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MARCO REGULATÓRIO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO. Christiano Vieira da Silva Assessor da Diretoria da ANEEL. Foz do Iguaçu 29/08/2011. Objetivos. Eficiência econômica. Modicidade tarifária. Preços estáveis no curto prazo. Atração de investimentos privados. Garantia de suprimento.
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MARCO REGULATÓRIO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO Christiano Vieira da Silva Assessor da Diretoria da ANEEL Foz do Iguaçu 29/08/2011
Objetivos • Eficiência econômica • Modicidade tarifária • Preços estáveis no curto prazo • Atração de investimentos privados • Garantia de suprimento • Confiabilidade e qualidade
Estrutura Institucional do Setor Elétrico CONSUMIDORES Congresso Nacional Presidência da República Políticas CNPE / MME Regulação e Fiscalização AGÊNCIAS ESTADUAIS ANEEL ANP G CONSELHOS DE CONSUMIDORES T Mercado CCEE ONS Entidades de Defesa do Consumidor D SDE / MJ CADE – SEAE C SNRH, MMA, ANA e CONAMA Agentes Institucionais EPE Eletrobrás Concessionárias BNDES
Marco Legal e Regulatório 2004 J F M A M J J A S O N D Constituição Federal (art. 175) Lei 8.631: Fixa níveis taifários; Extingue o regime receita garantida Lei 9.074: Concessão dos Serviços de Eletricidade Lei 9.478: CNPE and ANP ANEEL funcionando ... ... 1988 1993 1995 1996 1997 ... ... ............... J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Decreto 2.335: ANEEL Lei 8.987: Concessão de Serviços Públicos Lei 9.427: ANEEL Lei 9.648: Operador do Mercado e Operador do Sistema Lei 10.433 MAE regulado pela ANEEL 2002 2001 1998 1999 2000 D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D Acordo de Mercado Regras Inicias MAE auto-regulado Lei 10.438 Lei 10.848: Novo modelo institucional Liquidação Parcial (50%) do acumulado de 25 meses de negócios
Diferentes Estruturas para o Setor Modelo 1 – Estrutura Vertical (A) Concessionário Desverticalizado (B) Gerador/Distribuidor separados Geração Geração Transmissão Transmissão Suprimento entre Concessionários Distribuidor Distribuição Consumidor Consumidor • Suprimento de Energia • Fluxo de Energia Intra Concessionário
Diferentes Estruturas para o Setor Modelo 2 – Comprador Único (B) Variante Integrada (A) Variante Desagregada PIE PIE PIE PIE Geração Própria PIE COMPRADOR ÚNICO COMPRADOR ÚNICO DISCO DISCO DISCO DISTRIBUIÇÃO Consumidor Consumidor Consumidor Consumidor Consumidor • Suprimento de Energia • Fluxo de Energia Intra Concessionário
Diferentes Estruturas para o Setor Modelo 3 – Competição no Atacado PIE PIE PIE PIE PIE Rede de Transmissão MERCADO ATACADISTA DISCO Grande Consumidor DISCO Grande Consumidor Consumidor Consumidor • Venda de Energia
Diferentes Estruturas para o Setor Modelo 4 – Competição no Varejo PIE PIE PIE PIE PIE Rede de Transmissão MERCADO ATACADISTA Comercializador DISCO/ Comercializador Comercializador DISCO/ Comercializador Comercializador Rede de Distribuição MERCADO VAREJISTA Consumidor Consumidor Consumidor Consumidor Consumidor • Venda de Energia Venda Direta
Modelo Brasileiro (Lei 10.848/04) Gerador Gerador Gerador Gerador incentivado Leilões Regulados Modelo Comprador único Mercado livre Comercializadores Distribuidor Distribuidor Preços de mercado Tarifa Regulada Consumidores cativos Consumidores cativos Consumidores livres Consumidores livres e especiais
Modelo Brasileiro (Lei 10.848/04) • Ambiente de Contratação Regulada (ACR) • competição pelo mercado • Ambiente de Contratação Livre (ACL) • competição no mercado • Contratação de Longo Prazo – 100%
Contratação Bilateral • Livremente Negociada (ACL); • Resultado de Leilões (ACR); • Empresas com mercado < 500 GWh/ano; • Geração Distribuída; e • Outros.
