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Plano de Carreira dos servidores efetivos. - REPRODUÇÃO AUTORIZADA -. Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira - 2009 Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte. www.cmbh.mg.gov.br. escoladolegislativo@cmbh.mg.gov.br. HISTÓRICO.
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Plano de Carreira dos servidores efetivos - REPRODUÇÃO AUTORIZADA - Gerenciamento de Desempenho e Plano de carreira - 2009 Data: 27,28 e 29 de abril de 2009 Instrutoras: Ariane Rocha Albergaria e Tilzah Oliveira Duarte www.cmbh.mg.gov.br escoladolegislativo@cmbh.mg.gov.br
HISTÓRICO • 10 de março de 2003: Portaria 9.287 – Institui Comissão para estudo e reestruturação do PC dos servidores efetivos da CMBH. • 25 de agosto de 2003: fim dos trabalhos da Comissão com proposta de mudança. No dia 02 de abril de 2004 a lei foi sancionada.
Conceito da Lei 8.793/04 • Plano de Carreira é o conjunto de normas que estruturam a carreira, correlacionando classes de cargos, níveis de escolaridade, níveis de vencimentos e gerenciamento de desempenho.
Objetivos e fundamentos da Lei 8.793/04 • (Art. 2º) - O Plano de Carreira de que trata esta Lei tem por fundamentos, entre outros: I - a preservação do interesse público, tendo em vista a melhoria profissional, com o objetivo de prestar serviços de melhor qualidade à população; II - o desenvolvimento do servidor na respectiva carreira, com base na igualdade de oportunidades, na qualificação profissional, no mérito funcional e no esforço pessoal; III - a remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas; IV - a valorização do servidor.
INFORMAÇÕES INICIAIS (arts. 1º a 5º) • 2 classes de servidores: • E2: cargos cuja escolaridade exigida é de nível médio. • E3: cargos cuja escolaridade exigida é de nível superior. • As progressões na carreira são feitas na classe do servidor. • 2 tipos de progressão na carreira: VERTICAL E HORIZONTAL. • A progressão caracterizará o desenvolvimento do servidor na carreira e implicará o aumento da complexidade e da responsabilidade de suas funções, conforme as necessidades do setor e respeitadas as atribuições do seu cargo (art.5º).
Servidores em Estágio Probatório • Art. 7° - O servidor em estágio probatório fará jus às progressões relativas a esse período após seu término, caso tenha adquirido estabilidade.Parágrafo único - As progressões de que trata o caput deste artigo serão concedidas sem retroatividade. • 3 anos de efetivo exercício. • 6 períodos de avaliação: os 5 primeiros com duração de seis meses e o último com duração de cinco meses (último mês para operacionalização das notas). • Avaliação de desempenho no período efetuada por comissão: diretor da área, chefia imediata e chefe da DIVDEP • Ao final do estágio probatório, a comissão deve emitir parecer pela permanência ou não do servidor, para o qual deve ser considerada a nota obtida no estágio probatório.
PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20) • Acontece a cada INTERSTÍCIO (artigos 11 a 12) • Duração do interstício: Soma do PERÍODO DE TEMPO do nível atual e do nível seguinte. É considerado apenas o tempo de efetivo exercício. • Condições para progressão vertical: • Merecimento -apurado mediante avaliação de desempenho • Aperfeiçoamento/desenvolvimento - Participação em cursos e treinamentos para seu desenvolvimento, conforme indicação da chefia.
PROGRESSÃO VERTICAL (artigos 8º a 20) • 1 ou 2 níveis de progressão: • 1 nível: média das avaliações entre 60 e 69% • 2 níveis: média acima de 70% • 3,91% de incremento a cada nível • São 37 níveis para a classe E2 • São 36 níveis para a classe E3 PERÍODO DE TEMPO dos níveis • Nível 1 a 8: 9 meses cada • Nível 9 a 28: 12 meses • Nível 29 a 37 (E2) ou 36(E3): 15 meses
Ao final de cada interstício processa a média das avaliações de desempenho. + 3,91%
Gerenciamento do Desempenho(artigos 15 a 20) – Períodos de avaliação • Cada interstício é formado por PERÍODOS DE AVALIAÇÃO: • Interstício de 18 meses: 3 períodos de 6 meses • Interstício de 21 meses: 2 de 6 meses + 1 de 9 meses • Interstício de 24 meses: 4 de 6 meses • Interstício de 27 meses: 3 de 6 meses + 1 de 9 meses • Interstício de 30 meses: 5 de 6 meses • Interstício de 48 meses: 8 de 6 meses
Progressão horizontal por exercício de cargo de chefia(artigo 29) • Progressão concedida em virtude de 22 meses de exercício ininterrupto ou 30 meses de exercício alternados. • Exercício de chefia em substituição também é considerado para a contagem do tempo. • A progressão representa 1 letra. • Limite de 2 progressões ao longo da carreira.
Limites à obtenção de letras(progressão horizontal) • Existem limites dentro de cada tipo de progressão horizontal: • Curso Regular: 5 letras(limites também para cada tipo de curso) • Atividade de aperfeiçoamento: 1 letra • Cargo de Chefia: 2 letras • Limite global: 5 letras
Comissão de Acompanhamento do Plano de Carreira (artigo 30) • Atribuições: • Analisar periodicamente o Plano de Carreira; • Propor alterações; • Intermediar servidores e Mesa Diretora; • Analisar recurso encaminhado por servidor relativo ao Plano de Carreira. • Composta por: • Os diretores da CMBH • 2 servidores E2 (eleitos) – Maria do Carmo Pereira Trindade e Camila Grissi Pimenta • 2 servidores E3 (eleitos) – Virgínia Lobato de Freitas e Consuelo Fróes Torrent • 1 servidor indicado pelo SINDISLEMBH
Gerenciamento do Desempenho(artigos 15 a 20) • O servidor, bem como os assistentes de diretoria, os chefes de seção e de divisão, são avaliados pelo chefe imediato ao final de cada período de avaliação. • Os chefes de 1°, 2° e 3° níveis hierárquicos nãosão avaliados (Diretores, Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Auditor , Coordenadores)
Colegiado de Diretores(artigo 19 §2º) • Os diretores reunir-se-ão ao final de cada período de avaliação, com os seguintes objetivos (art 19): • I - avalizar as avaliações de desempenho feitas no período; • II - diagnosticar o desenvolvimento do quadro funcional da instituição dentro de cada período de avaliação; • III - discutir e estabelecer políticas comuns a serem implementadas na instituição; • IV - avaliar e propor melhorias ao Processo de Gerenciamento de Desempenho realizado na Câmara Municipal. • A oficialização do cálculo da nota somente é feita após o aval deste Colegiado.
Punições • Artigo 9° - § 5º - O servidor punido com penalidade prevista na Lei nº 7.863/99 (art. 161), esgotadas as possibilidades de recurso de ordem administrativa nela estabelecidas, terá a nota correspondente ao período de avaliação em curso igual a 0 (zero). Penalidades I – repreensão II – suspensão III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade V – destituição de cargo em comissão ou de função pública