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Programa de Educação Fiscal- PEF

EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA: PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL- PNEF E FORMA DE ADESÃO DAS PREFEITURAS. Programa de Educação Fiscal- PEF.

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Programa de Educação Fiscal- PEF

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  1. EDUCAÇÃO PARA CIDADANIA: PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL- PNEF E FORMA DE ADESÃO DAS PREFEITURAS.

  2. Programa de Educação Fiscal- PEF OBJETIVO: promover o exercício da cidadania mediante a sensibilização da população para a função socioeconômica do tributo e o incentivo ao controle social da aplicação dos recursos públicos. JUSTIFICATIVA: necessidade de criar no cidadão brasileiro, desde cedo, uma consciência maior da importância na relação entre qualidade e quantidade dos serviços públicos que são oferecidos pelos três níveis de governo, como contrapartida dos tributos (impostos, taxas e contribuições) pagos pela sociedade.

  3. Programa de Educação Fiscal- PEF ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO: Inserir o conteúdo programático da Educação Fiscal na grade curricular de forma transversal, conforme proposta dos Parâmetros Curriculares Nacionais, para os ensinos fundamental e médio; Capacitar recursos humanos para disseminação da Educação Fiscal entre os Professores da rede de ensino médio e fundamental; Estabelecer parceiras com programas afins (Gestão da Política da Educação, Toda Criança na Escola, Educação Ambiental, Fortalecimento da Administração Fiscal de Estados e Municípios, entre outros).

  4. OBJETIVOS DO PNEF: GERAL: Promover e institucionalizar a Educação Fiscal para o pleno exercício da cidadania. ESPECÍFICOS Sensibilizar o cidadão para a função sócio-econômico do tributo; Levar conhecimento ao cidadão sobre Administração Pública; Criar condições para uma relação harmoniosa entre Estado e o Cidadão.

  5. HISTÓRICO: 1996/Maio- O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, foi registrado a importância da criação de um programa de conscientização tributária; 1996/Setembro- A implantação do Programa de Conscientização Tributária faz parte do Convênio de Cooperação Técnica entre a União, os Estados e o Distrito Federal; 1997- Instituição do Programa Nacional de Educação Tributária; 1999- Alteração da denominação para Programa Nacional de Educação Fiscal- PNEF, cuja gestão, atribuição e competências encontram-se delineada na Portaria Interministerial (MF e MEC) nº413, de 31/12/2002.

  6. O PNEF Atuação em três áreas específicas: EDUCACIONAL: Educação Formal e Informal; FISCAL: Sistema Tributário Nacional (envolve instituições e servidores que atuam na arrecadação, tributação e fiscalização); SOCIAL: Estimulo a participação popular, acompanhamento e intervenção do cidadão na elaboração e execução de Políticas Públicas.

  7. O PNEF Estrutura-se em quatro eixos temáticos: 1- Educação Fiscal como prática educacional; 2- A relação Estado, governo e cidadão; 3- O tributo como valor social; 4- O controle democrático do Estado.

  8. O PNEF Se desenvolve em cinco módulos: Módulo I- Ensino Fundamental; Módulo II- Ensino Médio; Módulo III- Servidores Públicos; Módulo IV- Universidades; Módulo V- Sociedade em geral.

  9. Organização Instituições Gestoras do PNEF: Ministério da Fazenda e da Educação; Escola de Administração Fazendária- GEF/ESAF Instituições responsáveis pela implementação do PNEF: Grupo de Trabalho de Educação Fiscal- GEF Estão vinculadas ao GEF: Grupo de Educação Fiscal nos Estados- GEFE Grupo de Educação Fiscal da secretaria da Receita Federal- GEFF Grupo de Educação Fiscal dos Municípios- GEFM

  10. PRINCIPAIS AÇÕES IMPLEMENTADAS PELO PNEF:  Há cerca de 3.284.941 alunos atendidos e 15.491 escolas envolvidas, no ensino fundamental e médio (dados acumulados até dezembro de 2003), sendo que, da implantação inicial, ocorrida a partir de 3 Estados pilotos, tem-se hoje uma cobertura de 100% das unidades de Federação brasileira, além da adesão de diversos municípios. Do ponto de vista da gestão, observa-se o crescimento do comportamento das instituições gestoras mencionadas, como uma ampliação do número e de áreas de atuação de instituições que compõem o grupo nacional, assim como um aumento do grau de integração entre as instituições e representantes que compõem o GEF.

