130 likes | 228 Views
Reunião Regional de Planejamento da RBMLQ-I 2º ciclo – Nordeste. Mauricio Evangelista da Silva Diretor Substituto da Dimel. Processo iterativo para aprimoramento das inspeções. Entradas: Ouvidoria; SGI; Denúncias; Etc...;. Planejamento 2014 a 2017. Ajuste no planejamento.
E N D
Reunião Regional de Planejamento da RBMLQ-I 2º ciclo – Nordeste Mauricio Evangelista da Silva Diretor Substituto da Dimel
Entradas: Ouvidoria; SGI; Denúncias; Etc...; Planejamento 2014 a 2017 Ajuste no planejamento 4 iterações ao longo do ciclo 2014 - 2017 Execução do planejado pela RBMLQ-I Monitoramento pela Disme das atividades Executadas pela RBMLQ-I
Planejamento: Planejamento das atividades de inspeção a serem realizadas para cada órgão delegado (OD) e superintendência para os anos de 2014, 2015, 2016 e 2017. Execução: Cada OD ou superintendência executará as atividades de inspeção previamente planejadas mensalmente, e caso os resultados planejados não sejam alcançados, deverá o OD ou superintendência apresentar justificativa, através de parecer. Monitoramento: A Dimel realizará o monitoramento das inspeções realizadas pelos OD e superintendências, analisando as tendências de reprovação, ou autuação dos instrumentos de medição submetidos a inspeção.
Ajuste: Com base nas análises e tendências realizadas no monitoramento, pode a Dimel sugerir alterações para o planejamento seguinte. Tal ajuste pode ser necessário, caso seja observado um alto índice de autuação ou reprovação de instrumento de medição, com prejuízo ao consumidor, sendo assim necessário promover um aumento de inspeções para este instrumento de medição, disciplinando assim o mercado. Estes ajustes serão realizados anualmente, para cada plano de trabalho, 2014, 2015, 2016 e 2017, conforme calendário estabelecido pela Cored. Entradas: Fontes externas de dados, tais como denúncias, ouvidoria, entre outras podem servir como base para eventuais ajustes no planejamento.
Constatar todos ou alguns dos seguintes itens: • a marca de verificação e / ou certificado é válido; • nenhuma marca de selagem foi danificada; • após a verificação o instrumento não sofreu modificações evidentes; • seus erros não ultrapassam os erros máximos admissíveis em serviço. • Implementação para inspeção através do coletor de dados;
Maurício Evangelista da Silva Divisão de Supervisão Metrológica / Dimel mesilva@inmetro.gov.br (21) 2679-9123