1 / 41

133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da

133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina” Francisco Vieira Pinheiro Diretor de Auditoria Geral. SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO. Regularidade. CONTROLE

raziya
Download Presentation

133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 133º REUNIÃO DO CONFAZ “O Papel do Controle Interno na manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa – A experiência do Estado de Santa Catarina” Francisco Vieira Pinheiro Diretor de Auditoria Geral

  2. SÍNTESE DA APRESENTAÇÃO Regularidade CONTROLE INTERNO

  3. SUMÁRIO 1 - ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2 – REGULARIDADE – DECRETO Nº 851/2007 3 – SISTEMA WEB-REGULARIDADE

  4. ESTRUTURA DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

  5. ORGANOGRAMA DA SEF/SC

  6. EVOLUÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES

  7. PRINCÍPAIS ATIVIDADES • Auditorias • Controle Interno:  Edição de várias Informações (orientações);  Propostas de Normas (telefonia fixa e móvel; regularidade; água e esgoto; energia elétrica; nova legislação de convênios e subvenções etc.). • Bancos de dados para gerenciamento: terceirizados; folha de pagamento; água e esgoto; energia elétrica; etc.). • Projeto “AUDITORIA INTERNA ORIENTA” • Transparência ( site www.sef.sc.gov.br\auditoria )

  8. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Órgão Central: Núcleos Técnicos: Órgãos setoriais, setoriais regionais e seccionais:

  9. REGULARIDADE (Decreto nº 851/2007)

  10. HISTÓRICO • AGOSTO/2007: Transferências voluntárias bloqueadas em função de 50 restrições dos Órgãos e Entidades do Estado de Santa Catarina no Cadastro Único de Convênio–CAUC; • SETEMBRO/2007:Grupo de Trabalho para redução do número de restrições (dificuldades); • OUTUBRO/2007: a DIAG apresenta uma Minuta de Decreto que obriga os Órgãos e Entidades a acompanharem e manterem atualizada a regularidade; • NOVEMBRO/2007: publicação do Decreto nº 851/2007.

  11. EMENTA DECRETO 851/2007 “Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.”

  12. SÍNTESE DO DECRETO 851/2007 • ABRANGÊNCIA DA REGULARIDADE • PROCEDIMENTOS • RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE • FISCALIZAÇÃO • SANÇÕES

  13. ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS  REGULARIDADE JURÍDICA 1) Atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, compreendendo: - Nome do órgão ou entidade e endereço completo; - Responsável legal. 2) Controle dos Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ: - Extinção: baixa pelo sucessor das competências; - Vedação de utilização do CNPJ de um órgão ou entidade por outro, bem como de CNPJ de órgão ou entidade extinta; - Veda nova inscrição no caso de mera alteração no nome do órgão ou entidade; - Define área como responsável pela manutenção de relação atualizada de CNPJ´s.

  14. ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS  REGULARIDADE FISCAL • 1) Compreendendo a manutenção atualizada do(a): - CND Receita Federal do Brasil (contribuições previdenciárias); - CRF-FGTS Caixa Econômica Federal; - CND Receita Federal do Brasil (tributos federais e dívida ativa); - CND Fazenda Estadual; e - CND Fazenda Municipal. 2) Controle das CND´s: - Procedimentos para renovação iniciados 30 dias antes do vencimento da atual; no caso específico do CRF-FGTS, 5 dias. - Em caso de débitos em discussão administrativa ou judicial deverá ser obtida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade.

  15. ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS  REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA 1) Compreende a inexistência de restrições: • - no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor • Público Federal – CADIN; • - quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de • recursos anteriormente recebidos. 2) Controle das restrições: - Obrigação de acompanhamento e adoção de medidas administrativas e judiciais para manutenção da regularidade; - Solicitação ao órgão ou entidade concedente de transferências voluntárias a suspensão da inadimplência, mediante adoção dos procedimentos previstos na Instrução Normativa da STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997.

  16. ABRANGÊNCIA E PROCEDIMENTOS  REGULARIDADE ADMINISTRATIVA 1) Compreende a inexistência de débitos intragoverno: CND 2) A partir de 2009, será controlado pelo módulo CADIN-SC, com implantação do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF. CASAN CELESC CIASC CIDASC COHAB EPAGRI FMPI/SEA IPESC Todos os ÓRGÃOS e ENTIDADES do Poder Executivo

  17. RESPONSÁVEL PELA REGULARIDADE  TITULAR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE “O titular ou dirigente máximo de Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual deverá manter atualizadas as provas da regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira...” (art. 1º)  GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO “Para implementação do disposto neste Decreto, compete ao titular ou dirigente máximo do Órgão ou Entidade atribuir ao Gerente de Administração ou ocupante de cargo análogo a responsabilidade pela manutenção da atualidade da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.” (art. 6º)

  18. FISCALIZAÇÃO  CONTROLE INTERNO DE CADA ÓRGÃO OU ENTIDADE Enquanto não obtida a regularidade, bem como nos períodos em que a mesma não for mantida, o responsável pelo controle interno deverá efetivar registro no Relatório de Controle Interno – RCI, informando quais os encaminhamentos que se têm dado para regularização.  DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG “Compete à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, por meio da Diretoria de Auditoria Geral – DIAG, acompanhar, de forma sistemática e permanente, a execução das medidas constantes deste Decreto, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento, ...” (art. 10)

  19. SANÇÕES • Art. 11. Compete ao Grupo Gestor de Governo deliberar pelas seguintes medidas: (...) • II – determinar à Secretaria de Estado da Fazenda – SEF que efetue o bloqueio da execução orçamentária e financeira do Órgão ou Entidade ...; • III – recomendar ao Governador do Estado a aplicação do art. 34 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, que prevê a substituição do ocupante do cargo de provimento em comissão, Função de Chefia - FC, Função Técnica Gerencial - FTG e Função Gratificada - FG do nível setorial ou seccional no caso de ocorrência de omissão, ineficiência ou não observância das normas técnicas emitidas pelo Órgão Central do Sistema.

