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A N E P R E M. FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS R.P.P.S. INTRODUÇÃO. R.P.P.S – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL História dos RPPS C.F 1988 – Regime Jurídico Único e Criação dos primeiros RPPS. REGIME JURÍDICO. É o regime que trata das relações de trabalho entre ente e servidor.
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A N E P R E M FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS R.P.P.S
INTRODUÇÃO R.P.P.S – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL História dos RPPS • C.F 1988 – Regime Jurídico Único e Criação dos primeiros RPPS
REGIME JURÍDICO É o regime que trata das relações de trabalho entre ente e servidor. • Estatutário quando uma lei própria estabelece os direitos e deveres deste servidor. • Celetista quando os direitos e deveres estão estabelecidos através da C.L.T.
REGIME PREVIDENCIÁRIO • Disciplina a relação jurídica previdenciária entre pessoas que tem vinculo em decorrência de uma relação de trabalho, sendo que no mínimo deve garantir Aposentadoria e Pensão. • Pode ser:
NOÇÕES PRELIMINARES • RGPS • Regime de Previdência Complementar • Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS • Assegura ao servidor público benefícios previdenciários. • Criado por lei própria, para servidores efetivos da Administração Pública • caráter contributivo e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial.
F A S E S Podemos dividir a concessão dos benefícios previdenciários do servidor público em três -3- fases:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 • De 05/10/1988 a 15/12/1998: considerava TEMPO DE SERVIÇO; os proventos eram calculados tomando por base tudo o que o servidor recebia, inclusive verbas temporárias ou também chamadas transitórias, sendo que este provento tinha direito ao reajuste da paridade com o servidor ativo.
EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98 • 16/12/1998 a 31/12/2003: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; • Proventos calculados sob a última remuneração, não podendo ser consideradas as verbas transitórias.
EC 20/98 • Estabeleceu novas regras para os ingressantes em cargo efetivo no serviço público e regras de transição para os servidores que já estavam no sistema, sempre obedecendo ao direito adquirido. • Exigência limite de idade nas aposentadorias • Regras de Transição a aplicação de um pedágio que aumentou o tempo de contribuição.
EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03 • A partir de janeiro de 2004, servidores que entraram a partir desta data e por opção aos que já estavam no serviço público • Proventos calculados sob uma média contributiva de julho de 1994 até a data da aposentadoria. • Aumentou a idade limite para aposentadoria
EC 41/03 • Proventos não são mais reajustados de acordo com os reajustes dos ativos, e sim conforme índice de reajuste do RGPS. • Instituiu opção ao servidor em atividade àquela época distintas regras que correspondem fatores de idade, tempo de contribuição, fator de redução dos benefícios, garantia de paridade e benefício integral.
RPPS ON SPS 02/09BASE DE CONTRIBUIÇÃO • Ente deve definir por lei parcelas da remuneração que comporão a base de cálculo da contribuição para base de cálculo da contribuição, podendo incluir as parcelas temporárias mediante opção expressa do servidor, inclusive quando pagas por ente cessionário.
RPPS ON SPS 02/09BASE DE CONTRIBUIÇÃO • Deve haver contribuição sobre o 13º salário, salário maternidade e auxílio-doença e os inativos e pensionistas sobre a gratificação natalina ou abono anual. • O ente deve contribuir sobre o valor do auxílio-doença e repassar a unidade gestora do RPPS durante o afastamento do servidor.
RPPS ON SPS 02/09BASE DE CONTRIBUIÇÃO • Não pode incidir contribuição sobre o abono permanência.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIAAPOSENTADORIA, PENSÃO • Aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS será devida a contribuição previdenciária da diferença, na alíquota do RPPS
C A R Ê N C I A S • CARGO EFETIVO: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;
CARÊNCIAS • TEMPO DE CARREIRA: inciso VII-é a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo;
CARÊNCIAS • TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO: é o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos;
REMUNERAÇÃO • É o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
REMUNERAÇÃO • É vedada a inclusão nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho, de função de confiança ou de cargo em comissão e do abono de permanência
REGRA PERMANENTE Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição serão considerados a média contributiva, nos termos da Lei 10.887/04.
CÁLCULOS E COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS • Os proventos de aposentadoria integrais, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria (Art. 40, § 3.° da C.F.)
FORMA DE CÁLCULOS • Média Contributiva – Lei 10.887/04 • Proporcionalidade ao Tempo Contribuído.
REGRAS EC 41/03 estabeleceu as seguintes regras: 1.Regra do Direito Adquirido; 2. Regra de Transição; e 3. Regras Permanentes
REGRAS Quatro modalidades: • VOLUNTÁRIA • INVALIDEZ • COMPULSÓRIA • ESPECIAL Nas modalidades 2 espécies: • Com proventos integrais • Com proventos proporcionais ao tempo de serviço ou contribuição.
