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Novo Ordenamento. de Natureza Previdenciária. Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05). Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS). Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV).
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Novo Ordenamento de Natureza Previdenciária • Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05) • Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS) • Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV) • Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP) • Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos) Novas regras para a organização e funcionamento dos RPPSs Município necessita promover modificações
Equilíbrio financeiro Garantia da rigidez financeira Equilíbrio atuarial Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais.
Transparência • Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime • Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão • Unidade gestora única
VANTAGENS DO SISTEMA: • Introdução de importantes garantias • Credibilidade • Segurança • Solidez do sistema
DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL • Autarquia Municipal: instituída através da lei complementar nº 35, de 05 de julho de 2005; • Atribuição: gerenciar e operacionalizar o regime próprio de previdência social do município de Mogi das Cruzes; • Segurados: servidores públicos titulares de cargos efetivos (PMMC, SEMAE e Câmara); • Aqueles que aposentarem-se e os respectivos beneficiários pensionistas, a partir da lei complementar nº 35/2005; • Excluídos: os contratados por tempo determinado, os detentores de emprego público e os comissionados.
{ • Eventos de invalidez • Doença e acidente em serviço • Idade avançada • Morte • Reclusão • Proteção à maternidade e a família BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Vedada a concessão de benefícios distintos ao do RGPS
Recursos: • Ente 11,12%+ 3,40%(cobertura do déficit técnico atuarial)14,52% • Segurados 11%
Estrutura do IPREM • Assembléia Geral II. Conselho de Administração III. Conselho Fiscal IV. Diretoria Executiva
Assembléia Geral: • Constituída pelos Segurados do IPREM →Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios II. Conselho de Administração: • 9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e 1 pelo Poder Legislativo →deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros. III. Conselho Fiscal: • 3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros
IV Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por: Diretor Superintendente Diretoria Financeira Diretoria de Previdência
Relatório de Gestão Ações realizadas BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Perícia Médica:(Gestão de benefícios por incapacidade)- responsabilidade do IPREM a inspeção médica de todos os servidores segurados • Realização da avaliação atuarial • COMPREV • Gestão Financeira
RESULTADO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS Meta R$ 780.980,04 Superávit R$ 414.930,14 Rendimentos R$ 1.195.910,18
Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não apenas com números, mas com vidas.
Liquidez Resolução 3.244 Solvência Segurança Rentabilidade Regras para Investimento
IPREM PROTEGENDO O PRESENTE PREPARANDO O FUTURO FIM