210 likes | 453 Views
VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA BIOÉTICA, DIREITOS E DEVERES NO MUNDO GLOBALIZADO Búzios, Setembro de 2009. A POLÍTICA DO IDOSO E A BIOÉTICA. José Luiz Telles Diretor do Departamento de Ações Estratégicas em Saúde Ministério da Saúde
E N D
VIII CONGRESSO BRASILEIRO DE BIOÉTICA BIOÉTICA, DIREITOS E DEVERES NO MUNDO GLOBALIZADO Búzios, Setembro de 2009 A POLÍTICA DO IDOSO E A BIOÉTICA José Luiz Telles Diretor do Departamento de Ações Estratégicas em Saúde Ministério da Saúde Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Políticas Públicas abrangme: CONCEITOS BÁSICOS • as que se referem ao estabelecimento de diretrizes, planos e programas. • as questões relativas ao poder em saúde: natureza, estrutura, relações, distribuição e lutas. • Policy : diz respeito aos planos de ação • Politics: referente à existência e ao exercício do poder. Fonte: PAIM, JS.
Políticas Públicas CONCEITOS BÁSICOS • Na língua portuguesa, a palavra política envolve tanto as dimensões do poder quanto as diretrizes. • Em Saúde Coletiva, Política de Saúde refere-se ao exercício do poder (politics) e às intervenções planificadas (policy).
Política de Saúde CONCEITOS BÁSICOS • É a ação ou omissão do Estado, enquanto resposta social, diante dos problemas de saúde e seus determinantes, bem como em relação à produção, distribuição e regulação de bens, serviços e ambientes que afetam a saúde dos indivíduos e da coletividade.
AUMENTO DAS DESIGUALDADES AUMENTO DA EXCLUSÂO GLOBALIZAÇÃO NOVA ORDEM ECONÔMICA DEMOCRATIZAÇÃO e Descentralização Reformas económicas e do Estado Reformas do setor da saúde Estado bem-estar e crise da seguridade social ODM SPT 2000 1975 1990 2015 TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA: crescimento, urbanizacção e envelhecimento populacional POLARIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA:coexistencia de perfis de risco e enfermidadesopustas Impacto AMBIENTAL e ECOLÓGICO Panorama Histórico da Saúde das Américas
QUEM EXERCE O PODER NAS POLÍTICAS PÚBLICAS • Decidir é um ato de escolha; é a seleção de uma alternativa entre uma gama de opções; • As decisões que se tomam na esfera do Estado são de natureza política, porque são imperativas e afetam a vida dos cidadãos. A política é inseparável tanto do conflito como da cooperação
QUEM EXERCE O PODER NAS POLÍTICAS PÚBLICAS Fases na tomada de decisão Surgimento de um problema que inquieta a sociedade ou o governo; Inclusão da questão na agenda de governo para resolução; Formulação da política em questão. Implementação da política; Seguimento, avaliação e correção de rumos. Nos regimes ditatoriais será a tecnocracia que irá assumir todas as fases da tomada de decisão Na democracia amplia-se o debate para outros atores sociais em especial nas 3 primeiras fases de tomada de decisão LABRA, E. sem data
A Saúde é um dos direitos fundamentais que provém a dignidade humana CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA CAPÍTULO II - Dos Direitos Sociais Art. 6.º (*) São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. LOS 8.080 - 1990 TÍTULO I - Das Disposições Gerais Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. “A Saúde como Direito de Todos e Dever do Estado”
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA • O Sistema de Saúde no Brasil tem por princípio o controle social: CONSELHOS POPULARES DE SAÚDE; • As Políticas para pessoas idosas estão sob o controle social: CONSELHOS DE DIREITOS DAS PESSOAS IDOSAS.
