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GESTÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE. JOÃO BOSCO LADISLAU DE ANDRADE. http://www.olharvital.ufrj.br/2006/index.php?id_edicao=152&codigo=10. (Acesso 31/7/09). MANAUS Setembro 2009. AGENDA. ASPECTOS REFERENCIAIS DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE
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GESTÃO DE RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE JOÃO BOSCO LADISLAU DE ANDRADE http://www.olharvital.ufrj.br/2006/index.php?id_edicao=152&codigo=10. (Acesso 31/7/09) MANAUS Setembro 2009
AGENDA • ASPECTOS REFERENCIAIS DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE • PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES E NORMALIZAÇÕES SOBRE OS RSSS • PRINCIPAIS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR NO GERENCIAMENTO E MANEJO DOS RSSS • MODELO ATUAL DO GERENCIAMENTO DOS RSSS NO BRASIL • PROPOSTA PARA O GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RSSS • MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE • CONSIDERAÇÕES FINAIS.
ASPECTOS REFERENCIAIS DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE META DO PLANO DECENAL DA SAÚDE PARA AS AMÉRICAS, APROVADA NA III REUNIÃO DE MINISTROS DA SAÚDE DOS PAÍSES DAS AMÉRICAS, REALIZADA EM SANTIAGO, CHILE, DE 2 A 9 DE OUTUBRO DE 1972, SOB OS AUSPÍCIOS DA ORGANIZAÇÃO PANAMERICANA DA SAÚDE – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE, E A SER CUMPRIDA ENTRE 1º DE JANEIRO DE 1971 A 1980: “2.2. RESÍDUOS SÓLIDOS ESTABELECER SISTEMAS ADEQUADOS PARA COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSÍÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM PELO MENOS 70% DE CIDADES COM MAIS DE 20.000 HABITANTES”. http://jornal.valeparaibano.com.br/1998/02/17/jac/foto-mercurio.html. (Acesso 31/7/09)
ASPECTOS REFERENCIAIS DOS RESÍDUOS DOMICILIARES E DE SERVIÇOS DE SAÚDE DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL / EIA PROPOSTA PARA ATERRO CONTROLADO EXECUÇÃO DO PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO IDENTIFICAÇÃO DE ÁREA PARA ATERRO SANITÁRIO PROPOSTA PARA LIMPEZA URBANA MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO
PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES E NORMALIZAÇÕES SOBRE OS RSSS • RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 306, DE 7/12/2004 – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA): Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Recomenda aos geradores a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. • RESOLUÇÃO N° 358, DE 29/4/2005 – CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. • ABNT (1987). NBR 10004. Resíduos sólidos - Classificação; • ABNT (1993). NBR 12807. Resíduos de serviços de saúde - Terminologia; • ABNT (1993). NBR 12808. Resíduos de serviços de saúde - Classificação; • ABNT (1993). NBR 12809. Manuseio de resíduos de serviços de saúde - Procedimento; • ABNT (1993). NBR 12810. Coleta de resíduos de serviços de saúde - Procedimento.
PRINCIPAIS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR NO GERENCIAMENTO E MANEJO DOS RSSS • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI). • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). • NR 8 – Edificações. • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
PRINCIPAIS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR NO GERENCIAMENTO E MANEJO DOS RSSS • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. • NR 17 – Ergonomia. • NR 23 – Proteção Contra Incêndios. • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. • NR 26 – Sinalização de Segurança.
ACONDICIONAMENTO Coleta Interna I Transporte Interno I LEGENDA ARMAZENAMENTO INTERNO (SALA DE RESÍDUOS) Fluxo decorrente de legislação/normalização TRATAMENTO INTERNO DISPOSIÇÃO FINAL INTERNA Coleta Interna II Fluxo eventualmente adotado Transporte Interno II ARMAZENAMENTO EXTERNO (ABRIGO DE RESÍDUOS) Coleta Externa/Transporte Externo TRATAMENTO EXTERNO Procedimento intra-unidade DISPOSIÇÃO FINAL EXTERNA Procedimento extra-unidade MODELO ATUAL DO GERENCIAMENTO DOS RSSS NO BRASIL
PROPOSTA PARA O GERENCIAMENTO INTEGRADO DOS RSSS GERENCIAMENTO AMBIENTAL DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE COLETA SELETIVA SISTEMAS ALTERNATIVOS PARA PRESERVAÇÃO DE RECURSOS E DIMINUIÇÃO DO LIXO Papel Vidro Metal Plástico Restos de alimentos REDUÇÃO REUTILIZAÇÃO RECICLAGEM TREINAMENTO DE PESSOAL TREINAMENTO DE PESSOAL TREINAMENTO DE PESSOAL • PROCESSAMENTO • COMPOSTAGEM • CONTROLE OPERACIONAL E AMBIENTAL IDENTIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS NOS DIFERENTES SETORES QUALIDADE LEGISLAÇÃO MARKETING REJEITOS • Modificações de procedimento • Substituição de materiais • Mudanças na prática de gerenciamento USO, REUTILIZAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO RESÍDUO DEPOIS QUE FOI GERADO SEPARAÇÃO NA FONTE GERADORA ATERRO SANITÁRIO
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE GERAÇÃO São todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1º que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final. (RESOLUÇÃO N°. 306/2004-ANVISA) http://corte dasareias.blogspot.com/2007_11_01_archive.html. Acesso (31/7/2009)
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEGREGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DOS RSSS SEGUNDO A RESOLUÇÃO 306/2004-ANVISA GRUPO A – Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar riscos de infecção. (Cinco grupos). GRUPO B – Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. (Grupo único). GRUPO C – Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. (Grupo único). GRUPO D – Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. (Grupo único). GRUPO E – Materiais perfurocortantes ou escarificantes e outros similares. (Grupo único).