1- Regra do Direito Adquirido Após. Vol. Proventos Integrais (Art. 40 CF redação anterior a EC 20/98) - Regra Aplicada aos servidores que tenham implementado o direito à aposentadoria até 16/12/98:
REGRA DE TRANSIÇÃO I • Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 16/12/98 - Artigo 2o. da EC 41/03 • Dá direito ao abono permanencia
REGRA TRANSIÇÃO I • Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição • Proventos Média Contributiva • Limite da última remuneração • Reajuste Manutenção valor real ou legal
REGRA TRANSIÇÃO I HOMEM - MAGISTÉRIO • 05 anos cargo efetivo • 53 anos idade • 35 anos contribuição • Bonus 17% sobre tempo até 16/12/98 • Pedágio 20% sobre o tempo faltante em 16/12/98 para atingir 35 anos de contribuição
REGRA TRANSIÇÃO I HOMEM - NÃO MAGISTÉRIO • 05 anos cargo efetivo • 53 anos de idade • 35 anos contribuição • Pedágio 20% sobre o tempo faltante em 16/12/98 para atingir 35 anos de contribuição
REGRA TRANSIÇÃO I MULHER - MAGISTÉRIO • 05 anos cargo efetivo • 48 anos idade • 30 anos contribuição • Bonus 20% sobre tempo contado até 16/12/98 Pedágio 20% sobre o tempo faltante em 16/12/98 para atingir 30 anos de contribuição
REGRA TRANSIÇÃO I MULHER - NÃO MAGISTÉRIO • 05 anos cargo efetivo • 48 anos de idade • 30 anos contribuição • Pedágio 20% sobre o tempo faltante em 16/12/98 para atingir 30 anos de contribuição
REGRA TRANSIÇÃO I CÁLCULO DOS PROVENTOS • Os proventos serão reduzidos em 3,5% ou 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade (60 anos homem e 55 anos mulher – 55 anos homem professor e 50 anos mulher professora), caso o implemento se dê respectivamente, até 31/12/05 ou a partir 01/01/06
REGRAS DE TRANSIÇÃO II • - Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público até 31/12/03 - Artigo 6o. da EC 41/03 • - Reajuste Paridade
REGRAS DE TRANSIÇÃO II • HOMEM • MAGISTÉRIO NÃO MAGISTÉRIO • 20 a. serviço público 20 a. serviço público • 10 anos carreira 10 a. carreira • 05 anos cargo efetivo 05 a. cargo efetivo • 55 anos idade 60 a. de idade • 30 anos contribuição 35 a. contribuição
REGRAS TRANSIÇÃO II MULHER MAGISTÉRIONÃO MAGISTÉRIO • 20 a. serviço público 20 a. serv. púb. • 10 anos carreira 10 a. carreira • 05 anos cargo efetivo 05 a. cargo efetivo • 50 anos idade 55 anos de idade • 25 anos contribuição 30 a. contribuição
REGRAS DE TRANSIÇÃO III – Art. 3o. da EC. 47/05 - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição para todos os servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/98 • Proventos ÚLTIMA REMUNERAÇÃO • Limite da última remuneração • Reajuste Paridade
REGRA TRANSIÇÃO III • HOMEM • 25 anos serviço público • 15 anos carreira • 05 anos cargo efetivo • 60 anos idade • 35 anos contribuição • Redução de 01 ano na idade limite para cada ano de contribuição que supere 35
REGRA TRANSIÇÃO III MULHER • 25 anos serviço público • 15 anos carreira • 05 anos cargo efetivo • 55 anos idade • 30 anos contribuição • Redução de 01 ano na idade limite para cada ano de contribuição que supere 30
REGRA TRANSITÓRIA IV • Emenda Constitucional no. 70 • Para servidores que entraram no serviço público ate 30/12/2003
REGRA TRANSITÓRIA IV • Aposentadoria por invalidez integral = 100% da última remuneração • Aposentadoria por invalidez proporcional = sob a última remuneração calcular a proporcionalidade, sob o tempo e contribuição
REGRAS PERMANENTES • Aplicável a qualquer servidor – Art. 40 C.F - redação EC 41/03 • VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO • Proventos Média Contributiva e Integrais • Limite da última remuneração • Reajuste Manutenção valor real ou legal
REGRAS PERMANENTES HOMEM MAGISTÉRIONÃO MAGISTÉRIO • 10 a.serviço público 10 a. serv.púb. • 05 a. cargo efetivo 05 a. cargo efetivo • 55 anos idade 60 anos de idade • 30 a. contribuição 35 anos contrib.
REGRAS PERMANENTES MULHER MAGISTÉRIONÃO MAGISTÉRIO • 10 a. serviço público 10 a. serv. púb. • 05 anos cargo efetivo 05 a. cargo ef. • 50 anos idade 55 a. de idade • 25 anos contribuição 30 anos contr.
REGRAS PERMANENTES • VENCIMENTO ............................... R$ 1.000,00 • QUINQUENIO (20%) ..................... R$ 200,00 • GRATIF. CARGO (80%) ................ R$ 800,00 Última Remuneração ........................ R$ 2.000,00 • Média Contributiva ......................... R$ 3.000,00 Valor dos Proventos R$ 2.000,00 (valor menor)
REGRAS PERMANENTES VOLUNTÁRIA POR IDADE (Todos os servidores) • Proventos pela Média Contributiva e Proporcionais ao Tempo de Contribuição • Limite da última remuneração • Reajuste valor real ou legal
REGRAS PERMANENTES HOMEM MULHER • 10 a. serviço público 10 a.serviço público • 05 a. cargo efetivo 05 a. cargo efetivo • Idade 65 anos Idade 60 anos
REGRAS PERMANENTES • INVALIDEZ INTEGRAL (Servidores que entraram no serviço público após janeiro 2004) • Proventos Calculados pela média contributiva com 100% da remuneração (integral) • Limite da última remuneração • Reajuste valor real ou legal
REGRAS PERMANENTES HOMEM e MULHER • Laudo expedido por Junta Médica (Portaria Normativa 328/GABINETE, de 17/05/2001) • prova do acidente de trabalho (art. 214 da Lei 8.112/90)