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Aula 4 - 2-Um quadro teórico para o estudo das Instituições (organizações). 2.1 Individualismo metodológico e natureza humana 2.1.1 IM neoclássico: indivíduos, racionais e egoístas 2.1.2 Racionalidade e altruísmo 2.1.3 IM heterodoxo: reciprocidade, racionalidade limitada e adaptação.
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Aula 4 -2-Um quadro teórico para o estudo das Instituições (organizações) 2.1 Individualismo metodológico e natureza humana 2.1.1 IM neoclássico: indivíduos, racionais e egoístas 2.1.2 Racionalidade e altruísmo 2.1.3 IM heterodoxo: reciprocidade, racionalidade limitada e adaptação. 2.1.4 Implicações ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
Aula 4 -2-Um quadro teórico para o estudo das Instituições Bibliografia: Pereira, P. T. (2005) O prisioneiro, o amante e as sereias, p. 31-39 Pereira, P. T. (1997) “A Teoria da escolha Pública (public choice): uma abordagem neo-liberal?” in Análise Social XXXII (141) p. 419-442 ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
Aula 4 -2-Um quadro teórico para o estudo das Instituições Enquadramento Geral: Aula 4 – Como modelizar a natureza humana? Aula 5 – Direitos, contratos e custos de Transacção Aula 6 - Informação assimétrica teoria da agência Aula 7 – A dinâmica e a escolha organizacional ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
Aula 4 -2-Um quadro teórico para o estudo das Instituições Motivações individuais Regras Comportamentos/Acções É preciso conhecer as motivações, para saber que efeitos têm as regras nos comportamentos. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1 Individualismo metodológico (IM) e a natureza humana • Instituições têm uma estrutura, mas são compostas por indivíduos que se assumem racionais. O IM opõe-se a concepções orgânicas das instituições. • O IM é tratado em duas variantes nos textos de: • IM neoclássico (Buchanan, Williamson) • IM evolucionista (Axelrod, Pereira) ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.1 IM neoclássico • Indivíduos • Racionais • Egoístas • Indivíduos podem ter motivação para satisfazer apenas os seus interesses materiais de forma simples (egoísmo- Buchanan) ou mesmo com oportunismo (egoísmo forte- Williamson). ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.1 IM neoclássico • Qual o domínio de aplicação? • . Qual o seu alcance? • Quais as limitações? ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.2 Racionalidade e altruísmo • Altruísmo significa que o bem-estar do outro afecta o nosso nível de bem-estar. • Alguns indivíduos dão: • Sangue • Donativos para org. humanitárias • Tempo e trabalho para servir outros • Como escolher entre duas acções altruístas? ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.3 IM heterodoxo: • A abordagem heterodoxa diverge do IM neoclássico pois, considera uma versão mais ampla da natureza humana que inclui a reciprocidade. A racionalidade limitada e a adaptação. (o egoísmo é um caso particular) . • Reciprocidade: a um acto amigável responder com um acto amigável. A um acto hostil responder com um acto hostil. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.3 IM heterodoxo: • Indivíduos: • Racionais • Adaptam-se às instituições e ao meio: • certas instituições premeiam a competição e o mérito individual • certas instituições premeiam a cooperação e o mérito colectivo (ou de equipa) ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.3 IM heterodoxo: Indivíduos aprendem a cooperar e a reciprocar Axelrod- A evolução da cooperação Dilema do prisioneiro jogado repetidas vezes. A estratégia do Tit for tat (olho por olho dente por dente) derrotou todas as outras. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.3 IM heterodoxo: • Os indivíduos são capazes de: • Confiar • Recompensar acções amigáveis • Punir acções não amigáveis Preocupam-se com: • Pagamentos materiais • Intenções dos outros ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.3 IM heterodoxo: Pereira, Silva e Silva- A reciprocidade Experiência no ISEG: Empresa oferece salário Trabalhador responde com nível de esforço ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.4 Implicações • As implicações da análise de se considerar IM neoclássico ou IM evolucionista não são as mesmas. • Dilema Prisioneiro.: egoísmo vs. norma da reciprocidade • Contratos incompletos: oportunismo vs. ética de trabalho • Incentivos: externos vs. internos ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.1.4 Implicações Por vezes a abordagem do IM neoclássico é uma boa aproximação da realidade. Nas situações “mercantis” em que o comportamento dos agentes é anónimo, atomístico, e não há sentido de comunidade entre os indivíduos. Noutros contextos o IM evolucionista é mais realista. Quando os indivíduos interagem em pequenos ou médios grupos, quando existem alguns laços de confiança e solidariedade mútua. Quando existe identificação do indivíduo com a comunidade ou organização em que se insere. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
