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Abertura. Prática. 1 – O Projeto e seus Impactos . Lei 8.212/91. Art . 32. A empresa é também obrigada a :

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E N D

Presentation Transcript


  1. Abertura

  2. Prática

  3. 1 – O Projeto e seus Impactos

  4. Lei 8.212/91 Art. 32. A empresa é também obrigada a: • I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; • II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; • III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização; • IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;  • VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.   

  5. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 • Art. 1º Fica instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped... • Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. • Art. 4º O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário. • Art. 5º O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal com a participação de representantes indicados pelos usuários ... • § 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped...

  6. 1 – O Projeto e seus Impactos

  7. 1 – O Projeto e seus Impactos

  8. 1 – O Projeto e seus Impactos O que é o eSocial? É um projeto do governo federal que vai unificar o envio de Informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

  9. 1 – O Projeto e seus Impactos

  10. 1 – O Projeto e seus Impactos

  11. 1 – O Projeto e seus Impactos

  12. 1 – O Projeto e seus Impactos

  13. 1 – O Projeto e seus Impactos

  14. 1 – O Projeto e seus Impactos

  15. 1 – O Projeto e seus Impactos

  16. O que se espera ?

  17. Gasto Público

  18. 2 – Prática do eSocial

  19. 2 – Prática do eSocial

  20. 1º passoEventos Inicias • É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. • Cadastramento do Empregador • Tabelas • Cadastramento dos Empregados

  21. Cadastramento Inicial Identificador do Empregador Identificador Empregadores • Empregador :CNPJ, se pessoa jurídica;CPF, se pessoa física; • Empregador Pessoa física que utilizam a matrícula CEI:CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número seqüencial vinculado ao CPF. A pessoa física deverá providenciar o registro no CAEPF, obedecendo a normas previstas em ato normativo próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  22. Cadastramento Inicial Identificador Construção Civil Identificador Construção Civil • Construção Civil - Responsáveis PF ou PJCEI >>> CNO (Cadastro Nacional de Obras) Obs.:- será sempre vinculado a um CNPJ ou a um CPF. - as matrículas CEI/Obras existentes na data de implantação do eSocial

  23. Cadastramento Inicial Identificador do Empregado Identificador Trabalhadores Trabalhador : CPF e o NIS O trio de informações “CPF x NIS x Data de Nascimento” - consistente com o CNIS - será validado no ato da transmissão. A inconsistência gerará recusa no recebimento do evento de cadastramento inicial dos vínculos, admissão ou trabalhador sem vínculo. 2 - Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e, se necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da data de entrada em vigor do eSocial. Para facilitar o trabalho de regularização cadastral, foi criada um aplicativo para verificar se o CPF e o NIS estão aptos para serem utilizados no eSocial.

  24. Eventos de Tabelas - São eventos responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos. - É obrigatório transmiti-los antes dos eventos periódicos e não periódicos. Obs.:1- é prudente transmiti-los logo após o envio do evento de Informações do Empregador. 2 - a manutenção correta dessas tabelas é fundamental para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de cálculo e dos valores devidos;

  25. Eventos Iniciais Conteúdo

  26. 1º passoEventos Inicias - Empresa

  27. 1º passoEventos Inicias - Empregados

  28. 1º passoEventos Inicias - Rubricas

  29. 1º passoEventos Inicias – Rubricas - Incidências

  30. Eventos Trabalhistas Não Periódicos Empregador X Fato Jurídico X Trabalhador • Contratação; • Afastamentos; • Estabilidades; • Exposição a agentes nocivos; • Demissões; e outros fatos jurídicos. Obs.: 1- Estes fatos influenciam na concessão de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão de um empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, desligamento, etc. 2 - Após confirmada a sua ocorrência, estes fatos/eventos passam a ter prazo específico de transmissão ao eSocial.

  31. Eventos Trabalhistas Não Periódicos • Admissões – mudança de procedimentos • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO/PCMSO) - Exames - Médico - CRM – Data • Aviso de Férias – PA - PC - Dobra - Antecipação - Fracionamento – Comunicação • Afastamento Temporário – Doença - Acidente - Maternidade – Prisão – Outros • Estabilidades – Gestante - Acidentado - CIPA - Sindical – Convenção • Condições Diferenciadas de Trabalho • Aviso prévio – Tipo - Cancelamento - Lei 12.506 • Comunicado de Fato Relevante: Suspensão – Advertência • Reintegração - Liberalidade ou Determinação Judicial

  32. Prática RET – Registro de Eventos Trabalhistas

  33. Transmissãodos Arquivos Seqüenciamento Lógico

  34. Eventos Trabalhistas Periódicos

  35. Eventos Trabalhistas Periódicos

  36. Eventos Trabalhistas Periódicos

  37. Eventos Trabalhista Periódico Folha de Pagamento Abertura • Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salário; • Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial); • Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011); • Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária substituída e não substituída). Remuneração • De cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado, quanto para contribuintes individuais, autônomos, etc.

  38. Eventos Trabalhista Periódico Folha de Pagamento Outras Informações • Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra) • Serviços prestados (Cessão de Mão de Obra) • Serviços Tomados pela Cooperativa de Trabalho • Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho • Aquisição de Produção • Bases, Retenções, Deduções e Contribuições • Empregos Simultâneos

  39. 3 – Gerando o Arquivo

  40. Gerando o Arquivo

  41. 4 - Prazos para Envio

  42. Envio dos Eventos Prazos • Eventos Iniciais: Serão tempestivos; • Eventos Trabalhistas: Serão tempestivos; • Folha de Pagamento: Até o dia 7 do mês subseqüente; • Admissão: Até o inicio da atividade laboral; • CAT: Até o dia seguinte ao acidente; • Afastamento Temporário: Até 10 dias da ocorrência; • Desligamento: Até 10 dias da ocorrência;

  43. Envio dos Eventos Prazos Até o envio da folha de pagamento da competência: • Alterações; • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO); • Atividades Desempenhadas; • Aviso Prévio; • Exclusão; • Condição de Trabalho Diferenciada; • Estabilidade; • Trabalhador sem Vínculo e Reintegração. • Os eventos trabalhistas Aviso de Férias e Comunicado de Fato Relevante estão suspensos, conforme afirmação do Coord. Do projeto Sr. Daniel Belmiro Fontes

  44. Prática

  45. 5 - Prazos para Envio

  46. Transmissão dos Arquivos Integração direta: Sistema Informatizado do Empregador X Ambiente Nacional do eSocial Obs.: • Não haverá preenchimento de telas na internet • Certificado digital

  47. Transmissãodos Arquivos Geração e Envio do Arquivo • Gerado diretamente pelo sistema próprio ou contratado pelo empregador, assinado digitalmente e transmitido ao eSocial (meio de webservice) recebendo comprovante de entrega; • Gerado diretamente no Portal do eSocial na internet http://www.esocial.gov.br/, cujo preenchimento e salvamento dos campos e telas já operam a geração e transmissão do evento. As validações do eSocial serão feitas online por evento no momento da transmissão.

  48. Transmissãodos Arquivos

  49. Transmissão do ArquivoCertificado Digital Tipos de Certificados : • e-CPF - Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial; - Representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil; • e-CNPJ - Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial; - O certificado digital da matriz vale também para as filiais. • Procuração Eletrônica; • Substabelecimento ;

  50. Prática

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