170 likes | 233 Views
A Propósito das Questões Ambientais do Campus da USP Leste. Diretoria da Adusp 28/07/2014. Reivindicações do movimento conjunto de docentes, funcionários e estudantes da EACH em 2013. Garantia de lugar seguro e saudável de estudo e trabalho devidamente certificado
E N D
A Propósito das Questões Ambientais do Campus da USP Leste Diretoria da Adusp 28/07/2014
Reivindicações do movimento conjunto de docentes, funcionários e estudantes da EACH em 2013 • Garantia de lugar seguro e saudável de estudo e trabalho devidamente certificado • Identificação e Responsabilização dos envolvidos nos ilícitos cometidos • Afastamento da direção à época
Pedidos da Ação Civil Pública de iniciativa do Ministério Público de SP: Proc.: 1011905-69.2013.8.26.0053 Iniciado mas não concluído Ainda não realizado ou sem os elementos básicos para realizar
Sentença que concedeu a Liminar em 21/11/2013Ação Civil Pública – Proc.: 1011905-69.2013.8.26.0053
Assina essa “recomendação” o Geólogo Elton Gloeden Gerente do Departamento de áreas contaminadas Em 14/07/2014 Considera apenas os relatórios de 2014 das empresas Servmar e Weber contratadas pela USP
Assina esse parecer técnico de 11/07/2014 o Eng. Rodrigo César de A. Cunha Ger. do Setor de Gestão de Recursos para Investigação e Remediação de Áreas Contaminadas • Não há notícia de que essa reunião tenha ocorrido… nem que as ações complementares tenham sido definidas, ainda menos que possa haver o estabelecimento de um plano de intervenção em tempo previsível diante da ausência geral das informações necessárias para tanto • Tampouco a USP aproveitou o tempo da interdição para atender às exigências da CETESB previstas na LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – 2118 – de 29/11/2012 ou as exigências do AUTO DE INFRAÇÃO – 30001630 de 31/10/2013, imposto justamente em função de: “não tendo cumprido as exigências técnicas constantes da Licença ambiental de operação no 2118…”
ALGUMAS DAS EXIGÊNCIAS DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – 2118 – de 29/11/2012 e do AUTO DE INFRAÇÃO – 30001630 de 31/10/2013, QUE PERMANECEM EM VIGOR E NÃO FORAM CUMPRIDAS ... Em até 180 dias após a obtenção da licença de operação …
Epílogo …??? • No final de junho, o Reitor da USP assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP no qual concordava que a desinterdição do campus só ocorreria uma vez executadas as providências solicitadas na ação judicial movida pelo MP e determinadas na decisão liminar, • Em 11/07/2014 a USP peticionou para que ocorresse uma reunião entre as partes tendo encaminhado ao TJ o parecer técnico de 11/07/2014 e o despacho de 14/07/2014 “visando iniciar ações com objetivo de desinterditar o Campus da USP Leste”; • Enquanto aguardava-se que essa reunião fosse marcada, em 22/07/2014 um desembargador do TJ “autorizou a reocupação” do campus suspendendo a liminar… ; • A Juíza de primeira instância já se pronunciou pelo prosseguimento da ação nos termos propostos.
O entendimento da diretoria da Adusp é que se recorra da decisão do desembargador, pela inconsistência de qualquer conclusão sobre o campus se encontrar ou não em condições ambientais que não ofereçam risco à saúde humana.