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Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004)

Security & Safety Committee for EURO 2004. Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004). Paulo Gomes - Deputy Head. Lisbon, ISCPSI, 11 May 2004. Comissão de Segurança para o EURO 2004. ESTRUTURA (CONTENTS). INTRODUÇÃO (INTRODUCTION)

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Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004)

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  1. Security & Safety Committee for EURO 2004 Legislação para o UEFA EURO 2004 (Legal Framework for UEFA EURO 2004) Paulo Gomes - Deputy Head Lisbon, ISCPSI, 11 May 2004

  2. Comissão de Segurança para o EURO 2004 ESTRUTURA (CONTENTS) • INTRODUÇÃO (INTRODUCTION) • 2. DIREITO INTERNO (INTERNAL LAW) • 2.1. REGIME GERAL (GENERAL FRAMEWORK) 2.2. LEGISLAÇÃO TEMPORÁRIA (TEMPORARY LAW) 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) 4. REFLEXÃO FINAL (FINAL THOUGHTS) LISBON, 11 MAY 2004

  3. Security & Safety Committee for EURO 2004 1. INTRODUÇÃO (INTRODUCTION) Delimitação do objecto (subject delimitation): I. Quadro geral: direito penal, processual penal, contra-ordenacional, administrativo (geral e policial), civil, regulamentar desportivo (UEFA e Euro 2004, S.A.) - General framework: criminal law, criminal procedure law, misdemeanors law, administrative law (general & police), civil law & sporting regulations (FIFA, UEFA & Euro 2004, PLC) II. Quadro específico: violência e segurança associadas ao desporto - Specific framework: sport-related violence & security LISBON, 11 MAY 2004

  4. Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.1. REGIME GERAL (GENERAL FRAMEWORK) i) VIOLÊNCIA ASSOCIADA AO DESPORTO E SEGURANÇA PÚBLICA(Sport-related violence & public security) • Lei Anti-Violência: medidas preventivas/repressivas contra a violência associada ao desporto em recintos desportivos (Sport-related Violence Act: preventive/repressive measures at sports grounds) • Artº 5º: Separação de adeptos (supporters’ segregation) • Artº 6º: Sistema de videovigilância (CCTV system: organizer / Police) • Artº 10º: Condições de acesso (stadia access conditions): • Bilhete(ticket) • Regulamento interno (internal regulation) • Álcool / drogas (alcohol /drugs) • Objectos proibidos (forbidden objects) • Revista (body search) • Imagem e som (image/sound) LISBON, 11 MAY 2004

  5. Security & Safety Committee for EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 11º: Condições de permanência (conditions to remain at a premise): • Símbolos racistas/xenófobos (racist/xenophobic symbols) • Vias de acesso e evacuação(access /evacuation corridors) • Actos violentos (violent behavior) • Zonas de acesso restrito(restricted access areas) • Arremesso de objectos(throwing “missiles”) • Fogo de artifício (fireworks) • - Consequência: expulsão(consequence: expulsion) • Artº 12º: Revista de prevenção e segurança por ARD’s(body search by stewards) • Artº 13º: Regulamento anti-violência (organizador) (anti-violence regulation: organ.) • Artº 15º: Bilhetes - informação e controlo informático (ticketing: information, computerized control) - Consequência:competição suspensa(consequence: competition suspended) • Artº 16º: Regulamento de segurança (promotor) (safety regulation - promoter): • Separação (segregation policy) • Bilheteria (ticketing policy) • Venda /controlo de álcool(alcohol sale/control policy) • Acompanhamento/controlo claques(supporters groups’ escort/surveillance) • Trabalho dos media(media working /circulation conditions) • Plano de emergência interno(internal emergency plan) • Sanções contra actos violentos (sanctions against violent behavior) - Consequência: interdição do recinto(consequence: stadium interdiction) LISBON, 11 MAY 2004

  6. Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 17º: Deveres dos promotores (promoters’ obligations): • Segurança recinto /anéis segurança (security/ safety at stadium/perimeters) • Incentivar espírito desportivo (stimulate fair-play) • Aplicar sanções, interditando acesso (sanctions/banning orders) • Proteger pessoas alvo de ameaça (protect threatened persons) • Regulamento de segurança e utilização (security/use regulation) • Designar coordenador segurança (appoint security co-ordinator) • Medidas de prevenção sócio-educativa (social-educational prevention) • Artº 18º: Apoio a claques - promotor (supporting fans’ groups - promoter): • Associações(civil law associations) • Registo de adeptos (fans registration) • - Consequência: interdição de eventos (consequence: event interdiction) • Artº 19º: Coordenador de segurança – promotor (security co-ordinator - promoter): • Responsável pela segurança no recinto/perímetro de segurança (responsible for security inside premise/perimeter) • Artº 20º: Forças de Segurança (Security Forces): • Condições de segurança → medidas de segurança → organizador cancela evento(security conditions → security measures → event cancelled) • Reserva de responsabilidade pela segurança (Police subsidiary responsibility) • Decisão de evacuação(evacuation decision) LISBON, 11 MAY 2004

