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Máximo Luiz Pompermayer Superintendente

Audiência Pública Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal – CMA. Aquecimento Solar de Água no Âmbito dos Programas de Eficiência Energética das Concessionárias de Energia Elétrica.

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Presentation Transcript


  1. Audiência Pública Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal – CMA Aquecimento Solar de Água no Âmbito dos Programas de Eficiência Energética das Concessionárias de Energia Elétrica Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Brasília – DF 30/06/2009

  2. Aspectos Legais e Regulatórios Decreto no2.335, de outubro de 1997, Anexo I, Art. Art. 4º, inciso IX À ANEEL compete: incentivar o combate ao desperdício de energia no que diz respeito a todas as formas de produção, transmissão, distribuição, comercialização e uso da energia elétrica. Contrato de Concessão CLÁUSULA SEXTA: A CONCESSIONÁRIA elaborará e submeterá, anualmente, à CONCEDENTE, plano de ações visando ao incremento da eficiência no uso e na oferta de energia elétrica, no qual deve constar, obrigatoriamente, ações voltadas para a orientação do uso racional de energia elétrica por seus consumidores e plano de utilização integrada de recursos na oferta.

  3. Aspectos Legais e Regulatórios Lei no 9.991, de 24 julho de 2000 Art. 1o As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, setenta e cinco centésimos por cento de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e, no mínimo, vinte e cinco centésimos por cento em programas de eficiência energética no uso final... I – até 31 de dezembro de 2005, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de cinqüenta centésimos por cento, tanto para pesquisa e desenvolvimento, como para programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia. Lei nº 11.465, de março de 2007: I – até 31 de dezembro de 2010, os percentuais mínimos definidos no caput deste artigo serão de...

  4. Regulamentação do Programa de EE Resolução Normativa no 300, de 12 de fevereiro de 2008 • Plano de investimento com horizonte mínimo de dois anos • No mínimo 50% dos recursos para o residencial baixa renda • Relação Custo-Benefício menor ou igual a0,80 (RBC ≥ 1,25) • Selo PROCEL de eficiência energética como referência • Critérios para medição e verificação de desempenho • Recuperação do investimento em unidades com fim lucrativo • Possibilidade de projeto prioritário:projeto de grande relevância, concebido no âmbito de uma política nacional de eficiência energética.

  5. Investimentos e Resultados Investimentos Realizados e Resultados Associados.

  6. Investimentos e Resultados Resumo dos Ciclos 2000/2001 a 2004/2005.

  7. Substituição de Chuveiros Elétricos Projetos Específicos de Aquecimento Solar (Ciclo 2006/2007) *Por chuveiro substituído; **Inclui recuperador de calor.

  8. Substituição de Chuveiros Elétricos Ações Vinculadas a Outros Projetos (Ciclo 2006/2007)

  9. Alternativa ao Aquecedor Solar Recuperador de calor acoplado a chuveiro elétrico Pesquisa & Desenvolvimento Empresa: Cemig Entidade Executora: PUC-MG Benefícios proporcionados: Economia de Energia de 34% a 50% Usado em programas de eficiência energética

  10. Outras Alternativas

  11. Contato... Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento eEficiência Energética – SPE Tel: (61) 2192-8918; E-mail: maximo@aneel.gov.br http://www.aneel.gov.br

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