AULA 5 - 2.2 Direitos, contratos e custos de transacção 2.2 Direitos, Contratos e custos de transacção 2.2.1 Direitos de propriedade e sua atenuação. 2.2.2 Tipos de contratos 2.2.3 Os custos de transacção. 2.2.4 A hipótese sobre mudança institucional: exemplos Bibliografia: Livro p.44-49 ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.1 Direitos de Propriedade Os direitos dos indivíduos em relação a activos (bens e /ou recursos) podem designar-se por direitos de propriedade (DP). O valor de um bem ou recurso, no mercado é definido pelas condições relativas de oferta e procura. A procura define-se em relação a um conjunto de atributos ou características do bem em causa e aos direitos que estão associados à posse do bem. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.1 Direitos de Propriedade Os direitos podem ter várias dimensões: • Direito de usar um activo • Direito de obter rendimento de um activo • Direito de alienar permanentemente esse activo ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.1 Direitos de Propriedade Exemplos: 1. Um lote de terreno 2. Um carro 3. Força de trabalho ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.1 A atenuação dos D. P. O Estado ou outro organismo público pode, sob diversas formas, atenuaros direitos de propriedade de outros indivíduos através de regulamentação (leis e DLs)). Os direitos de propriedade dir-se-ão não atenuados se os agentes puderem dispor de total liberdade de usar, arrendar ou alienar um activo sob as formas e condições que lhes aprouverem. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.1 A atenuação de D. P. Exemplos: 1. O controle de rendas, limita o máximo de renda que um proprietário pode auferir do aluguer da sua propriedade. É uma forma de atenuação de direitos. 2. -A fixação administrativa de preços abaixo de preços competitivos também o é. 3. -O limite de velocidade numa estrada ou numa auto-estrada é um limite aos direitos de usar (livremente) um carro. 4. O salário mínimo é uma limitação ao direito de propriedade (força de trabalho). ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.2 Tipos de contratos A transferência de direitos de propriedade entre agentes realiza-se através de contratos. Os contratos ocupam um lugar central na economia dos custos de transacção (Williamson) Deles depende, em grande medida, a forma de coordenação escolhida (mercado, associação, empresa, organismo público) Um contrato no sector privado é diferente de um contrato na função publica. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.2 Tipos de contratos • Modos de relação contratual 1. Contrato agora para realizar a tarefa x no futuro. 2. Contrato agora para o direito de realização no futuro de uma tarefa x pertencente a um conjunto de tarefas X. 3. Contrato agora para a realização da tarefa xi dependendo da contingência ei no futuro. Nota: Todos os contratos são incompletos ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.2Tipos de contratos • Prazo do contrato: • Mensal 3 meses, 6 meses, 1 ano, 3anos, 5anos. Vitalício ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.2 Tipos de contratos • Forma de remuneração • .À hora, à semana, ao mês .Uma componente fixa e uma componente variável (com as vendas, ou produção, ou lucros) .Uma componente fixa e fringe benefits (horas extra, senhas de refeição, gasolina, carro) .Só componente variável (por exemplo “à peça”) ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.3Os custos de transacção • Custos de transacção são o “custo de fazer funcionar o sistema económico”(Arrow) são o equivalente à fricção no sistema económico. Aos custos de produção, os únicos considerados na teoria económica neoclássica, a nova economia institucional adiciona os custos de transacção. Os custos de transacção dependem dos contratos e de outros factores. Há custos ex ante e ex post. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.3 Os custos de transacção • Custos de transacção são para Douglas North: • Os custos de medir os atributos com valor daquilo que é trocado e os custos de proteger direitos e os custos de implementar acordos. • Estes custos de medida e de implementação são as fontes das instituições sociais, políticas e económicas.” • p. 27 “Institutions, Institutional Change and economic Performance” Os custos de transacção dependem dos contratos (quando existam) e de outros factores. Há custos ex ante e ex post. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.3 Os custos de transacção • Ex ante- Custos de: • elaborar um contrato/acordo • de o negociar e • de se alcançar um acordo sobre as cláusulas (pontos) desse contrato (acordo). ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.3 Os custos de transacção • Ex post: • Custos de implementação do contrato/acordo: • Custos de monitorização. • Custos de negociação quando após realização de contrato as condições se alteram relativamente ao previsto • custos de instalação e funcionamento de entidades mediadoras de conflitos ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.3 Os custos de transacção Há uma tarefa a fazer. Pode realizar-se de diferentes formas. Com contratos explícitos ou implícitos, através do mercado (sistema de preços) ou através de uma organização de certo tipo (empresa, associação ou burocracia estatal). A economia dos custos de transacção sugere que a forma institucional com que se resolve o problema de como desempenhar uma tarefa, tem a ver com a minimização de custos de transacção. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.2.4 Exemplos A privatização dos comuns. Tornar público (vedado e vigiado) um jardim de livre acesso. De como os partidos políticos reduzem os custos de transacção... De como as associações reduzem os custos de transacção. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
AULA 6- 2.3 Problemas de informação, agência e confiança 2.3 Agência e problemas de informação 2.3.1 A teoria da agência 2.3.2 O problema do risco moral 2.3.3 A selecção adversa 2.3.4 Como combater os problemas? Bib: Livro: p. 39 a 44 ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.1 A teoria da agência Eggertson 40/41 “Uma relação de agência estabelece-se quando um “principal” delega alguns direitos – por exemplo direitos de uso de um recurso - num agente que está limitado por um contrato (formal ou informal) a representar os interesses do principal em troca de um pagamento de qualquer natureza.” ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.1 A teoria da agência Relações de agência podem ser intra-institucionais ou interinstitucionais: Entre indivíduos no seio de uma instituição (organização) • Entre instituições diferentes: por exemplo entre o Governo (executivo) e um instituto público • Entre indivíduos e instituições ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.1 A teoria da agência A teoria da agência foi desenvolvida sobretudo no quadro de actores racionais e egoístas (oportunistas mesmo) onde as preferências do agente são distintas do principal. A heterogeneidade de preferências e um certo grau de egoísmo dos agentes é uma característica necessária para se aplicar a teoria. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.1 A teoria da agência Agentes tomam partido de mais informação para actuarem em seu benefício, mas não do principal. A hipótese de base é que quer as características quer o comportamentodo agente não podem ser observadas, na sua totalidade, pelo principal. A omissão de características dá origem à selecção adversa. O comportamento não observado dá origem ao risco moral. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.1 A teoria da agência Exemplos de relações de agência: A relação entre um Director-geral e um funcionário do serviço A relação entre um sócio e um elemento da direcção da Associação A relação entre votante e o deputado, em que votou, no parlamento ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral O problema do risco moral deriva de uma acção escondida por parte do agente. O risco moral existe sempre que há uma acção conjugada do agente e da “natureza” (leia-se factores externos ao agente) e o principal não consegue discriminar o que é atribuível a um e a outro. