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Secretaria de Desenvolvimento da Produção

Secretaria de Desenvolvimento da Produção. Magda Corrêa Moreira Coordenadora -Geral. Benefícios Fiscais concedidos ao Setor Automotivo . Acompanhamento. Programas de incentivos para o Setor Automotivo. Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional – Lei 9.440/97 (até 1999)

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Presentation Transcript


  1. Secretaria de Desenvolvimento da Produção Magda Corrêa MoreiraCoordenadora -Geral

  2. Benefícios Fiscais concedidos ao Setor Automotivo Acompanhamento

  3. Programas de incentivos para o Setor Automotivo • Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional – Lei 9.440/97 (até 1999) • Art.11 da Lei 9.440/97 (até 2010) • Lei 9.826/99 (até 2010)

  4. Lei 9440/96 36 programas Aprovados Três programas foram totalmente implementados Troller Veículos Especiais -CE Acumuladores Moura -PE TCA -PE Lei 9.826/99 3 programas Aprovados e implementados Ford – BA MMC – GO - CAOA – GO Programas Aprovados

  5. Incentivo concedido • Artigo 11 da Lei 9.440 de 1997 (até 2010) • Decreto nº 3.893, de 2001 • crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições PIS e COFINS, no montante correspondente à aplicação da alíquota de 7,30% sobre o valor do faturamento decorrente da venda de produtos de fabricação própria • Decreto 5.710, de 2006 • “....ao dobro das referidas contribuições

  6. Incentivo concedido • Lei 9.826, de 1999 (até 2010) • crédito presumido do IPI correspondente a 32% do valor do IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos veículos, nacionais ou importados diretamente pelo beneficiário. a ser deduzido na apuração deste imposto, incidente sobre veículos

  7. Art. 11 da Lei 9.440/97 Tinham que ter sido habilitadas a Lei 9.440 e ter cumprido com os compromissos assumidos para uso dos benefícios do Art. 1º desta Lei Lei 9.826/99 Instalação de uma unidade industrial no prazo máximo de 42 meses contados a partir da data de aprovação do projeto Contrapartidas exigidas

  8. Programas ainda vigentes • Em 2006 a FORD incorporou a Troller e optou por manter o benefício da Lei 9.440 inicialmente concedido à Troller. Renunciou ao benefício da Lei 9.826. • Art. 11 da Lei 9.440/96 • FORD – CE e BA • MOURA -PE • TCA -PE • Lei 9.826/99 • MMC - GO • CAOA - GO

  9. Fluxo de informações • Lei 9.440/96 • Relatórios semestrais • Lei 9.826/99 • Relatórios trimestrais (cronogramas físico e financeiro)

  10. ResultadosLei 9.440 - de 2002 a 2008Lei 9.826 – de 2000 a 2008 Impostos relevados 9.440 – US$ 1.044,6 milhões 9.826 – US$ 810,5 milhões Total – US$ 1.855,1 milhões Investimentos realizados 9.440 – US$ 55,5 milhões 9.826 – US$ 2.502,8 milhões (*) Total – US$ 2.558,3 milhões Exportações 9.440 – US$ 1.340,9 milhão 9.826 – US$ 2.940,5 milhões Total – US$ 4.281,4 milhões Cada US$ 1,00 de impostos relevados gerou US$ 1,38 de investimento e US$ 2,31 de exportação;

  11. Resultados (dezembro de 2008) • Mão de Obra Lei 9.440 –5.115 (+ indiretos 5.004) – Moura; TCA e FORD (CE e BA) Lei 9.826 – 3.714 (+indiretos 1.097) – MMC e CAOA Total – 8.829 (=14.930)

  12. Obrigada. Magda.moreira@mdic.gov.br Tel: (61) 2109 7106

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