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CADÊ O PROJETO?. NADA !. COMO FUNCIONA | OBRA PRIVADA. Primeira Etapa: Levantamento de Dados e Serviços Preliminares Análise da Legislação Urbanística Programa de Ocupação Levantamento Plani-altimétrico Sondagem do Terreno. Segunda Etapa: Contratação dos Projetos Executivos
E N D
Primeira Etapa: Levantamento de Dados e Serviços Preliminares • Análise da Legislação Urbanística • Programa de Ocupação • Levantamento Plani-altimétrico • Sondagem do Terreno
Segunda Etapa: Contratação dos Projetos Executivos • Arquitetura Predial • Arquitetura de Interior • Geotécnica • Terraplanagem • Cálculo Estrutural • Instalações Elétricas • Instalações de Dados e Voz • Instalações Hidro Sanitárias • Instalações de Drenagem e Águas Pluviais • Instalações Especiais (Automação, Audiovisual, Controle de Acesso) • Ar Condicionado e Exaustão Mecânica • Prevenção e Combate a Incêndio / SPDA • Esquadrias • Paisagismo • Acústica • Programação Visual • Gerenciamento, Coordenação e Compatibilização de Projetos
Quarta Etapa: Projeto Legal • Arquitetura • Complementares • Licença da Obra Quinta Etapa: Anteprojetos • Arquitetura • Complementares Sexta Etapa: Orçamento Inicial da Obra
Sétima Etapa: Ajustes e Adequações dos Anteprojetos • Arquitetura • Complementares • Orçamento Revisado da Obra Oitava Etapa: Projetos Executivos • Arquitetura • Complementares
Nona Etapa: Concorrência da Obra Décima Etapa: Execução da Obra
Primeira Etapa: Projeto Básico de Arquitetura Segunda Etapa: Concorrência da Obra Terceira Etapa: Projetos Executivos Quarta Etapa: Execução da Obra
Técnica Preço Pela Mesma Empresa
151 Desenhos 8 Desenhos
PORQUE MUDAR ? Obras bem projetadas = obras sem surpresas = obras bem executadas = obras no prazo = obras dentro do orçamento
PORQUE MUDAR ? Projeto executivo custa de 3% a 10% do valor da obra. Obras orçadas sem projeto executivo podem custar até 30% a mais.
PORQUE MUDAR ? “A obrigatoriedade do projeto executivo eliminaria 90% dos problemas que vivenciamos hoje”. Paulo Safady Simão Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
PORQUE MUDAR ? Jurisprudência TCU | Súmulan. 177: A definiçãoprecisa e suficiente do objetolicitadoconstituiregraindispensávelda competição, atémesmocomopressuposto do postulado de igualdade entre oslicitantes, do qual é subsidiário o princípio da publicidade, queenvolve o conhecimento, pelosconcorrentespotenciais, das condiçõesbásicas da licitação (...)
O QUE FAZER ? • Alterar a Lei 8666 : Obras públicas somente com concurso de arquitetura e Concorrência para o projeto executivo completo antes da concorrência para execução da obra • Apoiar o CAU-BR e a Frente Parlamentar em Defesa da Engenharia, Agronomia e Arquitetura
Obrigado ! ______________________________________ Henock de Almeida | arquiteto e urbanista henock@ACarquitetura.com.br ______________________________________