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ESTUDOS DIRIGIDOS. PROCESSO CIVIL III. Aula 01- Resposta do Réu. Justificativa : Princípio do Contraditório Ônus da Defesa e Obrigação Direitos Indisponíveis - não ocorre efeitos da revelia ! Atitudes do Réu : Inércia Resposta Reconhec . da Proc. Pedido.
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ESTUDOS DIRIGIDOS PROCESSO CIVIL III
Aula 01- Resposta do Réu • Justificativa: Princípio do Contraditório • ÔnusdaDefesa e Obrigação • DireitosIndisponíveis- nãoocorreefeitosdarevelia! • Atitudes do Réu: Inércia Resposta Reconhec. da Proc. Pedido
PrazoparaResposta: 15 dias • Formas: Contestação Exceção Reconvenção • Espécies de Defesa: • RelaçãoProcessual- Nasce da propositura da ação e se aperfeiçoa com a citação do demandado - autor, juiz e réu • Relação de Direito Material-Identifica-se pelo pedido e causa de pedir. Estabelecida entre autor e o réu.
*Tipos de Defesa: • Processual e Material a) Processual: defesa indireta, preliminar, defesa baseada em vícios formais. Pode ser dilatória ou peremptória. Decisão- decisão interlocutória ou sentença.
b) Material/ de Mérito- ataca a causa de pedir(fatos e fundamentos jurídicos), impugna tudo o que foi dito pelo autor. Defesa de Mérito Direta- ataca o que foi dito pelo autor, sem apresentar nenhum fato novo. Defesa de Mérito Indireta- Preliminar de mérito. Réu invoca fato novo impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor.
CONTESTAÇÃO 1- Conceito- meio de resposta que o réu utiliza para eliminar o que foi dito pelo autor, seja quanto a forma, seja quanto ao mérito. *O réu precisa ter razão para responder?? *Contestação ≠ ação *Defesa Processual ou de Mérito
Forma- petição escrita, endereçada ao juiz da causa. • Petição própria no bojo dos autos • Preclusão- momento que o réu tem pra se defender sob pena de preclusão. Exceções- art 303 do CPC. • Relativas a direito superveniente. Ex: recebe por herança o objeto do litígio. • Competir ao juiz conhecer delas de ofício. Ex: condição da ação • Por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo. Ex: prescrição.
Ônus da Defesa específica O réu não é obrigado a rebater os fatos alegados pelo autor, mas se não o fizer, tais fatos serão considerados verdadeiros. Presunção de Veracidade. -Julgamento antecipado- se os fatos não impugnados pelo réu forem decisivos para o deslinde da causa, o mérito será julgado antecipadamente. Exceção: art. 302 do CPC 1)não for admissível a confissão, ou seja, quando se tratar de direito indisponível. Ex: causas de Direito de Família 2) Se a petição não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substancia do ato, técnica processual. Ex: escritura pública quando se tratar de bens imóveis 3) em contradição com a defesa considerada em seu conjunto. Cobrado de pagamento de indenização por cometimento do ato ilícito e diz que não estava no lugar do ato ilícito. Torna todo resto da impugnação inútil. Parágrafo único, 302, o curador a lide pode contestar por negativa geral- nega tudo de uma vez só. Isso não é impugnação específica, a rigor. Mas não ser considerado incontroverso os fatos alegados pelo autor nesse caso.
Preliminares de contestação: Defesa de natureza processual que visa invalidar o processo ou prejudicar o julgamento do mérito. Art. 301 CPC Tais alegações devem ser apreciadas antes da apreciação do mérito * Conhecimento de ofício- não ocorre preclusão. Exceção: convenção de arbitragem- neste caso se o réu não alegar, presume-se que ele abriu mão da convenção arbitral, concordando com o autor a submeter o litígio à jurisdição.
Réplica • O procedimento ordinário começa com a petição, depois há a citação e o réu tem prazo de 15 dias pra apresentar sua defesa. • O próximo ato é a oportunidade de réplica ao autor. Em alguns casos o juiz abrirá prazo para o autor falar novamente nos autos, rebatendo o que o foi rebatido pelo réu. Isso ocorre , em duas situações: quando o réu fizer defesa preliminar (art. 301 do CPC), e quando fizer defesa de mérito indireta, onde traz um fato novo (modificativo, extintivo e impeditivo). • Se o réu fizer defesa direta, de mérito, não haverá réplica.
