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DECRETOS 47.397/02 e 48.523/ 04. UNICAMP - 08 de março de 2005. AÇÃO DA CETESB. Como era: Realizava o licenciamento ambiental não renovável; Estabelecia padrões de emissão para fontes fixas; e Enfoque nos padrões de emissão ocasionando um licenciamento dissociado da qualidade do meio.
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DECRETOS 47.397/02 e 48.523/ 04 UNICAMP - 08 de março de 2005
AÇÃO DA CETESB Como era: • Realizava o licenciamento ambiental não renovável; • Estabelecia padrões de emissão para fontes fixas; e • Enfoque nos padrões de emissão ocasionando um licenciamento dissociado da qualidade do meio.
padrão padrão padrão padrão padrão padrão GERENCIAMENTO POR PADRÃO DE EMISSÃO
SITUAÇÃO DO AR NO ESTADO DE SÃO PAULO: MATERIAL PARTICULADO (MP)
Média Mensal LICENCIAMENTO AMBIENTAL – EVOLUÇÃO DECRETO 47.397 16.000 1.600 Licenciamentos (LI+LO) 14.000 1.400 12.000 1.200 MICROEMPRESA LEI DE CRIMES 10.000 1.000 N° DE LICENÇAS EMITIDAS MÉDIA MENSAL 8.000 800 6.000 600 4.000 400 2.000 200 0 0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
AÇÃO DA CETESB Como está: • Licença de Operação Renovável; • Gerenciamento das ações de controle com foco nas fontes prioritárias; e • Gerenciamento da poluição atmosférica considerando a qualidade do ar.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): Autoriza a operação do empreendimento ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores. Validade: 2 a 5 anos
VALIDADE DA LICENÇA DE OPERAÇÃO EM FUNÇÃO DO FATOR DE COMPLEXIDADE 2 anos: W = 4,0, 4,5 e 5,0; 3 anos: W = 3,0 e 3,5; 4 anos: W = 2 e 2,5; e 5 anos: W = 1,0 e 1,5.
GERENCIAMENTO DA QUALIDADE DO AR EM ÁREAS SATURADAS COMPENSAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR AOS DECRETOS Restrição de novos empreendimentos de qualquer porte em regiões saturadas • restrição à atividade econômica • desestímulo para investimentos em tecnologias ambientais atuais
melhoria de processose abatimento de emissõesem indústrias existentes créditos de emissãode poluentes COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES: COMPETITIVIDADE COM PROTEÇÃO AMBIENTAL viabiliza a expansão da atividade econômica associada a créditos por reduções de emissões de poluentes via melhorias tecnológicas em processos existentes
Empreendimentos instalados ( com emissões significativas) Decreto Programas de Redução de Emissões Atmosféricas - PREA 48.523/ 04 Art. 24 Fase 1 Fase 2 Renovação de LO (empreendimentos integrantes do PREA) Decreto 47.397/ 02 Acompanhamento Plano de monitoramento de emissões Plano de monitoramento de emissões Exigências técnicas mínimas Exigências técnicas mínimas Redução de emissões ( voluntárias ) Metas de Redução de emissões Redução de emissões atmosféricas Geração de créditos Fontes novas e ampliações de fontes existentes ( com emissões significativas) Decreto Licenciamento 48.523/ 04 Localiza-se em Emissões com Art. 42 subregiões sim acima de linha sim compensação SAT ou EVS? de corte ? de emissões Licenciamento padrão, de acordo não não com o porte do empreendimento
CRITÉRIOS PARA GERAÇÃO DE CRÉDITOS • Resultante de reduções de emissões permanentes • Comprovada por meio de medições • Validada pelo Poder Público
FORMAS DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS • Na implantação de novos empreendimentos • Na ampliação de empreendimentos existentes • No cumprimento de metas de redução
PUBLICIDADE • A CETESB divulgará anualmente o grau de saturação das sub-regiões/municípios • A CETESB manterá atualizado e divulgará as informações de disponibilidade de créditos nas sub-regiões
PERSPECTIVAS • Melhoria da qualidade do ar; • Planejamento de investimentos em controle de poluição do ar; e • Incentivar pesquisas de tecnologias mais limpas.