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PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PÚBLICO Walter Pontes. Email: pontes.sjc@gmail.com Skype: zewalter.pontes Cel.: (12) 8836-6578. PROGRAMA – 5 AULAS. Conteúdo programático: 1) PLANEJAMENTO PÚBLICO POR PROGRAMAS - Peças Orçamentárias - Plano Diretor - Plano Plurianual (PPA);
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PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PÚBLICO Walter Pontes Email: pontes.sjc@gmail.com Skype: zewalter.pontes Cel.: (12) 8836-6578
PROGRAMA –5 AULAS Conteúdo programático: 1) PLANEJAMENTO PÚBLICO POR PROGRAMAS - Peças Orçamentárias - Plano Diretor - Plano Plurianual (PPA); -Principais conceitos e Definições; - Conteúdos do PPA. 2) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) ; - Conceitos / Definições / Princípios / Elaboração - Conteúdos / Bases Legais 3) LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - Conceitos / Definições / Princípios / Elaboração - Conteúdos; - Orçamento Público - Histórico; - Bases Legais; - Orçamento – Programa
Conteúdo programático: • 4) RECEITA X DESPESA PÚBLICA • Estrutura orçamentária (categorias, fontes) • Classificação da receita (Orçamentária – Extra – Classificação econômica) • - Classificação da despesa -Institucional/Funcional/Programática/Econômica • 5) EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • - Lei de Responsabilidade Fiscal • - Estágios da Despesa: • - Dotação orçamentária • - Reserva de Recurso; Empenho; Liquidação; Programação de Desembolso; Pagamento; Alterações Orçamentárias; Créditos Adicionais; Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores.
Secretarias Unidade de trabalho Servidor público Missão Atribuição Participação Responsabilidade Problema ou demanda da sociedade Planejando MUNICÍPIO Prestador de serviços públicos Agente arrecadador de recursos (receitas) que financiarão as despesas decorrentes da prestação desses serviços Como atender à demanda?
Planejamento público > Planejamento público envolve recursos públicos. Portanto, a Constituição exige que os instrumentos de planejamento sejam instituídos por lei– de iniciativa do Poder Executivo – e sejam analisados e aprovados pelo Poder Legislativo A sociedade participa do processo de elaboração e aprovação desses instrumentos, através das audiências públicas e da representação parlamentar.
Orientação estratégica de governo Programa Diretrizes de governo PPA Gerente de programa Resultado LDO LOA Problema ou demanda da sociedade Ação 1 > Produto 1 > Meta 1 Ação 2 > Produto 2 > Meta 2 Ação n > Produto n > Meta n Gestão pública por programas > Secretarias Servidor público
Leis Orçamentárias • No Brasil, a elaboração segue o artigo 165 da Constituição de 1988 e Lei do Estatuto da Cidade. Por meio deles, estabelece: PLANO DIRETOR LDO LOA PPA Orientações / Prioridades Execução Plano Políticas Públicas e Programas de Governo
PLANO DIRETOR • É uma lei municipal criada com a participação de toda a sociedade; • Deve ser aprovada na Câmara; • Organiza o crescimento e o funcionamento da Cidade(Urbana e Rural) ; • Define o futuro (mais de 10 anos); • É obrigatório ( + 20 mil hab. / parte região metropolitana / turísticas / grandes obras com o meio ambiente em risco – hidrelétricas; • ETAPAS • Identificar bem a realidade da cidade e seus problemas; • Escolher os temas e objetivos a serem trabalhados; • Escrever a proposta do Plano Diretor; • Enviar para a Câmara – discussão e votação; • Estabelecer prazos e maneiras de colocar em prática; • Revisar pelo menos a cada 10 anos • Estatuto da Cidade – estabelece que o Plano Diretor é parte integrante do Planejamento Municipal e o PPA – LDO e LOA deve incorporar as diretrizes e prioridades nele contidas.
