empresas devem informar os acidentes graves e as medidas resultantes das avaliações dos acidentes; Estados devem inspecionar as instalações perigosas; Estados devem Informar as pessoas e estabelecimentos vizinhos as medidas de segurança que devem ser tomadas e as condutas em casos de acidentes.
Reino Unido CIMAH: Control of Industrial Major Hazards - após a Diretiva de Seveso COMAH: Control of Major Accident Hazards - após a Diretiva de Seveso II Prevenir e mitigar efeitos de acidentes maiores, envolvendo substâncias perigosas que causem danos Aplicada às indústrias químicas, armazenamento de produtos perigosos, manipulação de explosivos, plantas nucleares, em quantidades das substâncias presentes iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
ONU: vários programas: Programa Internacional de Segurança Química – 1980 (IPCS) Estabelecer bases científicas para o uso seguro de substâncias químicas Reforçar as capacidades dos países para o uso seguro das substâncias químicas Avaliar riscos, desenvolver metodologias, prevenir exposição a agentes tóxicos, capacitar recursos humanos
ONU: vários programas: Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) Alertar público quanto à existência de perigo Estimular o desenvolvimento de planos para responder às emergências locais; Estimular ações de prevenção de acidentes. Proteger a comunidade contra a perda da vida humana, aos danos à propriedade e ao meio ambiente, com participação da comunidade, dos órgãos públicos e das indústrias. No BRASIL: ABIQUIM introduziu PNUMA em Cubatão, depois em Duque de Caxias, Maceió, Betim e São Sebastião.
Organização Internacional do trabalho (OIT) – 1993 Prevenir dados industriais maiores, minimizar riscos de acidentes maiores, minimizar os efeitos decorrentes dos acidentes maiores Organização Mundial de Saúde (OMS) Programa de Preparativos para Situações de Emergência e Socorro em Casos de Desastre (PED), por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) Apoiar a criação e fortalecimento institucional dos programas nacionais de desastres Desenvolver ações de capacitação de pessoas na área de desastres Auxiliar os países das Américas na resposta às situações emergenciais Desastres naturais e atividades com acidentes químicos.
BRASIL: Cetesb Organização para o Desenvolvimento e Cooperação Econômica (OECD) Discutir, desenvolver, aperfeiçoar ações relacionadas com os problemas sociais e econômicos Programa de Acidentes Químicos: prevenir a ocorrência de situações emergenciais com substâncias químicas
Conselho Internacional das Associações de Indústrias Químicas Responsible Care: 40 países – forma ampla de gerenciamento, incluindo aspectos relacionados à segurança das instalações, processos e produtos e à preservação da saúde dos trabalhadores e proteção ambiental. No BRASIL: ABIQUIM e Atuação Responsável: acompanhamento de códigos de prática gerenciais nas indústrias associadas: Segurança de Processos; Saúde e Segurança do Trabalhador; Proteção Ambiental; Transporte e Distribuição; Diálogo com a Comunidade, Preparação e Atendimento a Emergências; Gerenciamento do Produto.
EUA 1968 - Plano Nacional de Contingência 1985 – Programa para aproximara a indústria química da comunidade e desenvolver programas para o atendimento de situações de emergência 1985 - Programa de Emergência Química 1986- Plano de conhecimento sobre a presença de substâncias perigosas e vazamentos nas instalações químicas As indústrias que manipulam as substâncias listadas devem adotar medidas de prevenção de acidentes e planos de emergência Recentemente: Programa de Gerenciamento de Riscos e Plano de Gerenciamento de Segurança – EPA e OSHA (Environmental Protection Agency e Occupational Safety and Health Administration)
Histórico da Avaliação de Riscos Ambientais no Estado de São Paulo
1984: rompimento de um duto seguido de incêndio em Cubatão, causando cerca de 500 vítimas, das quais 93 fatais. 1985: processo de conscientização sobre a vulnerabilidade da região do Pólo Petroquímico de Cubatão. 1985: este fato e a Diretiva de Seveso, atiçou o interesse pela questão preventiva pelos técnicos da CETESB, dando início à pesquisa em relação ao tema.
1986: CETESB promoveu o primeiro Curso de Análise de Riscos – 1º órgão ambiental a introduzir o assunto em nível nacional e a criar uma unidade específica para tratar do tema. 1986: Resolução Conama 01/86 – EIA/RIMA: os Estudos de Análise de Riscos passaram a ser incorporados nesse processo.
1987: início do projeto “Avaliação e prevenção de acidentes industriais potencialmente perigosos em Cubatão” finalidade: aplicação por parte da CETESB de técnicas de análise e avaliação de riscos em seis indústrias do complexo industrial de Cubatão, seguindo a metodologia do Banco Mundial.
objetivo: capacitar os técnicos do Setor, avaliar a metodologia aplicada, propor medidas preventivas e elaborar Planos de Ação de Emergência. CETESB atuando de forma corretiva e também incorporando as técnicas de análise de riscos em suas atividades, com vista a prevenir a ocorrência de grandes acidentes de origem tecnológica.
