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Portal SCtransferências Diretoria de Auditoria Geral Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados www.sctransferencias.sc.gov.br Maio - 2014. Portal SCtransferências. www.sctransferencias.gov.br. Portal SCtransferências.
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Portal SCtransferências Diretoria de Auditoria Geral Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados www.sctransferencias.sc.gov.br Maio - 2014
Portal SCtransferências • www.sctransferencias.gov.br
Portal SCtransferências • Para os cidadãos oportuniza consultas relativas às transferências de recursos realizadas pelo Estado. • Para os proponentes é o meio de comunicação com o concedente, na qual poderá realizar cadastro, enviar propostas, realizar a prestação de contas e consultas. • Será possível consultar manuais de utilização do Sistema, legislações e orientações sobre os instrumentos de transferência realizados pelo Estado.
Integrações • Gerar Transferência Proposta pré-empenhada Transferência Ordem Bancária SAT Tributos Estaduais Empresas Estaduais TCE/SC LRF FGTS INSS Prestação de Contas Adimp TCE/SC CPF Cadastro Situação Regular
DART – Demonstrativo de atendimento dos Requisitos para Transferências Voluntárias • O DART SCtranferências é um demonstrativo, de consulta pública, que consolida todas as verificações de regularidades exigidas pela legislação aplicável à transferência de recursos do Estado por meio de convênios, contratos de apoio financeiro e demais instrumentos. • Por meio do DART SCtransferências, o proponente/beneficiário poderá a qualquer momento verificar se está comprovando ao Estado o atendimento dos requisitos legais exigidos para a concessão dos recursos, além de ser informado das possibilidades de regularização em caso de inadimplência.
DART – Demonstrativo de atendimento dos Requisitos para Transferências Voluntárias
Parecer Controle Interno • Documento firmado pelo responsável pelo controle interno acerca do exame: • 1 . da prestação de contas, • 2. dos procedimentos utilizados para esta finalidade, • 3. das intercorrências no processo, • 4. do cumprimento das normas legais e regulamentares. • Deve indicar eventuais irregularidades ou ilegitimidades. • Pode concordar ou não com o parecer técnico.
Parecer Controle Interno • O parecer do Controle Interno deve ser emitido após parecer técnico NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS de: • 1 - Adiantamentos • 2 - Convênios, • 3 - Subvenções, • 4 - Contrato de Apoio Financeiro; • 5 - Outros instrumentos congêneres. • Para os itens 2, 3, 4 e 5 o momento da análise é na prestação de contas final. • À prestação de contas final devem estar apensados o processo de concessão e todas as prestações de contas parciais.
Diretoria de Auditoria Geral • Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados • E-mail: geran@sef.sc.gov.br • Maio - 2014