920 likes | 1.04k Views
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Aula 10. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 01/06. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E N D
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Aula 10 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Outono/2011 – 01/06
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • 1998 - INOVAÇÃO NA CF • Emenda Constitucional 20/98 • Acrescentou o parágrafo 3º ao Art.114,CF • § 3° Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. 2
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • COMPETÊNCIA TRABALHISTA • POLÊMICA • 1. Prejudica a eficiência da JT abranger parcelas que não pertencem ao empregado e sim ao INSS. • 2. A JT obtém maior relevância da jurisdição além de ser mais eficiente que a máquina pública executiva. 3
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • RESULTADO: • A JUSTIÇA DO TRABALHO TORNA-SE A MAIOR FONTE ARRECADADORA DO INSS EXTERNA À MÁQUINA EXECUTIVA. 4
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • 2004 - NOVA ALTERAÇÃO NA CF • CF, Art.114, VIII • Redação dada pela EC 45/04 • Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. 5
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA • É CONSTITUCIONAL E PRINCIPIOLOGICAMENTE ADEQUADA • Caráter social da Justiça do Trabalho e também a melhoria da condição social do trabalhador. 6
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • DEFINIÇÃO DAS PARCELAS • QUE INCEDEM O INSS • Na sentença que o juiz do trabalho deferirá as parcelas postuladas e haverá a incidência do INSS sobre as parcelas que deferiu. 7
Antonio Álvares da Silva: “Não é certa a afirmativa de que a Justiça do Trabalho execute alguém que não tomou parte no processo de conhecimento. O reclamado fez, sim parte do processo de conhecimento. Foi condenado e pagará o que a sentença reconheceu devido. Só que, além do débito trabalhista, tornou-se também devedor de parcelas previdenciárias, cujo fato gerador é a mesma sentença. Seria um absurdo que se iniciasse um outro processo para cobrar a contribuição previdenciária, 8
simplesmente porque o credor é o Estado e não o reclamante. O fato é um só. As partes são as mesmas. Mandar um ofício ao INSS para exigir o débito previdenciário seria um formalismo elevado á última potência. É regra elementar, em qualquer atividade humana, que se obtenha um resultado com a maior rapidez e com o menor dispêndio. Ora, se o próprio Estado, representado pelo juiz, é credor da contribuição, por que não exigi-la de ofício, já que se trata de débito de natureza tributária, que interessa ao Estado e não precisa de solicitação da parte para executar-se”. 9
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • Extensão da interpretação do • inciso VIII, do Art.114, da CF • - não pode ser restritiva 10
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • REPERCUSSÃO • Abrange também os recolhimentos passados que não foram realizados pelo empregador, atinentes às parcelas de índole salarial, conforme o artigo 28, da Lei 8212/1991 • (Lei de custeio). 11
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • VANTAGEM EXCEPCIONAL PARA O • TRABALHADOR • Isso possibilita que o empregado obtenha futuramente a aposentadoria sem maiores transtornos. 12
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ARTIGO 114, p. 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIOS – SALÁRIOS PAGOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. Ainda que a decisão trabalhista tenha se limitado a reconhecer o vínculo de empregatícios, com efeito meramente declaratório, a competência é desta Justiça Especializada para executar a contribuição ... 13
incidente sobre as parcelas pagas no curso da relação de emprego, pois, se houve anotação na CPTS, como conseqüência da decisão trabalhista, são devidas as contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento desse vínculo, na esteira do disposto no art. 114, p. 3º, da Constituição Federal. É irrelevante que a decisão judicial não tenha estabelecido o pagamento de verbas salariais propriamente ditas em razão dessa anotação, pois a simples declaração do vínculo já basta para caracterizar a obrigação 14
previdenciária, cobrável judicialmente perante esta Justiça Especializada. A identificação do fato gerados é o reconhecimento do vínculo do qual derivam os salários, cuja natureza jurídica não pode ser outra que não a declaração da existência do liame entre empregado e empregador, valendo a sentença trabalhista como decisão administrativa e judicial da existência de débito previdenciário, que se torna automaticamente executável pela Justiça Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido (TST – RR 478 – 4ª T. – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 21.11.2003). 15
