370 likes | 782 Views
PLANO DE CARREIRA. Histórico. Resolução Unesp 37/1998 Resolução Unesp 70/2008 Resolução Unesp 32/2011 Resolução Unesp 42/2012. RESOLUÇÃO UNESP 32/2011. RESOLUÇÃO UNESP 42/2012.
E N D
Histórico • Resolução Unesp 37/1998 • Resolução Unesp 70/2008 • Resolução Unesp 32/2011 • Resolução Unesp 42/2012
Obs.: o enquadramento na nova função não implica ter que permanecer por 05 (cinco) anos para se aposentar na função.
Assistente Administrativo Assistente Técnico Administrativo
Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 • Critérios: • Desempenho – ADP – 70%; • Qualificação Profissional – 30%. • Condições Necessárias: • Interstício; • Participação no ADP; • Pontuação no ADP: mínima de 37,50 e máxima de 75 • Pontuação na Qualificação Profissional: mínima de 4 e máxima de 32,14
Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 • Processamento: anual – data base para o interstício e para o efeito pecuniário. • Abrangência: 33,33% dos servidores ativos da Unidade. • Classificação Geral: lista de classificação por Unidade e por áreas. • Desempate. • Competências: • Superior Imediato; • Área de Recursos Humanos; • Conselho para Assuntos de Recursos Humanos – CARH.
Promoção pelo Desenvolvimento Profissional - Grau Portaria Unesp 788 de 11/12/2009
Promoção por Nível de Escolaridade Formal Portaria Unesp 788 de 11/12/2009 • Critério: Escolaridade acima do exigido para a função. • Processamento: Sempre que o servidor completar o nível de escolaridade acima do exigido para a função. • Interstício: 03 (três) anos. • Pós-graduação: obrigatória correlação com a área de atuação.
Promoção por Nível de Escolaridade Formal Portaria Unesp 788 de 11/12/2009
Mobilidade Funcional Portaria Unesp 807/2009 • Prevista na Portaria Unesp 807/2009 • Progressão para a faixa imediatamente superior da função, observando: • Encarreiramento; • Função de mesma natureza; • Interstício na faixa imediatamente anterior da função; • Avaliação por Provas e Títulos; • Autorização do Dirigente da Unidade.
Encarreiramento Portaria Unesp 807/2009
Encarreiramento Portaria Unesp 807/2009
Ações para desenvolvimento e qualificação Portaria Unesp 245 de 11/06/2010 Programa Central de Desenvolvimento - sob responsabilidade da PRAd, por meio da CRH: visa promover o desenvolvimento contínuo e propiciar o intercâmbio de experiências entre os servidores. Programa Local de Desenvolvimento - sob responsabilidade da Direção da Unidade, por meio da STDARH: visa atender as demandas não previstas no Programa Central e identificadas anualmente no sistema de ADP e no Levantamento de Necessidades de Treinamento, em consonância com o Plano de Gestão da Unidade e conforme a disponibilidade orçamentário-financeira. FEG – Criação do Grupo Interdisciplinar de Desenvolvimento de Recursos Humanos – Portaria de 04 de maio de 2012.
Bolsa Complemento Educacional Portaria Unesp 812/2009 – alterada pela Portaria Unesp 37/2012 Objetiva estimular a qualificação e a educação continuada dos servidores técnicos e administrativos da Unesp. Horário Especial de Estudante Portaria Unesp 37 de 04/03/1986
Ficha Técnica • Elaboração: Cassiano Castro Ribeiro – Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá. • Revisão: Lívia Karina de Almeida – Cargos, Salários e Carreira – Coordenadoria de Recursos Humanos – Reitoria. • Apoio: Amanda Vieira Machado da Silva– Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos – Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá. • Apoio: Maira Dal Corso Ribeiro – Regional 5 de Desenvolvimento – Coordenadoria de Recursos Humanos – Reitoria.