  7. Security & Safety Committee for EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.): CRIMES • Artº 21º: Mercado negro: prisão ≤ 3 anos ou multa ≤ 500 dias(black-market:liable toimprisonment for a term not exceeding 3 years or fine ≤ 500 days (Note: 1 day fine = € 1-500) • Artº 22º: Dano qualificado por deslocação: prisão 1-5 anos ou multa ≤ 600 dias(damage qualified, on a journey to/from match: imprisonment 1-5 years or fine ≤ 600 days) • Artº 23º:Participação em rixa em deslocação: prisão 6m-3 anos ou multa(participation in fight, on a journey to/from match: imprisonment 6m-3 years or fine) • Artº 24º: Arremesso de objectos: prisão ≤ 1 ano ou multa (throwing “missiles”: imprisonment ≤1 year or fine) • Artº 25º: Invasão de áreas restritas: prisão ≤ 1 ano ou multa (invasion of restricted areas: imprisonment ≤1 year or fine) • Artº 26º: Tumultos: 6m-3 anos ou multa ≤ 500 dias(riots: imprisonment 6m-3 years or fine ≤ 500 days) • Artº 27º: Medida de coacção de interdição de acesso: fortes indícios da prática de crime; pode ser cumulada com obrigação de apresentação(banning order, as coactive measure, if strong evidence of crime. Can be cumulated with report at court/police on match days) • Artº 28º: Pena acessória de interdição de acesso: crimes artºs 21º-26º, de 1-5 anos; pode incluir obrigação de apresentação(banning order, as accessory sentence: crimes arts. 21-26º, from 1-5 years period. Can include report at court/police on match days) • Artº 29º: Base de dados nacional: artºs 27º-28º(banning orders national database) • Artº 30º: Trabalho a favor da comunidade: prisão ≤ 1 ano(community work: when prison ≤1 year, under consent) LISBON, 11 MAY 2004

  8. Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Lei Anti-Violência(Sport-related Violence Act) (ctnd.) • Artº 31:CONTRA-ORDENAÇÕES(Misdemeanors): • a) Introdução/venda/consumo álcool (alcohol introduction / sale / consumption) • b) Introdução / transporte / venda de recipientes em material contundente (introduce / carry / sale of containers made of blunt material) • c) Introdução / venda / aluguer / distribuição almofadas em material contundente (introduce / sale / rent / distribute cushions made of blunt material) • d) Incitamento à violência / racismo / xenofobia/ discriminações(motivate to violence / racism / xenophobia / other discriminations) • e) Utilização buzinas eléctricas ou instrumentos fixos produtores de ruído (use of powered horns or other noisy fixed devices) (…) • g) Introdução/utilização substâncias explosivas ou pirotécnicas (introduce / use of explosive devices / fireworks) • Artº 32:Coimas(fines): • Contra-ordenação muito grave, als. a), d) e g)(very serious misdemeanor, par. (a), (d) and (g)): € 1000-1750 • Contra-ordenação grave, als. b) e e) (serious misdemeanor, par. (b) and (e)): € 500-1000 • Contra-ordenação leve, al. c) (minor misdemeanor, par. (c):€ 250-500 • Agentes desportivos: dobro do valor (sporting agents: double amount) • Procedimento: FFSS → IDP(procedure: Police → Portuguese Institute of Sports) LISBON, 11 MAY 2004

