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Métodos especiais de inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas. Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo. Marcos normativos.
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Métodos especiais de inquirição de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas Uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Estado de São Paulo
Marcos normativos • Art. 12 da Convenção sobre os direitos da criança: os Estados partes assegurarão à criança que estiver capacitada a formular seus próprios juízos o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados com a criança, levando-se em consideração essas opiniões em função da ide e da maturidade criança • Oportunidade de ser ouvida em todo processo judicial ou administrativo que afete a mesma • Resolução 20 de 2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas: diretrizes da Justiça em matérias envolvendo crianças vítimas e testemunhas de crime • Caráter vinculante dessas normas: art. 5º, § 2º, da Constituição Federal
Razões para implementação de procedimentos especiais de inquirição de crianças e adolescentes • Sujeitas a múltiplas e repetidas inquirições: revitimização • Necessidade de sua inquirição para apuração da verdade em processos • Necessidade de respeito ao direito à defesa dos acusados, inclusive de eles inquirirem as crianças se elas forem fonte de prova que possa levar à imposição de pena contra eles • Particular vulnerabilidade e necessidade de proteção, inclusive diante do modelo adversarial da justiça • Necessidade de se repensar o lugar das vítimas em geral no sistema • Necessidade de se repensar o modelo de estruturação da Justiça
Princípios da Resolução Direito de proteção contra a dureza do processo • Suporte, inclusive acompanhamento • Segurança sobre o processo, expectativas, planejamento de participação • Agilidade do processo • Procedimentos sensíveis a crianças, em salas separadas, por serviços interdisciplinares, com mudança do ambiente das Cortes, recesso durante as inquirições, designação de inquirições em horários adequados para as crianças • Limitação do número de inquirições com uso de gravação em vídeo • Permanecer separada do ofensor para evitar exame cruzado • Facilitação do testemunho com o suporte de experts em psicologia • Segurança relacionada com profissionais treinados em reconhecer e prevenir intimidação
Implementação • Necessidade de treinamento em avaliação de crise • Especialização em impacto, conseqüências, efeitos psicológicos e traumas em crianças vítimas de crimes • Métodos de proteção e apresentação de provas e de questionamento de crianças • Abordagem interdisciplinar e cooperativa, incluindo protocolos sobre os diferentes estágios do processo judicial para encorajar cooperação e outras formas de trabalho multidisciplinar
Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 1 • Constatação da falta de estatísticas do número de crimes contra a criança e o adolescente, seja na polícia, seja na Justiça • Apresentação de solicitação à Corregedoria Geral de Justiça para inclusão nas Normas de Serviço de classificador para o distribuidor de processos que tenham crianças e adolescentes como vítimas, independentemente da classificação do crime (hoje só há classificador referente aos crimes previstos no ECA)
Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 2 • Criação de grupo de trabalho interdisciplinar e interinstitucional, com participação de representantes do MP, Defensoria, Núcleo de Apoio do Setor Técnico, Aasptj-sp, CRP, visando a elaboração de um fluxo de atendimento e garantia de direitos, compreensivo, como base para um futuro protocolo de atendimento que melhor garanta respeito aos direitos de crianças, adolescentes, mas também dos ofensores e dos preceitos éticos dos profissionais envolvidos • Seleção de Varas que poderiam sediar projeto piloto estadual voltadas à avaliação de implementação do projeto e revisão do modelo organizacional das competências • Prioridade a varas que cumulem competência criminal e da infância e da juventude, procurando-se melhor articular o eixo de responsabilização com o de proteção a crianças e adolescentes • Articulação dos magistrados criminais com os da infância e da juventude para melhor garantia de direitos
Iniciativas da Coordenadoria da Infância e da Juventude 3 • Elaboração de projetos e apresentação a parceiros • Discussão, em reuniões de trabalho, para avaliação da melhor e mais avançada tecnologia para implementação do projeto • Obtenção de financiamento para aquisição dos equipamentos e para treinamento dos operadores do direito e técnicos do Judiciário Paulista • Compromisso de manutenção de grupo de monitoramento interinstitucional para avaliação contínua do projeto • Pretensão de se tornar referência nacional em estratégia de implementação e gestão de modelos mais adequados de atenção de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas em crimes e da própria organização judiciária • Submissão de sua experiência para apresentação em seminário internacional que se realizará em maio, em Brasília, numa iniciativa da Sedh/WCF/Abmp • Elaboração de diretrizes a serem apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura para revisão do modelo organizacional de competências criminal e da infância e de especialização ao cabo da avaliação do projeto • Contribuição para a disseminação da experiência pelas demais Varas do Estado, uma vez consolidada
A visão da Coordenadoria para o futuro • Necessidade de se construir um olhar fundado na normativa internacional • Primazia da garantia do direito de crianças e adolescente sobre percepções meramente institucionais e/ou corporativas • Abertura à construção interinstitucional e multidisciplinar de procedimentos que melhor garantam direitos • Abertura para aprimoramento de nossas próprias instituições e papéis institucionais (Justiça, Entidades de atendimento, profissionais) • Postura de construção coletiva e participativa