EXCEÇÃO A exceção tipo de resposta do réu que serve para alegar: I_ incompetência relativado juízo, II_impedimento do juiz , III_suspeição do juiz. • Na contestação o réu rebate o que diz o autor e na exceção é contra o próprio órgão judiciário ou a pessoa do magistrado. • Exceções de incompetência- ataca o juízo. • Exceções de impedimento ou suspeição- ataca a pessoa do magistrado.
A exceção de incompetência pode ser arguida pelo réu, mas a de suspeição e impedimento pode ser arguida por ambas as partes. • PROCEDIMENTO: • Petição apartada e apensada aos autos, pois é um incidente processual, acarreta a suspensão do processo, a paralisação do processo enquanto não for apreciada. • NOMENCLATURA- quem apresenta é excipiente e a parte contrária é o excepto. • Na exceção de impedimento e suspeição o excepto é o juiz e o excipiente pode ser o réu ou o ator. • Na de incompetência o excipiente é só o réu e o excepto é o autor.
Prazo : 15 dias a contar do conhecimento do fato. • Se o fato for anterior ao ajuizamento da causa, o prazo corre para o réu a partir da citação, e para o autor a partir do momento em que tomou conhecimento da distribuição do feito ao juiz incapaz. • Na prática o prazo para apresentação de exceção de incompetência começa a ser contado de acordo com a regra geral, ou seja, 15 dias a partir da citação.
No impedimento ou suspeição, o prazo é de 15 dias a contar do conhecimento do fato. Se sabiam antes da propositura da ação, conta-se 15 dias para o autor a partir da distribuição e para o réu a partir da citação. • Se tomam conhecimento durante o processo, conta-se os 15 dias a partir do momento em que tomou conhecimento. • Se a exceção for apresentada no 15º dia, considera-se que correram somente 14 dias, tendo o réu ainda 1 dia para apresentar sua contestação, findo o incidente. • A exceção ocasiona a suspensão do processo até que o incidente seja resolvido pelo próprio juízo de primeiro grau.
1) Exceção de Incompetência- • Cabimento- incompetência relativa, apenas. • A incompetência absoluta pode ser arguida na própria contestação, em sede preliminar, inclusive de ofício pelo juiz. • Se o réu não alegar a incompetência relativa, prorroga-se a competência e o juiz incompetente passa a ser competente.
Procedimento: • Art 307 CPC- o excipiente, réu, apresenta petição escrita apartada da contestação e em suma , alegará que o juízo é incompetente. • Deverá declinar, dizer, qual o foro é o competente,e as provas que pretende produzir, sob pena de indeferimento da peça. • Esta peça é apensada. É a única defesa que é apensada. • O juiz recebe a exceção e intima o excepto, autor, para que ele se manifeste no prazo de 10 dias. e se houver necessidade marca audiência, decidindo dentro de dez dias. • Se a exceção for procedente os autos serão remetidos ao juízo competente. • Se não tiver sucesso, pode recorrer via agravo e este agravo não tem efeito suspensivo do processo.
2) Exceção de impedimentooususpeição • As duas exceções atacam a pessoa física do juiz.Neste caso o excipiente pode ser autor ou réu e o excepto é o próprio juiz. • O juiz é parte nesta exceção. • a arguição de impedimento do juiz não preclui, podendo ser feita de ofício pelo próprio magistrado, em qualquer tempo; já a alegação de suspeição do juiz preclui para a parte, se não for apresentada a exceção, posto que pode sempre ser alegada de ofício pelo juiz. • Apresentada a exceção, alegando a suspeição ou o impedimento, esta vai direcionar ao juiz de primeiro grau, recebendo o juiz, de ofício, se reconhecer, manda pra um juiz substituto. Mas fazer análise ele não pode, embora haja divergência. • Humberto Theodoro diz que se tiver defeito visível, o próprio juiz pode se pronunciar a respeito, indeferindo-a, porque o art 125, II e II, o juiz tem o dever de dar solução rápida ao litígio. • Marcus Vinícius diz que o juiz não pode de maneira nenhuma analisar a exceção por ser parte.
Petição escrita e fundamentada (134 e 135 do CPC), autuação em apenso. Se o juiz se der conta que é impedido ou suspeito, remete ao seu substituto legal. Do contrário o juiz apresentará sua defesa,dentro de 10 dias, e remeterá ao Tribunal que julgará. • No tribunal, será a exceção julgada de acordo com o regimento interno. Se o tribunal achar que juiz é impedido ou suspeito e remeterá ao substituto, ou se achar que não é impedido, será a exceção arquivada.