  9. Security & Safety Committee for EURO 2004 ii) Legislação avulsa(further legislation) • Lei nº 8/97, de 12ABR: Criminaliza uso e porte de armas no âmbito de realizações desportivas (Law nº 8/97, APR12: criminalizes possession, use and carrying of an offensive weapon or firearm within sporting events, endangering life or physical integrity): • Artº 1º, nº 1: Transportar, deter, trazer consigo ou distribuir arma de fogo ou arma branca em recinto desportivo: prisão ≤1 ano ou multa ≤ 120 dias(possess, carry or distribute offensive weapon (knife, throwing or projecting toxic / asphyxiating / corrosive substances) or firearm at sports venues: imprisonment ≤1 year or fine ≤ 120 days) • Artº 1º, nº 2: Usar tais armas em recinto desportivo: prisão ≤ 2 anos ou multa ≤ 240 dias(use such weapons or firearms at sports venues: imprisonment ≤2 years or fine ≤ 240 days) • Artº 2º, nº 1: Agravação pelo resultado(sentence aggravated by result) • Artº 3º: Sanção acessória: interdição de acesso a recinto desportivo, de 1 a 5 anos(Accessory sentence: banning order for 1-5 years) LISBON, 11 MAY 2004

  10. Security & Safety Committee for EURO 2004 iii) SEGURANÇA PRIVADA(private security) • Decreto-Lei nº 231/98, de 22JUL: regime geral de segurança privada (Law-Decree nº 231/98, JUL22: private security general provisions) • Portaria nº 1325/01, de 04DEZ: princípios de formação para o pessoal de segurança privada(Regulation nº 1325/01, DEC04: training principles) • Decreto-Lei nº 94/02, de 12ABR: sistema de segurança privada em recintos desportivos (Law-Decree nº 94/902, APR12: private security at sports grounds) • Portaria nº 1522-B/02, de 20DEZ: sistema de assistentes de recinto como nova actividade de segurança privada (Regulation nº 1522-B/02, DEC20: stewarding system) • Portaria nº 1522-C/02, de 20DEZ: sistema obrigatório de segurança privada em recintos desportivos e funções / obrigações dos assistentes de recinto (Regulation nº 1522-C/02, DEC20: compulsory stewarding system at sports grounds and stewards tasks/duties) • Portaria nº 485/03, de 17JUN: adequa os requisitos do cartão profissional à nova figura do ARD (Regulation nº 485/03, JUN17: adapts private security professional ID to the stewards) • Decreto-Lei nº 35/04, de 21FEV: revisão do regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada(review of theprivate security general provisions) LISBON, 11 MAY 2004

  11. Comissão de Segurança para o EURO 2004 iv) Estrutura do UEFA EURO 2004TM (structure) • Resolução do Conselho de Ministros nº 117/98, de 19SET: apoio à candidatura de Portugal à organização do UEFA Euro 2004™ (Council of Ministers’ Resolution nº 117/98, SEP19: support to the Portuguese application to organize the tournament) • Resolução do Conselho de Ministros nº 109/2002, de 24JUL: cria a Comissão de Segurança para o Euro 2004, para coordenar todos os serviços e organismos que contribuem para a segurança do EURO 2004 (Council of Ministers’ Resolution nº 109/02, JUL24: sets up the Security & Safety Committee for EURO 2004, to co-ordinate all the national agencies and bodies) • Plano Global de Segurança para o UEFA EURO 2004™, MAR04(Security & Safety Master Plan for UEFA EURO 2004™, MAR04) LISBON, 11 MAY 2004

  12. Security & Safety Committee for EURO 2004 Partilha de responsabilidades entre Estado e Organizador (Sharing responsibilities between State & Organiser) Portugal 2004, S.A. EURO 2004, S.A. Society EURO 2004 • PORTUGAL 2004, S.A.: acompanhar e controlar o programa de construção de infra-estruturas dos estádios(monitoring & control of stadia and other infra-structures’ construction programme) (State: 95%; FA: 5%) • EURO 2004, S.A.:concepção, planeamento, promoção e organização(design, planning, promotion and organisation) (UEFA: 55%; FA: 40%; State: 5%) LISBON, 11 MAY 2004

  13. Comissão de Segurança para o EURO 2004 Council of Ministers Resolution nº 109/2002, JUL24 With a view to follow the supporters in an efficient and safe manner, ensuring security and safety of all the participants in the event, the Council of Ministers decided that: • A COMMITTEE is coordinated by the Secretary-General of the Internal Security Co-ordinating Office, which, as General-Coordinator, guides the action of: • i. National Coordinators(also representing their agencies) for: • Public Security (PSP – Public Security Police representative) • Public Safety (SNBPC – Fire & Civil Defence National Service representative) • Structural & Technological Safety (PORTUGAL 2004, PLC, representative) • (4)Private Security (EURO 2004, PLC, representative) • (5)Administration & Logistics (GNR - National Republican Guard representative) • (6)Medical Emergency (INEM - National Institute for Medical Emergency representative) • ii. Representatives from other Security Agencies:PJ (Judiciary Police), SEF (Immigration Service), SIS (Security Intelligence Service), DGAM/PM (Maritime Police) and INAC (Civil Aviation National Authority) LISBON, 11 MAY 2004