  20. ETAPAS 1 – NO ÂMBITO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO Acompanha e mantém a regularidade CONTROLE INTERNO Fiscaliza e registra no Relatório de Controle Interno

  21. ETAPAS 2 – NO ÂMBITO EXTERNO AO ÓRGÃO OU ENTIDADE DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL - DIAG Fiscaliza e comunica ao GGG GRUPO GESTOR DE GOVERNO Aplica as sanções

  22. SITUAÇÃO JUNTO AO CAUC

  23. SISTEMA Sistema Web-Regularidade (Acompanhamento da Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa) Versão 1.1c

  24. HISTÓRICO  OUTUBRO/2008: foi criada uma planilha no Excel como ferramenta para auxiliar os órgãos e entidades no acompanhamento da Regularidade Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeiro e Administrativa; • JANEIRO/2009: a DIAG propõe o desenvolvimento do Sistema Web-Regularidade, que fica pronto no mesmo mês; • ABRIL/2009: Lançamento da versão 2.0 do Sistema Web-Regularidade, com vários ajustes e aperfeiçoamentos.

  25. BENEFÍCIOS DO SISTEMA O Sistema Web-Regularidade, como foi denominado, possibilitará verificar e gerenciar se os órgãos e entidades estão cumprindo o Decreto nº 851, de 23 de novembro de 2007, objetivando a adoção de medidas pró-ativas para saneamento das irregularidades antes que as mesmas figurem no Cadastro Único de Convênio – CAUC do Governo Federal.

  26. ALCANCE DO SISTEMA • O Estado de Santa Catarina possui, atualmente, 117 Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a saber: •  01 ESTADO DE SANTA CATARINA •  55 ÓRGÃOS •  07 AUTARQUIAS •  06 FUNDAÇÕES •  31 FUNDOS •  13 EMPRESAS PÚBLICAS E SOC. DE ECONOMIA MISTA •  02 TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA •  02 MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS • 100% dos CNPJ estão incluídos no Sistema Web-Regularidade.

  27. SITUAÇÃO ATUAL • CNPJ TOTALMENTE REGULARES: 51 • CNPJ com apenas 01 pendência: 36 • CNPJ com 02 pendência: 16 • CNPJ com 03 pendência: 07 • CNPJ com 05 pendência: 07

  28. PREOCUPAÇÃO CONSTANTE • A irregularidade em qualquer CNPJ da Administração Direta, acaba prejudicando a obtenção da regularidade do CNPJ Matriz do Estado, com relação a Certidão Negativa com a Receita Federal do Brasil relativa a contribuições previdenciárias (INSS).

  29. PREOCUPAÇÃO CONSTANTE • Para obtenção de recursos da União sob a forma de convênios e contratos de repasse, a exigência de adimplência, segundo a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, em seu artigo 24, § § 1º e 2º, é do: • CNPJ Matriz do Estado, juntamente com o • CNPJ do órgão ou entidade tomador do recurso.

  30. PREOCUPAÇÃO CONSTANTE • A Secretaria do Tesouro Nacional – STN também utiliza o CAUC, para analisar as comprovações de adimplências nas operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Nas Operações de Crédito Interno e Externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, há que se observar a Resolução nº 48 de 2008, do Senado Federal, que exige adimplência dos seguintes CNPJ:

  31. PREOCUPAÇÃO CONSTANTE • Operações de crédito com garantia da União: - a partir de 1º de janeiro de 2009, de todos os órgãos integrantes da Administração Direta ao qual pertença o órgão beneficiário; ou - da entidade beneficiada • Demais operações de crédito interno e externo: - até 30 de abril de 2009, do órgão ou entidade tomadora da operação de crédito; - a partir de 1º de maio de 2009, de todos os órgãos integrantes da Administração Direta do Poder Executivo ao qual pertença o órgão tomador da operação de crédito; ou da entidade tomadora da operação de crédito.

  32. FUNCIONALIDADES •  Cadastro das Certidões Negativas de Débitos • Cadastro de Justificativas, no caso de Certidões Vencidas; • Diversos relatórios: • - Relatório de Órgãos e Entidades com pendências • - Relatório de Órgãos e Entidades com CND INSS vencida • - Relatório de Órgãos e Entidades com CRF-FGTS vencido • - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Federal vencida • - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Estadual vencida • - Relatório de Órgãos e Entidades com CND Municipal vencida • - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal • - Relatório de Órgãos e Entidades com Regularidades Fiscal - Vencendo • - Relatório dos Responsáveis nos Órgãos e Entidades • Disparo de e-mail para CND Vencendo ou Vencida.

  33. TELA DE ACESSO

  34. TELA DE ACESSO

  35. TELA DE ACESSO

  36. TELA DE ACESSO

  37. TELA DE ACESSO

  38. TELA DE ACESSO

  39. TELA DE ACESSO

  40. TELA DE ACESSO

  41. Fim Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/SC Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Diretor Francisco Vieira Pinheiro Rua Saldanha Marinho, 392 - Centro 88010-450 - Fone [48] 3952-6506 - Florianópolis - SC www.diag.sef.sc.gov.br diag@sefaz.sc.gov.br Francisco Vieira Pinheiro Fone [48] 3952-6505 fpinheiro@sefaz.sc.gov.br

More Related