Requisitos Gerais • Lastro para a venda de energia e potência • Garantir 100% dos contratos; • Lastro para consumo • Cobertura contratual para 100% da carga; • Distribuidoras (ano civil) • Consumidores Livres (acumulado últimos 12 meses) • Registro dos Contratos;
Comercialização no ACR • Contratação mediante leilões • Energia existente; • Energia nova; • Exceções • Proinfa; Itaipu e contratos anteriores à Lei. • Chamada pública para geração distribuida • Limitado a 10% da carga; • Conectado diretamente a rede de distribuição; • Fontes elegíveis • Hidro: capacidade instalada menor ou igual 30MW; • Termo: eficiência energética superior a 75%, exceto biomassa e résíduos de processo
Comercialização no ACL • Contratação bilateral livremente negociada • Vendedores • Geradores, comercializadores, importadores de energia elétrica • Compradores • Geradores, comercializadores, exportadores de energia elétrica, consumidores livres e especiais • Vendedores sob controle estatal • Leilões, chamadas ou ofertas públicas • Requisitos • Transparência, publicidade e garantia de acesso a todos os interessados
Comercialização no Curto Prazo • Mercado de diferenças • Diferenças liquidadas com base no PLD • Preço de liquidação de Diferenças • PLD mínimo e máximo • Regras e procedimentos de comercialização
Oportunidades de Contratação no ACR Início de Suprimento Duração do Contrato Fontes Alternativas 1 a 4 anos De 10 a 30 anos Definido em Portaria Específica Até 35 anos Energia de Reserva Ano seguinte De 5 a 15 anos Energia Existente A-1 Leilões 3 anos De 15 a 30 anos Energia Nova A-3 Energia Nova A-5 5 anos De 15 a 30 anos Geração Distribuída Definido pela Distribuidora Definido pela Distribuidora Chamada Pública UEE, Biomassa e PCH 2006 a 2008 20 anos PROINFA* 1ª ETAPA Fonte: SRG/ANEEL
Benefícios dos Leilões • Facilitam a expressão do valor econômico • Alocação justa, objetiva e transparente • Encorajam a entrada de participantes sérios e qualificados • Mecanismo eficiente de descoberta de preço • Minimizam custos regulatórios e administrativos
Transmissão MME determina a expansão a partir dos estudos realizados pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE e pelo ONS • EPE realiza os estudos de planejamento da expansão(longo prazo: 3-10 anos) • ONS realiza os estudos de planejamento da operação(curto prazo: até 3 anos) A partir do planejamento aprovado, a ANEEL executa • Leilões • Autorizações
Transmissão Novas instalações • Concessão • Leilão: vencedor - o que aceitar menor receita anual Reforços em instalações existentes • Autorização • ANEEL estabelece a receita anual utilizando custo padrão
Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica As tarifas fixadas para a concessionária de distribuição devem assegurar a oferta de um serviço de qualidade e receita suficiente para remunerar os investidores pelos investimentos prudentes. Tarifa de Fornecimento Compra de Energia + Custo de Transmissão + Custos de Distribuição + Encargos Setoriais
Processo Tarifário • Revisão Tarifária Periódica das Transmissoras • 22 Concessionárias (Públicas ou Privadas) • Linhas de Transmissão acima de 230 kV : “Rede Básica” • Processo ocorre a cada 4 anos • Revisão Tarifária Periódica das Distribuidoras e Reajuste Anual • 63 Concessionárias (Públicas ou Privadas) • 31 (52) Cooperativas • Revisão Tarifária Periódica: em média 4 anos/ análise de todos os custos • Reajuste Tarifário Anual: Contrato de concessão define precisamente a fórmula do reajuste / Custos gerenciáveis + custos da distribuição(RPI – X) • Equipe ANEEL: • 35 Especialistas e Analistas (Economistas, Engenheiros e Advogados)
Tarifas Médias de Fornecimento (US$/MWh) Tarifa de Fornecimento ( 44% G ) + ( 9% T )+ ( 36% D ) + ( 11% ES) US$ 1 = R$ 1,80
Muito Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J” Brasília – DF – 70830-030 TEL. 55 (61) 2192 8600 Ouvidoria: 167 www.aneel.gov.br