Em sentido contrário Súmula nº 368 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário-de-contribuição. 16
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. 17
III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. 18
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • INOVAÇÃO IMPORTANTE • CLT, Art.876, parágrafo único • redação dada pela Lei 11.457/2007 • “Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido”. 19
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • PARCELAS DECORRENTES DE DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE EMPREGO • A Justiça do Trabalho também pode executar as parcelas previdenciária das decisões meramente declaratórias de vínculo de emprego. 20
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • QUESTÃO • AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DECLARADO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO NO INSS • O texto constitucional não permite • Obstrui maior eficácia da jurisdição trabalhista e também maior efetividade social da norma. 21
INSS. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. É competente a Justiça do Trabalho para determinar ao INSS o reconhecimento e a averbação de tempo de serviço apurado nos autos de Reclamação Trabalhista, por se tratar de corolário da competência material fixada pela Constituição Federal para executar de ofício as contribuições devidas em razão das sentenças proferidas na Justiça do Trabalho” (PROC RO 01160-2005-005-20-00-1 - 20ª Região - SE - Eliseu Pereira do Nascimento - Desembargador Redator. DJ/SE de 27/09/2006 - (DT - Janeiro/2007 – vol. 150, p. 202). 22
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • PROCEDIMENTO • Lei 10.035/2000 • (com as alterações da lei 11.457/2007) • Regulamentou a execução “ex officio” das parcelas previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas das sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho. 23
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CASO 1. • TERMOS DE CONCILIAÇÃO HOMOLOGADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO (ARTIGO 831, DA CLT) CONTENTO PARCELAS OBJETO DE INCIDÊNCIA DE INSS. 24
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • Nesse caso: • O INSS poderá recorrer das decisões homologatórias de acordo quanto à natureza das parcelas do acordo fixadas pelas partes, • mesmo que seja apenas para trabalho autônomo. 25
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CLT, Art.832, § 4º • redação dada pela Lei 11.457/07 • REGRA • A União será intimada das decisões homologatórias de acordos que contenham parcela indenizatória, na forma do art. 20 da Lei nº 11.033/2004, facultada a interposição de recurso relativo aos tributos que lhe forem devidos. 26
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CLT, Art.832, § 7º • redação dada pela Lei 11.457/2007, • EXCEÇÃO • O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União nas decisões homologatórias de acordos em que o montante da parcela indenizatória envolvida ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. 27
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CLT, Art.832, § 7º • redação dada pela Lei 11.457/2007, • EXCEÇÃO • Portaria 176 do MF. • Limite de R$ 10.000,00 para notificação do INSS. • Atenção: Não dispensa liquidação e liquidação. 28
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • ACORDO ANTES DA SENTENÇA. 29
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO REALIZADO ANTES DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITOS DE TERCEIRO. Considerando que esta Justiça Especializada prima pela conciliação entre as partes e que antes da prolação da sentença não há reconhecimento de direito a qualquer das partes envolvidas no litígio, menos ainda a terceiros, o acordo realizado entre as partes deve ser respeitado. ... 30
... • Discriminadas as verbas abrangidas pelo acordo e tendo as mesmas natureza indenizatória, não há que se falar em recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor total acordado. Recurso improvido. TRT/SP - 00868200449202001 - RO - Ac. 12ªT 20080086718 - Rel. SONIA MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 11/04/2008 31
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. Não há que se falar em obrigatoriedade de se respeitar os pedidos elencados que o segundo reclamado na inicial, porquanto o acordo fora firmado antes da sentença e ante a ausência de coisa julgada. A composição amigável põe fim à lide e, não havendo coisa julgada, as partes possuem autonomia para a conciliação quanto aos valores e natureza jurídica das verbas. 32
