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NOVOS PLANOS Gerência Executiva de Negócios - GEN. Adequação a resolução ANS RN 254 de 05.05.2011; Tabelas dos planos antigos em desacordo com o Estatuto do Idoso e do adolescente;
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Adequação a resolução ANS RN 254 de 05.05.2011; • Tabelas dos planos antigos em desacordo com o Estatuto do Idoso e do adolescente; • Atualmente há na Fundação ASSEFAZ 48 (quarenta e oito) planos, sendo 8 (oito) Planos Antigos, 38 (trinta e oito) Planos Regulamentados, mais o Plus Dental e o Plano do Empregado; • Não existe uniformidade de pagamento em planos que partiram da mesma origem, tendo em vista as demandas de congelamento; • Convênios de Reciprocidade não querem mais atender aos planos antigos; • 75% do total de beneficiários encontra-se nos planos antigos; • Beneficiários com a mesma cobertura pagando preços discrepantes, a exemplo do Plus IV Ampliado e Plus XI. Necessidade de ajuste nos planos
Resolução Normativa 254 de 05.05.2011 • Adaptar todos os contratos não regulamentados à cobertura da ANS. • Na prática, foram estendidos os benefícios do Programa de Ampliação de Procedimentos a todos os contratantes de planos antigos com correspondente ampliado. OBS: Após a aprovação da adaptação e unificação das tabelas dos planos antigos, foi levado ao Conselho de Administração ASSEFAZ a proposta de regulamentação/migração/transferência de todos os 48 planos da Fundação ASSEFAZ para os 4 novos planos.
Novos planos • ASSEFAZ • DIAMANTE • RUBI • SAFIRA (Enf. ou Apto) • ESMERALDA (Enf. ou Apto)
Assefaz Diamante - Descrição • Atendimento: NACIONAL; • Acomodação: APARTAMENTO; • Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia + Odontologia; • Sem coparticipação; • Cobertura do Rol da ANS + reembolso de 50% em medicamentos. • Rede credenciada própria da Assefaz; • Rede recíproca nos interiores (CASSI); • Rede custo operacional nos interiores (UNIMED).
Assefaz Rubi - Descrição • Atendimento: NACIONAL; • Acomodação: APARTAMENTO; • Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia; • Sem coparticipação; • Cobertura do Rol da ANS + reembolso de 50% em medicamentos; • Rede credenciada própria da Assefaz; • Rede recíproca nos interiores (CASSI); • Rede custo operacional nos interiores (UNIMED).
Assefaz Safira - Descrição • Atendimento: NACIONAL; • Acomodação: NFERMARIA ou APARTAMENTO • Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia; • Sem coparticipação; • Cobertura do Rol da ANS; • Rede credenciada própria da Assefaz; • Rede recíproca nos interiores (CASSI); • Rede custo operacional nos interiores (UNIMED).
Assefaz Esmeralda - Descrição • Atendimento: NACIONAL; • Acomodação: ENFERMARIA ou APARTAMENTO • Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia; • Co-participação de 30% sobre consultas, exames e procedimentos; • Co-participação de R$ 372,11 para internação; • Co-participação de R$ 186,00 para Day Clinic; • Limitador por procedimento e por mês de R$ 186,05 • Cobertura do Rol da ANS; • Rede credenciada própria da Assefaz; • Rede recíproca nos interiores (CASSI); • Rede custo operacional nos interiores (UNIMED).
Cronograma • Tabela de preços vigente a partir de 01/07/2012; • Novas inclusões com isenção de carência para movimentação cadastral com vigência 01/08/2012; • O período para adequação aos novos planos será de 60 (sessenta) dias, após as transferências que serão realizadas automaticamente. • O período para inclusão de novos beneficiários será de 30 (Trinta) dias, após a data da assinatura do contrato.
Perguntas e respostas • O que mudará efetivamente nos contratos dos planos de saúde? R: Após a reestruturação, todos os planos de saúde da Assefaz passam a reger pela integralidade da Lei 9.656/98, mesmo aqueles contratados antes de sua vigência, bem como o Estatuto do Idoso e a Resolução Normativa nº. 63/03, da Agência Nacional de Saúde, em especial no que tange à possibilidade de reajustes por mudança de faixa etária após os 60 anos. • O beneficiário será obrigado a permanecer no plano transferido automaticamente? R: Não, todos os planos de saúde ativos para comercialização são de livre adesão àqueles legitimados para ingresso.
Perguntas e respostas • Os dependentes poderão incluir qualquer pessoa em um dos novos planos? R: Não. Conforme decisão interna, os dependentes e agregados poderão ser incluídos em planos com cobertura e benefícios iguais ou inferiores ao do contratante titular. • O beneficiário poderá incluir qualquer pessoa nos novos planos? R: Em consonância com a Resolução Normativa nº. 137, somente poderão ser incluídos dependentes até 3º grau consanguíneo ou afim. • A rede de prestadores, permanecerá a mesma? R: Sim. A rede prestadora permanecerá a mesma do plano extinto.
Perguntas e respostas • As adesões ocorrerão com carência? R: Por liberalidade, o Conselho de Administração decidiu que, para aqueles contratantes ativos até o dia 30/06/12, a adesão a qualquer um dos planos de saúde, no período de 60 (sessenta) dias, poderá se dar sem carência para aqueles procedimentos já cobertos. • Houve perda de cobertura com a extinção e registro dos novos planos? R: Não. Nenhum beneficiário teve perda de cobertura com a transferência dos planos de saúde. Vários beneficiários tiveram, inclusive um aumento significativo nas coberturas de seus planos de saúde.