440 likes | 538 Views
Expansão Patrimonial. “E me farão um santuário e habitarei no meio de vós” Êxodo 25:8.
E N D
“E me farão um santuário e habitarei no meio de vós” Êxodo 25:8
“Na Compra ou construção de uma propriedade da Igreja, em caso nenhum deve assumir-se qualquer compromisso, nem começar trabalhos de construção, sem que a Mesa Administrativa da Associação/Missão e da União tenham dado sua aprovação...” M.I. 143
Perguntar ao Pastor se ele tem uma cópia do registro do terreno;- O registro está em nome da União Norte Brasileira?- As construções existentes estão averbadas no registro de imóveis?- IPTU – Somos imunes, desde que o terreno esteja em nome da pessoa jurídica (UNB), e que haja construção de templo e que apresentemos anualmente os seguintes documentos:
- Carnê do IPTU; - Cadastro Imobiliário; - Estatuto da entidade; - Cópia atualizada de registro de imóveis; - Procuração do representante legal.
1. Um bom negócio deve ser bem iniciado para ser bem concluído. Deve-se comprar um imóvel e não demandas e aborrecimentos;2. Melhor é exigir quando se pode exigir do que ter depois que pedir, implorar, brigar e até mesmo perder;3. Ao comprar um imóvel para organização, deve-se dar os seguintes passos:
* Verificar se a Prefeitura Municipal permite a construção de igreja no local;* Saber se o imóvel transacionado tem a escritura definitiva;* Saber se tem matrícula e registro no Cartório de Registro de Imóveis (Certidão).* Saber se o imóvel está com IPTU em dia (Certidão e comprovante de pagamento).* Saber se o nome do vendedor confere com a Certidão e se é solteiro ou casado.
* No caso de Empresa (Pessoa Jurídica) CND do INSS e certidão de quitação de tributos e contribuições Federais da Receita Federal.* Saber se os vendedores não estão sendo processados nas justiças Estadual e Federal (certidões).* Saber se não possui débitos junto à Caerd e Ceron.* Certidão vintenária.
Documentos que deverão ficar com o comprador no encerramento da transaçãoRelativos ao Imóvel
* Título de propriedade do imóvel;* Certidão vintenário do imóvel, registrando todos os seus proprietários num período antecedente a vinte anos;
* Certidão de que sobre o imóvel não pesa ônus algum e que o mesmo não está alienado total ou parcialmente (Certidão do Cartório de Registro de Imóveis);* Certidão negativa de impostos, expedidas pelas repartições competentes, nela constando que o imóvel está livre de débitos fiscais.
RELATIVOS AO VENDEDOR:Cópia autenticada dos seguintes documentos:* Cédula de identidade* CPF* Certidão de Casamento (se for casado)* Cédula de identidade do cônjuge* CPF do cônjuge
Se o vendedor estiver representado por procurador, procuração pública ou certidão atualizada, expedida pelo cartório que a lavrou, onde conte que a mesma está em vigor, contendo: • Identificação do Imóvel; • Identificação do vendedor; • Poderes para: • Receber a importância; • Assinar os recibos e a escritura.
Se o vendedor for casado Se o vendedor for desquitado ou divorciado
REGISTRO DA ESCRITURA Estas recomendações todas ficam a critério do comprador, seguí-las ou não. É importante que ele tenha consciência do que está fazendo. Com essa consciência, com ou sem documentos aqui recomendados, é que as partes devem comparecer ao Cartório para ser lavrada a escritura de venda e compra do imóvel negociado. Contudo, é muito importante que, ao transacionar imóveis em nome da Organização, esses princípios sejam seguidos. Observe os passos que devem ser seguidos:
recolhimento do imposto "Inter vivos" - Prefeitura; • qualificação completa das parte que participaram da escritura; • descrição com uma perfeita identificação do imóvel vendido; • localização; • área; • medidas lineares; • localidade, se está situado em zona rural, e número, quando for zona urbana; • designação cadastral, ou seja, número que identifique o imóvel para efeitos tributários: se rural, perante o INCRA; se urbano, perante a Prefeitura Municipal.
REGISTRO DA ESCRITURA Depois da Escritura será extraído o translado, que tem o mesmo valor da original, constante no livro do tabelião. Esse translado será levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel, para ser registrado na matrícula do imóvel, a compra pelo comprador. Com esse registro dá-se a publicidade dessa compra, bem como o conhecimento a terceiros, de que o imóvel passou a pertencer ao comprador.
Após o registro o comprador deve receber uma certidão do ato, fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis que deverá ser anexada ao translado e, juntamente com este, levados a repartição fiscal competente: Prefeitura Municipal - se urbano INCRA - se rural. Isto para que, ao nome do comprador, seja transferidos os lançamentos de impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, a partir daquele momento.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) divulgou a INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) nº 69, de 10/05/02, dou 15/05/02, contendo instruções sobre os procedimentos necessários para a matrícula, recolhimento, encerramento, emissão de CND e outros assuntos referentes à construção civil.