1990: para responder à pergunta “como deveria ser elaborado um estudo de análise de riscos”, a CETESB editou, primeiro “Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos”: continha TR com os itens básicos que deveriam ser considerados no estudo. 1994: revisão do manual, sem alterações significativas.
1996: CETESB elaborou a “Metodologia para classificação das instalações industriais quanto à periculosidade”, para responder a questões como: “será que esta substância é perigosa?”, “será que esta distância é suficiente para não haver risco?” ou “será que a quantidade desta substância é grande o suficiente para que seja necessário um estudo?”
2000: Manual de orientação para a elaboração de estudos de análise de riscos – baseado nos 2 outros documentos, que tratavam do assunto análise de riscos: um objetivava a tomada de decisão quanto à necessidade de elaboração de um estudo de análise de riscos e o outro orientava como esse estudo deveria ser feito.
junho/2000: "workshop" internacional com a participação de representantes de países em que existiam critérios quantitativos estabelecidos (Reino Unido, Hong Kong, Holanda, Estados Unidos, Alemanha e Espanha). 13/08/2003: Manual foi homologado pela Diretoria da empresa como norma CETESB P4.261, publicada no Diário Oficial do Estado em 21/08/2003.
19/04/2008: foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Errata Nº 01, que contempla a substituição de parte da tabela do ANEXO C – RELAÇÃO ENTRE AS QUANTIDADES DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E DISTÂNCIAS SEGURAS, referente à substância amônia.
Lei 6938/81: PNMA Art. 10: A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Resolução CONAMA Nº 1 de 23/01/1986: institui EIA/RIMA Artigo 5º - O EIA, além de atender a legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá as seguintes diretrizes gerais: II - identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997: regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá as seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença requerida.
Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/1997: regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental Art. 1º Definições III - Estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: (...), análise preliminar de risco.
Constituição Federal – 1988 Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Art. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a qualidade de vida e o meio ambiente.
Constituição Estadual - 1989 Art. 193 - O Estado, mediante Lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental (...) assegurando: XI - controlar e fiscalizar a produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como o uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a qualidade de vida e meio ambiente, incluindo o trabalho.
Decreto Estadual Nº 8468, de 8/9/1976 Art. 6º - (...) incluem-se entre as atribuições da CETESB, para o controle e preservação do meio ambiente: IV - Elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle da poluição.
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997 Art. 2º - A Política Estadual do Meio Ambiente tem por objetivo garantir a todos da presente e das futuras gerações, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, visando assegurar, no Estado, condições ao desenvolvimento sustentável, com justiça social, aos interesses da seguridade social e à proteção da dignidade da vida humana e atendidos especialmente os seguintes princípios:
Lei Estadual Nº 9509, de 20/3/1997 VI - controle e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, utilização e destino final de substâncias, bem como do uso de técnicas, métodos e instalações que comportem risco à vida, à qualidade de vida, ao meio ambiente, inclusive o trabalho.
CONAMA Nº 293, de 12/02/2001: dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual (PEI) para incidentes de poluição por óleo originados em portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas respectivas instalações de apoio, e orienta sua elaboração. O item 2 do Anexo II solicita a “Identificação e avaliação dos riscos” e o item 2.1 “Identificação dos riscos por fonte”.
2003: Norma CETESB P4.261 Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos Objetivo da Norma P4.261 Padronizar e aperfeiçoar as metodologias praticadas na elaboração de Estudos de Análise de Riscos em atividades consideradas perigosas.
Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos Conteúdo da Norma P4.261 Parte I - Critério para classificação de instalações industriais quanto à periculosidade. Orientando a tomada de decisão quanto à necessidade ou não da realização de um estudo de análise de riscos para os empreendimentos industriais durante o processo de licenciamento ambiental.
Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Riscos Conteúdo da Norma P4.261 Parte II - Termo de referência para a elaboração de Estudos de Análise de Risco. Fornecendo as orientações básicas para a elaboração de estudos de análise de riscos e apresenta a visão da CETESB quanto à interpretação e avaliação dos resultados.
CONCLUSÃO As questões relacionadas com o meio ambiente são cada vez mais prioritárias no planejamento estratégico das empresas. A questão ambiental tem sido cobrada pela sociedade, pelos governos e pelos órgãos internacionais.
A ocorrência de um acidente maior pode afetar a estabilidade de uma empresa em função de: Morte e lesões; Perdas de equipamentos e instalações; Paralisação do processo produtivo; Multas e indenizações a terceiros; Gastos com recuperação ambiental de áreas contaminadas; Comprometimento da imagem, com conseqüente perda de mercado.