  14. Prime-Minister High Council for the Internal Security Secretary of Internal Affairs Strategic Guidance Minister of Internal Affairs Coordination SECURITY AND SAFETY COMMITTEE FOR EURO 2004 GENERAL CO-ORDINATOR DEPUTY CO-ORDINATOR PORTUGAL 2004, PLC & EURO 2004, PLC. REPRESENTATIVES OF SECURITY & SAFETY FORCES/SERVICES (GNR, PSP, PJ; SEF; SIS; DGAM; INAC; SNBPC, INEM) Operational Guidance National Level National Coordinator for Public Safety National Coordinator for Structural Safety & Technological Devices National Coordinator for Public Security National Coordinator for Administration & Logistics National Coordinator for Private Security National Coordinator for Medical Emergency Operations Civil Protection Public Security Private Security Local Level Security Forces Security & Safety Macrostructure for UEFA EURO 2004 SECURITY AND SAFETY STRUCTURE FOR EURO 2004

  15. Comissão de Segurança para o EURO 2004 • Funções da Comissão (Tasks of the Committee): • Implement general guidelines according to national and international legislation; • Approve the Master Plan and the security specific plans; • Advice on operational scenarios; • Advice on Internal and External Emergency Plans; • Approve the security perimeters; • Advice on stewards’ recruitment, training and qualification; • Ensure close cooperation with foreign Police Services; • Ensure coordination: Organiser, Police & Safety and Local Authorities; • Monitor compliance with security & safety laws and regulations, during construction of EURO 2004 stadia; • Advice on ticketing policy (tickets and accreditation); • Proposition of legislative measures... LISBON, 11 MAY 2004

  16. Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO: ORGANIZAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E JUSTIÇA (TEMPORARY LAW: PUBLIC ORDER & JUSTICE ORGANIZATION) Artº 2º: • Período de vigência (period of force): 01JUN-11JUL2004 • Âmbito(scope): • i) organização / funcionamento dos tribunais (courts organization / functioning) • ii) processo penal sumário (summary criminal procedure) • iii) medida de coacção de interdição de acesso a estádios (banning order, as a coactive measure) • iv) regime de afastamento de estrangeiros (foreigners’ expulsion provisions) • v) meios de vigilância electrónica (electronic surveillance devices) • vi) medidas cautelares de polícia (cautionary police measures) • vii) condições de acesso a estádios (stadia access conditions for public servants) LISBON, 11 MAY 2004

  17. Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • Artºs 3º-11º:Organização / funcionamento dos tribunais (courts organization / functioning): • Serviço de turno, para processos sumários, na sede de círculo,nas cidades anfitriãs e arredores (shift courts, for summary criminal procedures, in hosting and neighboring cities: Lisboa, Cascais, Oeiras & Sintra; Porto, Stª Maria da Feira, Vila do Conde & Barcelos; Coimbra e Figueira da Foz; Faro, Loulé & Portimão) • Turno: 2 magistrados judiciais e 3 magistrados do MP (shift: 2 judges & 3 public prosecutors) • Articulação MP - Forças/Serviços de segurança (Public Prosecutor’s Office – Police: local focal points) LISBON, 11 MAY 2004

  18. Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • iii) Artºs 13º-14º: Medidas de coacção (coactive measures): • Proibição de permanência, ausência e contactos (possible to prohibit attendance, absence & contacts, as a coactive measure, when strong evidence of crime) • Interdição de acesso a estádios (possible temporary banning order, as coactive measure, when strong evidence of using explosive devices / fireworks; can be cumulated with duty to report before court / police station, during match days) LISBON, 11 MAY 2004

  19. Comissão de Segurança para o EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • v) Artºs 27º-30º: Meios de vigilância electrónica em locais públicos (electronic surveillance means in public places): • Forças/Serviços de Segurança podem utilizar, de forma permanente e continuada, meios de captação e gravação de imagem e som, tendo em vista reagir a alterações da ordem e segurança públicas e recolher meios de prova (Security Forces/Services can use, on a permanent basis, electronic surveillance devices to capture and recordimage & sound, with a view to react promptly to public disturbances and to collect relevant criminal evidence) • Prazo normal de conservação de gravações: 90 dias (normal delay to store recordings: 90 days) • Afixação obrigatória de aviso, excepto para meios móveis (Notice of CCTV system, except for mobile devices) LISBON, 11 MAY 2004