Considera-se Obra de Construção Civil (OCC) – a construção, a demolição, a reforma ou a ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, excetuada a reforma de pequeno valor.
A IN regulando os procedimentos a serem observados na construção civil e sua regularização É DE SUMA IMPORTÂNCIA, porque: a) obriga a inscrição de cada obra no CEI (Cadastro Específico do INSS); b) obriga a criação de folha de pagamento específica para cada obra, com observância de todos os procedimentos decorrentes; c) obriga a manter controles e registros contábeis por obra; d) obriga à retenção, sob pena de responder pela solidariedade, nos contratos de empreitada;
e) obriga ao controle total, pelo campo ou pela região administrativa, das construções/reformas/demolições/ampliações de templos, salas, escolas etc., próprios ou locados; f) obriga a manter folha de pagamento, proporcional e distribuído por obra, no caso de empregados (mão-de-obra própria), que trabalham em mais de uma obra ou exerçam atividades outras; g) obriga e oferece condições para a regularização de obras terminadas e não regularizadas e/ou não averbadas nas respectivas Matrículas, no Registro de Imóveis.
A MATRÍCULA DA OCCObra de Construção CivilÉ responsável pela matrícula da obra de construção civil, dentre outros, o proprietário ou o dono da obra, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da obra, podendo valer-se da página da previdência na Internet – www.previdenciasocial.gov.br.
DOCUMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL (OCC)
documento de constituição da empresa e alterações (Estatuto) e ata de eleição da atual diretoria; • o RG e o CPF do representante legal perante o INSS; • o CNPJ; • contrato de empreitada total (quando for o caso); • projeto da obra a ser executada; • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); e • alvará de licença para a construção.
A reforma de pequeno valor não necessita de matrícula no INSS. No caso de empreitada total, o responsável pelo recolhimento das contribuições e pela regularização da obra é a empresa construtora contratada. Recomenda-se que estes contratos sejam levados a registro em Títulos e Documentos.
CONSTRUÇÃO REGIME MUTIRÃO A entidade beneficente ou religiosa que executar obra de construção civil utilizando apenas o trabalho de voluntários e sem mão-de-obra remunerada, para comprovar a não-ocorrência de fato gerador das contribuições previdenciárias, deverá apresentar, no ato da matrícula, relação discriminada dos nomes dos colaboradores, endereço residencial completo e respectivas funções, bem como comunicar toda e qualquer alteração posterior.
A regularização de obra de entidade beneficente ou religiosa executada sem a utilização de mão-de-obra remunerada (mutirão) deverá ser feita de acordo com a escrituração contábil devidamente formalizada. Se ficar constatada a utilização de mão-de-obra assalariada, ainda que parcialmente, serão devidas as contribuições sociais correspondentes. (Obs. Se tratar-se de entidade beneficente, em gozo da dispensa do recolhimento da contribuição previdenciária patronal, somente serão devidas as contribuições relativas a terceiros contratados ou prestadores de serviços).
FOLHA DE PAGAMENTORECOLHIMENTO – GFIPGuia de Recolh. do FGTS e Inf. A Prev.Soc. É obrigatória a elaboração de FOLHA DE PAGAMENTO POR OBRA, contendo as seguintes informações sobre os segurados: • nome; • cargo, função ou serviço prestado; • remuneração, com descrição das parcelas sujeitas ou não à incidência da contribuição previdenciária; • quantidade de cotas e valor pago a título de salário-família;
e) o valor do salário-maternidade; f) descontos legais; g) totalização por rubrica e geral; e h) resumo consolidado da folha.
No caso de contrato com empreiteira/construtora/prestadora de serviços, esta, ao emitir a nota fiscal, a fatura ou (pessoa física) o recibo de prestação de serviços, deverá fazer a vinculação deste documento à obra, à contratante e à matrícula no CEI. No caso de utilizar-se de empregados próprios (empregados do dono da obra), deverá ser feito o recolhimento mensalmente de forma individualizada por matrícula CEI
REGULARIZAÇÃO DE OCC – CND • Declaração de Informação Sobre Obra, devidamente preenchida e assinada pelo responsável pela empresa, em duas vias; • planilha com relação de prestadores de serviços; • alvará de concessão de licença para construção e planta aprovada pela prefeitura; • habite-se, auto ou certificado de conclusão
A falta de recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, CONFIGURA CRIME CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, não podendo inclusive ser objeto de parcelamento.
DECADÊNCIA: O direito de a Previdência Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 (dez) anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. A comprovação da decadência compete ao dono da obra.
Todo trabalhador que exerce suas atividades de forma não eventual e com dependência financeira deve ser registrado em carteira. • Por salário (salário mínimo); • Por horas trabalhadas.