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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1. 11.02.2014 Profº Carmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com. DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES. TEORIA DA EMPRESA. DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES. A EMPRESA E O EMPRESÁRIO

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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 1

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Presentation Transcript


  1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAPDIREITO EMPRESARIAL7º DIN 1 11.02.2014 ProfºCarmênio Júnior carmeniobarroso.adv@gmail.com

  2. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES TEORIA DA EMPRESA

  3. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES A EMPRESA E O EMPRESÁRIO ASPECTOS PRINCIPAIS

  4. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Direito Empresarial . É um ramo do direito privado, que regula a atividade econômica do empresário e da sociedade empresária. . Concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.

  5. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Direito Empresarial . Características: - COSMOPOLITISMO: normas universais. - ONEROSIDADE: negócio oneroso. - INFORMALISMO: sem solenidades. - FRAGMENTARISMO: diversas normas.

  6. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Empresário É a pessoa (física ou jurídica) que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços. (Art. 966, CC)

  7. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES E a Atividade Empresarial? É empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e de serviços.

  8. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Considerações importantes sobre a nomenclatura correta: “A empresa pode ser explorada por uma pessoa física ou jurídica. No primeiro caso, o exercente da atividade econômica se chama empresário individual; no segundo, sociedade empresária. Como é a pessoa jurídica que explora a atividade empresarial, não é correto chamar de ‘empresário’ o sócio da sociedade empresária.” (Fábio Ulhoa Coelho)

  9. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Caracterização do Empresário: . Profissionalidade/Habitualidade . Atividade econômica . Organização . Produção ou circulação . Bens ou serviços

  10. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Organização da atividade econômica: . Está presente quando são articulados os quatro fatores de produção: - CAPITAL - MÃO-DE-OBRA - INSUMOS - TECNOLOGIA

  11. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Ficam de fora algumas atividades econômicas: Art. 966. (...) Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  12. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Atividade em sala de aula Com base no “Direito de Empresa”, previsto no Código Civil (a partir do art. 966): 1) Elabore um texto de, no máximo, 10 linhas, descrevendo os procedimentos de registro empresarial. (15 minutos)

  13. DIREITO EMPRESARIALPARTE GERAL E SOCIEDADES Atividade em sala de aula 2) Comente acerca da capacidade para o exercício da atividade de empresário. (15 minutos) 3) Conceitue a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. (15 minutos)

  14. TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TRABALHO DE PESQUISA: “A Alienação do Estabelecimento Empresarial” . Data de entrega: 18/02/2014; . Mínimo de 04 e máximo de 08 laudas, sem contar a capa; . Deverá conter: capa; índice; introdução; conclusão e referência bibliográfica.

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