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Violência P olicial. Ignacio Cano Laboratório de análise da Violência Setembro 2007. Violência Policial. O uso da força ou a ameaça de tal uso é componente intrínseco da função policial Polícia como executora do Monopólio da Violência Legítima Questão é quando e quanta violência
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Violência Policial Ignacio Cano Laboratório de análise da Violência Setembro 2007
Violência Policial • O uso da força ou a ameaça de tal uso é componente intrínseco da função policial • Polícia como executora do Monopólio da Violência Legítima • Questão é quando e quanta violência • Controle e Minimização do Uso da Força: • PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI, adotado pelas Nações Unidas em 1990 em Havana • CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS FUNCIONÁRIOS RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI, adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 17 de Dezembro de 1979,
PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS FUNCIONÁRIOS • Artigo 9: Os responsáveis pela aplicação da lei não usarão armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de outrem contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave; para impedir a perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; para efetuar a prisão de alguém que represente tal risco e resista à autoridade; ou para impedir a fuga de tal indivíduo, e isso apenas nos casos em que outros meios menos extremados revelem-se insuficientes para atingir tais objetivos. Em qualquer caso, o uso letal intencional de armas de fogo só poderá ser feito quando estritamente inevitável à proteção da vida
Princípios no Uso da Força Policial • Legalidade • Proporcionalidade • Necessidade • Moderação • Oportunidade
Uso da Força Policial no Brasil • Moderação não é condizente com: • Tradição policial de controle social da classe baixa por meios violentos • Paradigma da Guerra na Segurança Pública
Indicadores do Uso da Força • Número de opositores mortos pela polícia: • para cada 100.000 habitantes • para cada 10.000 policiais • para cada 1.000 armas arrecadadas • para cada pessoa presa (ilesa) • Número anual de balas disparadas em serviço por policial: • para cada 1.000 policiais • para cada 100 prisões • para cada 100 armas apreendidas • Percentagem dos homicídios dolosos provocados por intervenções policiais
Indicadores do Uso da Força • Número de opositores mortos em confronto dividido pelo número de policiais mortos nesses confrontos. Se a desproporção é superior a 10 por 1: abuso da força (Chevigny) • Número de opositores mortos por cada opositor ferido, denominado “índice de letalidade”. Qualquer valor superior a 1: abuso • Indicadores médico-legais: proporção das vítimas que apresentam: • disparos na região posterior • disparos na cabeça • disparos à queima-roupa • alto número de disparos
Efeitos das mortes em intervenções policiais • Perda de vidas humanas • Risco para policiais e para a população • Aumento da sensação de insegurança • Ressentimento dos criminosos, e às vezes das comunidades, que se volta contra os policiais • Impossibilidade de continuar a investigação • Erosão da legitimidade policial
Confrontos armados policiais • Legais e tecnicamente adequados (inevitáveis para proteger a vida do policial ou de terceiros) • Legais, mas tecnicamente inadequados, que poderiam ter sido evitados com melhor treinamento ou uma operação melhor planejada 3.Ilegais, culposos como os que colocam em risco indevido a terceiros (balas perdidas) ou dolosos: execuções sumárias A distinção é mais tênue do que poderia parecer
Pesquisa 1993-1996 RJ :Victimizacão em confrontos armados com a Polícia
MG: Feridos e mortos nas ações policiais Ouvidoria de Polícia MG
MG: Índice de Letalidade da ação policial Ouvidoria de Polícia MG
Tratamento Legal da Violência Policial • Sérgio Verani: Assassinatos em nome da lei • Pesquisa na Auditoria Militar do RJ: • categoria de “Autos de Resistência” ou “Resistência seguida de morte”, para evitar a tipificação como homicídio doloso • De 301 casos encontrados, 295 foram arquivados a pedido da promotoria e os 6 que foram a julgamento acabaram em absolvição a pedido dos próprios promotores • Irregularidades: • sindicância ao invés de inquérito • “arquivamento preventivo”, nos quais o promotor pede arquivamento apesar de existir prova de autoria e materialidade
Tratamento Legal da Violência Policial • Pesquisa da Ouvidoria de Polícia de SP: • De 176 inquéritos, 141 qualificavam o fato como “resistência seguida de morte”, apenas 18 como homicídio doloso • não encaminhados ao Juri, mas às Varas Criminais comuns • Morte desaparece do processo, qualifica-se o crime cometido pela vítima fatal
Tratamento Legal da Violência Policial • Tratamento superficial e ritual • Ausência de punição • Mecanismo de acobertamento e legitimação: • Promotores • Juízes • Políticos • Imprensa • Amplos setores sociais
Causas da excessiva letalidade policial • Contexto violento em que a polícia trabalha • Doutrina difusa ou contrária aos princípios internacionais • Tradição Violenta das Polícias do Brasil desde sua criação • Subculturas policiais em certas unidades ou em certos chefes policiais proclives ao confronto • Demanda social de certos setores por uma polícia truculenta • ‘bandido bom é bandido morto’ • Treinamento escasso e deficiente: • Dinâmico e não estático • Tiro Defensivo (método Giraldi, Cruz Vermelha)
Causas da excessiva letalidade policial • Ausência de Armas não Letais • Armas de alto poder de destruição • Omissão do MP, o Judiciário e da sociedade em relação às Execuções Sumárias • O estresse do policial e o seu trabalho na segurança privada • A visão da Segurança Pública como uma guerra: • ‘baixas’ causadas ao inimigo • A cultura do policial-herói • Ausência de programas preventivos: PROAR