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral • Exemplo: actividade de Inspecção • Principal - Dirigente da organização • Agente - Fiscal É levantado um Auto de Notícia (A) sempre que o fiscal detecta uma situação irregular. A=A(I,e) Os Autos são função das infracções (I) e do esforço (e), que se assume não observável ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral • Exemplo: seguro automóvel • Principal – Companhia de seguros • Agente - Segurado • Hipóteses: • O segurado tem património que vale 1000 e faz seguro contra roubo. Será roubado com probabilidade pc=0,05 se for cauteloso e pnc=0,10 se for descuidado. • 2. A companhia de seguros tenta definir um prémio T justo, que não gera lucros anormais, ou seja iguala o valor esperado da compensação em caso de roubo. T=p.1000 ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral (com quantificação de output) ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral (com quantificação de output) Com informação simétrica e perfeita, o bom contrato (prémio 50) seria dado ao segurado cuidadoso e o pior contrato (prémio 100) ao segurado descuidado. Com informação assimétrica, o comportamento do agente não sendo totalmente observado, há risco moral. O equilíbrio de estratégias dominantes (de Nash) é oferecer o pior contrato e os segurados escolherem a estratégia de não serem cuidadosos. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral (com quantificação de output) Aplicando ao caso dos trabalhadores Com informação simétrica e perfeita, o bom contrato seria dado ao trabalhador esforçado e o pior contrato ao trabalhador indolente. Com informação assimétrica, o comportamento do agente não sendo totalmente observado, há risco moral. O equilíbrio de estratégias dominantes (de Nash) é oferecer o pior contrato e os trabalhadores escolherem a estratégia de não se esforçarem. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.2 O problema do risco moral (sem quantificação de output) Aqui é mais difícil combater pois sem quantificação de output não é possível discriminar contratos em função da performance. ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.3 A selecção adversa A selecção adversa é criada pela informação assimétrica, nomeadamente a incapacidade do principal avaliar correctamente as características do agente (bem, serviço, risco). Selecção adversa – Sempre que não há discriminação de remunerações (preço, prémio de seguro) em função de diferenças na qualidade, haverá uma selecção adversa em que os produtos/agentes de melhor qualidade saem do mercado (produtos) ou da organização (agentes). ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.3 A selecção adversa Exemplo (G. Akerlof- Nobel da Economia)- Market for “Lemmons” Se há bons e maus carros em segunda mão, mas os compradores não conseguem discriminá-los..... ....ambos são vendidos ao mesmo preço médio..... ...alguns proprietários de bons carros consideram o preço baixo e retiram-nos do mercado.... ...o preço volta a baixar e uma nova leva de bons carros sai!... ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.3 A selecção adversa Consequências da selecção adversa: Nos mercados – Os bons produtos saem do mercado Nas organizações – Os bons empregados (ou funcionários) saem das organizações ou ficam desmotivados ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.4 Como combater os problemas? A perspectiva neoclássica (homo oeconomicus): O combate faz-se através de um desenho apropriado de contratos diferentes, de forma que os agentes revelam as suas características (ou comportamento) pela escolha de um ou outro contrato. Nas organizações – Os bons empregados (ou funcionários) saem das organizações ou ficam desmotivados ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
2.3.4 Como combater os problemas? A perspectiva baseada na reciprocidade e confiança: Incentivos externos tendem a reduzir os incentivos internos. Contratos moderadamente diferentes (incentivos externos diferenciados) Apelo ao sentido do dever, ao espírito de equipa e de cooperação dos agentes (incentivos internos) ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)
Aula 7 2.4 A dinâmica e escolha organizacional • 2.4.1 O mercado e a empresa • 2.4.2 A tragédia dos comuns. • 2.4.3 A associação e o bureau • 2.4.4 Instituições e custos de transacção. • Livro: p. 46-50 • Bib Complementar: P.T. Pereira 1996, “A Acção Colectiva Voluntária e o Papel do Estado” in Carvalho Ferreira et al. Entre a Economia ISEG-EINS (Paulo Trigo Pereira)