RECONVENÇÃO Na reconvenção o réu faz um contra-pedido ao autor. E o réu passa a ser o autor. Posso dizer que a reconvenção é uma ação. Uma ação do réu contra o autor. Neste caso teremos duas ações em um único processo. • Fundamento – economia processual • Reconvenção é faculdade do réu. Ele pode mover uma ação apartada, específica, em face do autor.
Há um pedido feito pelo réu em face do autor. Réu é reconvinte e autor é reconvindo. • Prazo para apresentar a reconvenção é 15 dias a contar da citação, apresentada junto com a contestação. • Se não quiser apresentar contestação, só reconvenção, pode? • Da não apresentação da contestação decorre revelia, então o réu vai perder a ação principal, mas pode ganhar a reconvenção, pois são duas ações independentes no mesmo processo. Se apresenta contestação e não apresenta reconvenção, se operou a preclusão consumativa, não vai mais poder apresentar a reconvenção.
Requisitos específicos: 4: • 1) legitimidade- só o réu da ação principal. • Pode aparecer mais alguém em um dos pólos na reconvenção? Pode aparecer réu e mais um outro. Humberto diz que não pode ter litisconsórcio. Marcus Vinicius e Candido Rangel, dizem que pode. Mas há julgamento do STJ no sentido da permissão. • 2) Conexão- entre a reconvenção e ação principal,tem que haver entre pedidos, causa de pedir(fundamento), ou a reconvenção deve ser conexa com a própria contestação. • Pedido- ex: autor faz pedido de separação litigiosa devido em adultério. E a ré reconvém fazendo pedido de separação dizendo que é injuria grave do autor. Há conexão, é igual o pedido, a separação. • Causa de pedir. Ex: autor promove ação em face do réu pedindo que cumpra obrigação em face do contrato e em reconvenção o réu pede que o autor pague o que foi combinado no contrato. Neste caso, a conexão se dá pelo mesmo fundamento, no caso o contrato. • Contestação- A conexão pode ainda ocorrer entre a defesa do réu e a reconvenção. Ex: a contestação alega ineficácia do contrato por ter sido fruto de coação e a reconvenção pede a sua anulação e a condenação do autor em perdas e danos, pela mesma razão jurídica • 3)competência- o juiz da causa principal vai julgar a reconvenção. Competência absoluta. • 4) Rito- procedimento deve ser compatível com a da principal.
A reconvenção é típica do processo de conhecimento. Não há em processo de execução, cautelar, procedimentos especiais de jurisdição voluntária,no sumário também não tem reconvenção porque ele já tem a natureza dúplice, não precisa de reconvenção. • Há quem diga que se a parte optar pelo rito ordinário ela pode usar reconvenção, abrindo mão do rito especial.
Procedimento: • Petição encartada no bojo dos autos. O juiz pode indeferir liminarmente, a reconvenção, se não houver as condições da ação e pressupostos processuais. • O autor não é citado, é intimado, ele já está no processo, para contestar a reconvenção no prazo de 15 dias. Não se opera os efeitos da revelia. • Será a reconvenção julgada juntamente com a ação principal, por meio de uma só sentença.
Revelia • Situação suigeneris do réu que não apresenta defesa. • Se o réu não apresenta a resposta é revel, considerado ausente no processo. • Consequências: • 1) o réu não será mais intimado para os demais atos do processo, o processo corre sem sua presença. Ou seja há a supressão do contraditório. • 2) se não apresenta contestação, mas peticiona mostrando quem é seu procurador, neste caso, será intimado normalmente. • 3) se não apresentar defesa, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. • Conseqüência da revelia, procedência do pedido do autor, julgamento antecipado da lide. • Entretanto, há exceções, previstas no art. 320 CPC • Se houver pluralidade de réus, em litisconsórcio unitário, e um deles contestar, • Direitos Indisponíveis • Petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público necessário à prova do ato.
Réu revel citado por hora certa - é nomeado um curador para ele, e este pode contestar por negativa geral e os fatos alegados por autor não serão considerados como verdadeiro. Alteração do pedido: • Depois de feita citação não pode mais haver alteração do pedido pelo autor. • Se o réu é revel deverá ser citado novamente e perguntado a respeito da alteração e será aberto novo prazo pra defesa e manifestação.