Somando-se a isso, inexiste preceito legal obrigando que a transação judicial observe os pedidos elencados na peça inaugural. As partes possuem inteira liberdade para efetivarem composição amigável, na qual há concessões mútuas, sendo a finalidade essencial da Justiça do Trabalho a conciliação. TRT/SP - 01089200647202000 - RO - Ac. 12ªT 20080090340 - Rel. MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE 11/04/2008 33
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O acordo a título indenizatório (indenização por perdas e danos), sem reconhecimento do vínculo empregatício ou de qualquer relação de trabalho, não é fato gerador da contribuição previdenciária. TRT/SP - 01941200637302008 - RS - Ac. 12ªT 20080140704 - Rel. ADALBERTO MARTINS - DOE 11/04/2008 34
ACORDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DO INSS. De acordo com interpretação sistemática da legislação processual trabalhista, o art. 832, §4º da CLT, indica que é o Recurso Ordinário o meio de impugnação de decisões homologatórias de acordo, no ponto em que se pretende escapar ao recolhimento das contribuições previdenciárias. Agravo de instrumento a que se dá provimento. TRT/SP - 00872200231202014-AI- Rel. EDUARDO DE AZEVEDO SILVA - DOE 11/04/2008 35
Recurso do INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO QUE CONSIDEROU A NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS OBJETO DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. Nada impede que as partes discriminem o pagamento das verbas objeto do acordo como de natureza indenizatória, ainda que haja, também, pedidos formulados na inicial de natureza ... 36
... salarial, pois o acordo consiste em concessões recíprocas das partes, sobre matéria de existência controvertida, para colocar fim à demanda, podendo as partes livremente dispor sobre quais são as verbas objeto da avença. Recurso a que se nega provimento. TRT/SP - 039712006081 02009 - RO - Ac. 12ªT 20080120665 - Rel. VANIA PARANHOS - DOE 11/04/2008 37
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • POLÊMICA • ACORDO, NA EXECUÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO • As partes não poderão alterar na natureza jurídica das parcelas, pois a parcela previdenciária que índice sobre tais verbas não pertence às partes do processo, não estando mais sobre a livre disposição destas por meio da transação. 38
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CLT, Art.832, § 6º • redação dada pela Lei 11.457/07 • PACIFICOU A QUESTÃO • O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União; • -Há entendimento de que antes do trânsito o Juiz pode interferir na fixação das parcelas. 39
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • CASO 2. • SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO, CONTENDO PARCELAS OBJETO DE INCIDÊNCIA DE INSS. 40
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • EXIGE-SE INDICAR NATUREZA JURÍDICA • CLT, Art.832, § 3º • As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária se for o caso. 41
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL • A contribuição previdenciária incide sobre as parcelas de natureza salarial. 42
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL • QUESTÃO • O QUE É SALÁRIO PARA EFEITOS LEGAIS REVIDENCIÁRIOS? 43
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • SALÁRIO • Salário é a contraprestação devida ao empregado paga diretamente pelo empregador em razão da prestação de serviços. 44
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • EQUIPARA-SE A SALÁRIO • CLT, Art. 457 • “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”. 45
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • DEFINIÇÃO • José Martins Catharino • Salário é contraprestação devida a quem põe seu esforço pessoal à disposição de outrem em virtude do vínculo jurídico de trabalho, contratual ou instituído. • CATHARINO, José Martins. Tratado Jurídico do Salário. São Paulo: LTr, 1997, p. 90. 46
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO • Lei 8.212/91, Art.28 • As verbas objeto de incidência da contribuição previdenciária são previstas no artigo 28, da Lei 8.212/91 (salário-contribuição), não se aplicando o conceito de salário previsto na Consolidação das Leis do Trabalho • (Princípio da especialidade: os créditos pertencem ao INSS e não ao trabalhador) 47
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO - CONCEITO • É a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa (Redação dada pela Lei n° 9.528, de 10.12.97). 48
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS • HIPOTESE • SENTENÇA QUE NÃO FIXA PARCELAS • Se a sentença não fixar as parcelas objeto de incidência previdenciária, bem como a responsabilidade das partes, o Juiz na execução poderá fazê-lo, pois se trata de matéria de ordem pública, não havendo preclusão. 49
TST SÚMULA 401 AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o cará- ter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na 50