  11. Formulação Estratégica VALORES: Comprometimento com a construção da cidadania, solidariedade, ética, transparência, responsabilidade fiscal e social, expressos nas seguintes idéias-forças: na educação, o exercício de uma prática educativa na perspectiva de formar um ser humano integral, como meio de transformação social dentro de um mundo globalizado, tendo essa prática como foco a formação de cidadãos no processo de ensino e de aprendizagem e a ênfase no desenvolvimento de competências e habilidades; na cidadania, objetiva possibilitar e estimular o crescente poder do cidadão quanto ao controle democrático do Estado, incentivando-o à participação individual e coletiva na definição de políticas e na elaboração de leis para sua execução;

  12. na ética, uma gestão pública eficiente, transparente e honesta quanto à alocação e aplicação dos recursos e realização dos gastos públicos; na política, o exercício da boa governança que conte com uma gestão pública responsável, transparente e voltada à justiça social. VISÃO DE FUTURO: “Ser conhecido e incorporado por toda a sociedade brasileira”. MISSÃO: “Contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando ao desenvolvimento da conscientização de seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle do Estado democrático”.

  13. DIRETRIZES: A ênfase no exercício da cidadania; Sua implementação, de âmbito nacional, deverá envolver os três níveis de governo; Suas ações, com caráter de educação permanente, deverão estar desvinculadas de campanhas de premiação com finalidade exclusiva de aumento de arrecadação; A partir do enfoque na educação como mecanismo de transformação social, deverá se nortear pelo princípio político, estético e ético das Diretrizes Curriculares Nacionais, pela legislação educacional vigente, respeitando as diretrizes nacionais, estaduais e municipais e pela autonomia.

  14. Capacitação de Professores • Palestras, textos, oficinas de trabalho • Fundamentação em cidadania, tributação, gestão • pública, lei de responsabilidade fiscal • Material Didático: Apostila • Seminários Metodologia: Crítica e reflexiva

  15. PNEF no Amazonas  No Amazonas a Educação Fiscal foi implantada em 1999 como um projeto piloto, abrangendo 10 escolas da rede municipal de Manaus e 10 da rede estadual. • Em 2001 foi universalizada como tema transversal em todas as escolas da rede estadual de Manaus. • No Município de Manaus existem atualmente 25 escolas que estão com o programa implantado e 41 escolas que estão entrando este ano na implantação do programa.

  16. No interior do Estado já foram atingidos 23 municípios: Parintins, Manacapuru, Itacoatiara, Iranduba, Barcelos, Tabatinga, Maués, Borba, Carauari, Lábrea, Eirunepé, Manicoré, Boca do Acre, Humaitá, Coari, Tefé, Barreirinha, Rio Preto da Eva, Novo Airão, Codajás e Autazes. • Para 2005 está definida a implantação no Município de Presidente Figueiredo, além da implementação nos municípios já implantados. • Outros municípios já estão sendo estudados para implantação.

  17. PNEF nos Municípios • SENSIBILIZAÇÃO • INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL E CRIAÇÃO DO GRUPO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL • CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES • CURSO DE FORMAÇÃO DE DISSEMINADORES À DISTÂNCIA

  18. Contato • Secretaria de Estado da Fazenda • Endereço: Av. André Araújo, 150, 2º andar, Sala 207 • Manaus – Amazonas • Telefone (FAX): • (92) 611-4743 • Email: • acecilio@sefaz.am.gov.br AugustoCecílio

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