Movimento Social da População Idosa • Movimento dos aposentados no ano de 1985 – trouxe para o cenário nacional a situação da população idosa; • Mudança de foco das políticas públicas – do assistencialismo (LBA) para a noção de direitos de cidadania (Constituição Federal - 1988); • A Instituição da Política Nacional do Idoso em 1994 – articulação intersetorial Criação do Conselho Nacional, e referência aos Conselhos Estaduais, Municipais e Distrital do Idoso CONTROLE SOCIAL
O Conselho Nacional de Direitos do Idoso • Decreto nº. 1948, de 3 de julho de 1996 – regulamenta a PNI e veta todos os artigos que tratam do CNDI. APESAR DOS VETOS PRESIDENCIAIS- Governo ITAMAR FRANCO Até o ano de 2001 havia 14 Conselhos Estaduais organizados ATÉ 2009 A COORDENAÇÃO DA PNI ESTAVA SOB A RESPONSABILIDADE DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
O Conselho Nacional de Direitos do Idoso • 1º de outubro de 2003 – Lei 10.741 que institui o Estatuto do Idoso. MARCOS LEGAIS QUE FORTALECEM A LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS DE CIDADANIA DO SEGMENTO IDOSO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA Em 17 de junho de 2004 o Conselho Nacional de Direitos do Idoso torna-se deliberativo- Decreto 5.109
Perfil dos Conselhos Estaduais de Direitos do Idoso – Ana Paula Abreu Borges, 2008 • Questionário, com perguntas abertas, enviado a todos os 27 Conselhos Estaduais do Idoso através de correio eletrônico juntamente com carta de apresentação da pesquisa (Consentimento); • Dos 27 questionários somente 03 não foram foram respondidos (Goiás, Paraíba e Mato Grosso) • Dos 24 respondentes, somente Roraima não conta com o conselho organizado ficando de fora da análise dos dados • Universo da Pesquisa – 23 conselhos
Denominação • 13 denominados Direitos ou Defesa de Direitos, 10 Conselhos do Idoso ou Pessoa Idosa. Data da Criação • 07 criados antes da PNI (1994), 15 (1994/2004) e 01 após junho de 2004. Situação Institucional-Legal • Lei – 21 Conselhos • Decretos- 02 Conselhos Fonte: BORGES, 2008
Vinculação ao Órgão de Governo • 15 Conselhos vinculados á área da assistência social; • 06 Conselhos vinculados a outros órgãos de governo; • 02 Conselhos vinculados a direitos humanos. • Infra-Estrutura • A maioria possuía estrutura física para funcionamento • Secretaria Executiva • 04 Conselhos possuíam esse cargo • Apoio Administrativo • 02 Conselhos não possuíam Fonte: BORGES, 2008
Representação das Organizações Não-Governamentais em %. Brasil, 2008 3% 6% 5% 7% 8% 8% 11% 52% CONSELHOS PROFISSIONAIS ILPI ORGANIZAÇÃO DE APOSENTADOS ORGANIZAÇÕES DA COMUNIDADE CIENTÍFICA ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E RELIGIOSAS ORGANIZAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS ORGANIZAÇÕES DE EDUCAÇÃO, LAZER, CULTURA, ESPORTE E TURISMO SINDICATOS Perfil das Organizações Não-Governamentais Fonte: BORGES, 2008
No processo de ampliação da participação a presença da sociedade se tornou possível nos conselhos., mas é uma participação restrita e limitada sem grande poder decisório. A representatividade, se faz ainda, por meio de organizações filantrópicas assistenciais e sem vínculos com lutas e movimentos políticos. Fonte: BORGES, 2008
Considerações Finais DESAFIO TUTELA EMANCIPAÇÃO Ampliar a questão do idoso para além de “problema social”, buscando situar as violações de direitos de cidadania para o âmbito dos Direitos Humanos, acaba-se tornando um ponto essencial para o próprio aperfeiçoamento dos espaços democráticos de participação e controle social. Fonte: BORGES, 2008
OBRIGADO PELA ATENÇÃO TELLES@ENSP.FIOCRUZ.BR