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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP 591/2010)

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP 591/2010). Capítulo III – Da Inscrição e Baixa. Melhorias ao Art. 4º abertura, registro, alteração e baixa do EI, com trâmite especial e diferenciado, possibilidade de dispensa do:

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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Alterações propostas à Lei Geral da MPE LC 123/2006 (PLP 591/2010)

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  1. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALAlterações propostas à Lei Geral da MPELC 123/2006(PLP 591/2010)

  2. Capítulo III – Da Inscrição e Baixa • Melhorias ao Art. 4º • abertura, registro, alteração e baixa do EI, com trâmite especial e diferenciado, • possibilidade de dispensa do: • registro do comércio ou obtenção por meio eletrônico, • uso da firma, com assinatura autógrafa, • capital, requerimentos, demais assinaturas, • informações de nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos;

  3. Capítulo III – Da Inscrição e Baixa • Melhorias ao Art. 4º • disponibilização das informações do CNPJ para O Cadastro Nacional de Empresas; • cadastro fiscal estadual ou municipal: possibilidade de dispensa ou adiamento de sua exigência; • vedação de cobrança pela emissão do cadastro fiscal • existência legal do EI se inicia com o CNPJ, no caso da dispensa do cadastro fiscal;

  4. Capítulo III – Da Inscrição e Baixa • Melhorias ao Art. 4º • redução total (valor: R$ 0,00)das taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, às fiscalizações, ao cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento; • Os municípios poderão realizar o cancelamento da inscrição do EI (somente se possuir regulamentação própria do processo de inscrição e legalização) • alteração e baixa com trâmite especial e simplificado,; • emissão de NF do EI por sistema nacional informatizado e online.

  5. Capítulo III – Da Inscrição e Baixa • Melhorias ao Art. 7º • Concessão de Alvará de Funcionamento Provisório para o EI, ME ou EPP que não exerça atividade de alto risco.

  6. Capítulo IV – Dos tributos e contribuições • Melhorias ao Art. 18-C • o salário maternidade da empregada do MEI e da ME será pago diretamente pela Previdência Social; • para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro;

  7. Capítulo IV – Dos tributos e contribuições • Melhorias ao Art. 26 • Correção do Enquadramento do EI: aumento da receita do EI, passando de R$ 36 mil para R$ 48 mil; • Melhorias ao Art. 29 • exclusão do Simples Nacional, feita pelo ente federativo por meio eletrônico;

  8. Capítulo VI – Simplificação das Relações de Trabalho • Melhorias ao Art. 53 • redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho: • para o EI em 100%; • para a ME em 75% e • para a EPP em 50%.

  9. Negativação de empresas e sócios • A penhora online, a inscrição em cadastros de restrição ao crédito e protestos por dívidas públicas de ME, EPP e e seus sócios e titulares e EI, somente poderão ser realizados após o trânsito em julgado dos processos de execução e cobrança. • A inscrição de ME, EPP, EI e seus sócios e titulares no CADIN somente poderão ser realizada após a ciência da pessoa a ser inscrita.

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