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ACONDICIONAMENTO/IDENTIFICAÇÃO TRANSPORTE INTERNO/ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO COLETA http://www.tibagi.pr.gov.br/site/modules/news/article.php?storyid=77. (Acesso 31/7/2009) http://www.parana-online.com.br/canal/vida-e-saude/news/162374/. (Acesso 31/7/2009) • NBR 9.190/2000 – ABNT (Sacos plásticos para acondicionamento de lixo). • NBR 7.500/1987:2000 – ANBT (Símbolos de riscos e manuseio para o transporte e armazenamento). • Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 400/1977 (Normas e padrões sobre construções e instalações de serviços de saúde).
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TRATAMENTO/ARMAZENAMENTO EXTERNO COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS http://www.cti.furg.br/~marcia/c03_lixo/insineracao.htm. (Acesso 31/7/2009) http://www.portocorp.com.br/images/fotos/est_02.jpg. (Acesso 31/7/2009) • RESOLUÇÃO N° 237/1997 – CONAMA (Licenciamento ambiental). • RESOLUÇÃO N° 316/2002 – CONAMA(Tratamento térmico de resíduos). • NBR 12.810/1993 – ABNT (Coleta de RSSS). • NBR 14.652/2001 – ABNT (Coletor – transportador rodoviário de RSSS).
I MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TRATAMENTO
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DISPOSIÇÃO FINAL ATERRO SANITÁRIO (ABNT, NBR 8419/84) Seleção de área, incluindo planialtimetria e sondagem. Licenciamento ambiental (se necessário) – RESOLUÇÃO N° 237/1997 - CONAMA. Execução do projeto (com respectivo EIA/RIMA, se necessário). Preparo e cercamento da área. Definição de método (trincheira, rampa ou área) construtivo. Construção das vias de acesso e edificações. Execução de drenagem superficial (para águas pluviais). Execução de drenagem sub-superficial (para o chorume). Impermeabilização das células. Execução de drenagem de gases (se necessário). Construção de sistema para tratamento de chorume e percolado. Formação das células (ou seja, operação do aterro). Encerramento e monitoramento do aterro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS • Para o manejo dos resíduos domiciliares e de serviços de saúde do Pólo Industrial de Manaus – PIM é preciso que todos os envolvidos com sua problemática reconheçam a necessidade de um novoparadigma gerencial dos resíduos sólidos. Paradigma este que também deve compreender os Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – RSSS não como coisa imprestável ou que se joga fora. Neste contexto, a redução, a reutilização e a reciclagem impõem-se como alternativas racionais de um gerenciamento capaz de contribuir para nossa qualidade de vida. • É necessário que as indústrias do PIM se consolidem e se reconheçam como um modelo de gestão de resíduos sólidos em nível nacional, embasadas em práticas transparentes e de equilíbrio ambiental que superem os padrões do setor e participem no desenvolvimento integral sobretudo da região. • É necessário que os governos estadual e municipal locais, a SUFRAMA e as indústrias garantam, no campo institucional e econômico, o planejamento, a organização e a maximização dos resultados das ações no âmbito dos resíduos sólidos em geral e, especificamente, dos de serviços de saúde, visando a melhoria da qualidade e da eficiência na prestação de serviços à população em geral.
JOÃO BOSCO LADISLAU DE ANDRADE TELEFONE: 0XX (92) 3232-6633 9128-3316 e-mail: boscoladislau@mandic.com.br AV. CARVALHO LEAL, 893 – CACHOEIRINHA 69065-061 MANAUS – AMAZONAS - BRASIL