  20. Security & Safety Committee for EURO 2004 2.2. REGIME TEMPORÁRIO (TEMPORARY LAW) (ctnd.) • vi) Artºs 31º-32º: Medidas cautelares de polícia (cautionary police measures): • Revista de prevenção e segurança (prevention & safety body search): • a adeptos e seus equipamentos, em transportes colectivos (to supporters and their equipment, in public transports, to avoid introduction of dangerous objects) • nos locais públicos onde se concentrem potenciais desordeiros, nas suas pessoas, equipamentos e veículos (in crowded public places, to violent-prone supporters, their equipment and vehicles) • quando seja necessária condução a posto policial, por identificação insuficiente ou por acção de prevenção policial (to bring a suspect to a police station, either for complete identification or for preventive reasons) • Por especiais razões de segurança, a autoridade de polícia criminal pode inibir suspeitos de aceder a certos locais ou eventos públicos, até 48 horas (for special security reasons, criminal police official can forbid suspects from acceding to specific public places / events, for up to 48 hours) LISBON, 11 MAY 2004

  21. Comissão de Segurança para o EURO 2004 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) • Resolução da AR nº 11/87, de 10MAR: aprova a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores (PortugueseParliament Resolution nº 11/87 of 10.3: adopts the European Convention on Spectator Violence, of 19.8.85) • Recomendação do Conselho da UE, de 22ABR96: Linhas gerais para prevenção e repressão de distúrbios relacionados com jogos de futebol (Council of the EU Recommendation of 22.4.96: Guidelines for preventing and restraining disorder connected with football matches) • Resolução do Conselho da UE, de 09JUN97: Prevenção e repressão do hooliganismo no futebol através da troca de experiências, exclusão dos estádios e política de comunicação (Council of the EU Resolution of 9.6.97: Preventing/restraining hooliganism through the exchange of experience, exclusion from stadiums and media policy) • Resolução do Conselho da UE, de 6DEZ01: Manual com recomendações para a cooperação policial internacional e medidas preventivas/repressivas contra a violência em jogos de dimensão internacional (Council of the EU Resolution of 6.12.01: Handbook with recommendations for international police cooperation and measures to prevent and control violence and disturbances in connection with football matches with an international dimension) LISBON, 11 MAY 2004

  22. Security & Safety Committee for EURO 2004 3. DIREITO EUROPEU (EUROPEAN LAW) (ctnd.) • Decisão do Conselho da UE, de 25 Abril 2002: centros nacionais de informações policiais sobre hooliganismo no futebol (Council of the EU Decision of 25.4.02: Security in connection with football matches with an international dimension) • Manual de Prevenção da violência associada ao desporto(T-RV European Handbook on the prevention of violence in sport (2003/1)) • Resolução do Conselho da UE, de 17NOV2003: Decisões de interdição de acesso a jogos de futebol de dimensão internacional (Council of the EU Resolution of 17.11.03: Use by MS of bans on access to venues of football matches with an international dimension) • Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen: reintrodução temporária dos controlos fronteiriços no espaço Schengen (Artigo 2.2) (Convention implementing Schengen Agreement of 14.6.85: reestablish temporary border controls (Art. 2.2)) LISBON, 11 MAY 2004

  23. Comissão de Segurança para o EURO 2004 4. CONCLUSÃO (Conclusion) • Suficiência do direito interno (sufficiency of internal law) • Quadro legal moderno (modern legal framework) • Necessidade de sensibilização dos aplicadores e destinatários (need for awareness-rising of citizens & law enforcers) • Necessidade de maior sistematização (need for more systematization) • Necessidade de maior celeridade e eficácia do sistema processual (need for faster and more effective procedural system) • Direito Europeu em consolidação (European Law consolidating) • Estudo comparado e troca de boas práticas (comparative studies & exchange of best practices) LISBON, 11 MAY 2004

  24. Security & Safety Committee for EURO 2004 www.portugal.gov.pt www.mai.gov.pt www.mj.gov.pt www.pgr.pt www.gnr.pt www.psp.pt www.pj.pt www.sef.pt www.sis.pt www.marinha.pt www.inac.pt www.inem.min-saude.pt www.portugal2004.pt www.euro2004.pt www.fpf.pt pgomes@sg.mai.gov.pt

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