PPA – Plano Plurianual O PPA define as ações governamentais que deverão ser desenvolvidas pelo governo por um período de quatro anos e deve ser enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro do primeiro ano de seu mandato (até 3 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Sendo assim, é publicado a cada quatro anos como uma lei ordinária. De acordo com o § 1º do art. 205 da Lei Orgânica do Município, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de médio prazo e a Lei Orçamentária Anual.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é, também, uma lei ordinária, contudo é válida apenas para um exercício. Determina as prioridades que a LOA deverá atender e dispõe sobre as orientações para a elaboração do PLOA. O Projeto de LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 30 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa). De acordo com o § 2º do art. 205 da Lei Orgânica do Município, a LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na Legislação Tributária e Política de Pessoal do Município.
LOA – Lei Orçamentária Anual A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere. A LOA deve integrar o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das empresas estatais (Economia Mista – URBAM). A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo municipal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento. Assim, estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria da Fazenda elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com as demais Secretarias e órgãos e também com Poder Legislativo. Por determinação da Lei Orgânica (art. 206), o governo é obrigado a encaminhar o Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de cada ano (3 meses antes do encerramento da sessão legislativa). Acompanha o projeto uma Mensagem do Prefeito, na qual é feito um diagnóstico sobre a situação econômica do município e suas perspectivas.
O Módulo Integrador do Processo de Planejamento é o: PROGRAMA PPA LDO ORÇAMENTO PERÍODO ANUAL Ações, Produtos e Metas (Atividades, Projetos e Operações Especiais) Valor das ações por Grupo de Despesa Valor Total do PROGRAMA no exercício PERÍODO DE 4 ANOS Diagnóstico Objetivos Público-Alvo Indicadores Ações, Produtos e Metas Unidades Executoras Fonte de Recursos Custo TOTAL PERÍODO ANUAL Prioridades para alocação de recursos no orçamento. Ações, Produtos e Metas
O ciclo orçamentário > Processos que compõem o Sistema Orçamentário Elaboração Aprovação Avaliação Execução
Programa • É o instrumento de organização da ação governamental, • com vistas no enfrentamento de um problema, atendimento a uma demanda ou aproveitamento de oportunidade. • Articula um conjunto coerente de AÇÕES: ORÇAMENTÁRIAS e NÃO-ORÇAMENTÁRIAS. • Essas AÇÕES deverão ser necessárias e suficientes para enfrentar o problema. • O resultado esperado é: superar ou evitar as causas identificadas, como também aproveitar as oportunidades existentes. • ►Para cada programa deveria ser designado um gerente.
Ação • É um instrumento de programação • para alcançar o objetivo de um programa • Exemplo: • Programa 3516: • Família cidadã - ações sociais integradas • Objetivo - Atendimento às famílias em situação abaixo da linha de pobreza, com ações articuladas... • Ações -1307 - Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho • 5604 - Ação Jovem • 5579 - Renda Cidadã • 5945 - Geração de Trabalho e Renda • ►Para cada AÇÃO deveria ser identificado um RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Ações Não-Orçamentárias Ações Orçamentárias Atividade Projeto As “Ações” dividem-se em:
Toda AÇÃO gera um PRODUTO • Todo PRODUTO deverá ser mensurado por uma UNIDADE DE MEDIDA • A quantidade de PRODUTO corresponde à META a ser alcançada no âmbito da AÇÃO
No Plano Plurianual deve ficar claro: 1- O Órgão e respectivo código, que ficará responsável pelo Programa e que receberá os recursos para executá-lo; 2- O nome e código do Programa; 3- O Objetivo do Programa; 4- A Justificativa do Programa; 5- O Público Alvo que o Programa pretende alcançar; 6- A abrangência espacial ( Zona/ Distrito); 7- Os Indicadores de Desempenho que quantificarão a situação que o Programa tenha por fim modificar, representados por taxas entre variáveis associadas ao fenômeno sobre o qual se pretende atuar, seus valores recentes e valores a serem alcançados no final de quatro anos; 8- As Ações (Atividades ou Projetos), respectivos códigos, respectivas metas a cada ano, e respectivos Produtos colocados a disposição do Cidadão; 9- Custos Estimados globais por Programa para cada exercício;