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BENS INTANGÍVEIS PARA O DIREITO

DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - DPI. O DPI é um “sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico” (OLIVEIRA, 2005). BENS INTANGÍVEIS PARA O DIREITO.

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BENS INTANGÍVEIS PARA O DIREITO

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Presentation Transcript


  1. DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL - DPI O DPI é um “sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico” (OLIVEIRA, 2005). BENS INTANGÍVEIS PARA O DIREITO São bens que “não têm existência material e resultam da atividade intelectual humana e não do emprego da força física” (HAMMES, 2001, p.17).

  2. Design No mundo cotidiano os Direitos da Propriedade Intelectual se referem a, por exemplo: Medicamentos Tecnologia da Informação

  3. Direito de autor e conexos Direito de autor: sobre as obras literárias (livros, letras de música), científicas (teses e escritos científicos; obras de arte (escultura, pintura), fotografia, etc.. Direitos conexos: são os direitos dos intérpretes musicais, instrumentistas, tradutores, maestros, entre outros. A proteção abarca não a autoria da obra principal, que poderá ser de pessoa distinta, mas sim aquele direito novo que se originou da contribuição pessoal do outro sujeito, por meio de novos arranjos musicais ou da interpretação, etc.

  4. Agricultura Cultivares:“Cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior”. De forma bastante simplificada, pode-se dizer que são “sementes melhoradas” que podem ser transgênicas ou não. Abóbora brasileirinha Desenvolvida pela EMBRAPA Hortaliças. Além da divisão de cores, esta variedade de abóbora foi desenvolvida para ser mais resistente a pragas. Fonte: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

  5. Queijos , Vinhos, Couro, Carnes, etc.: Indicação Geográfica Exemplos: Vinho do Porto; Champagne; Café do Serrado, Vale dos Vinhedos, outros.

  6. Indicação Geográfica

  7. A Propriedade Intelectual oferece proteção em campos distintos, como visto anteriormente, mas vamos focar na Propriedade Industrial: • Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), por meio: • Da concessão de Patentes de Invenção (PI) e de Modelos de Utilidade (MU). • Do Registro de Marcas, o registro de Desenho Industrial (DI). • Repressão às falsas Indicações Geográficas. • Repressão à concorrência desleal.

  8. PROPRIEDADE INDUSTRIAL – PI Importância da propriedade industrial para a atividade empresarial: A empresa que detém marcas, patentes e registros de desenhos industriais, entre outros direitos da PI, além de “valer mais” : • Pode obter receitas com o desenvolvimento e a exploração de novas tecnologias: Explorando diretamente, ou concedendo licenças, com exclusividade ou não, para exploração de produtos e serviços; atuar como franqueador • Os direitos da PI podem ser utilizados para a elaboração de estratégias de negócio; • Aumento do valor agregado dos produtos e serviços; • Conquista de novos mercados; • Consolidação da empresa no mercado.

  9. MARCA - IMPORTANTE!!!!!!!!!! Marca e logotipo não são sinônimos, ou seja, uma marca pode ser constituída por um logotipo, mas, um logotipo, não constitui necessariamente uma marca. O logotipo é a representação gráfica da marca. A marca, necessariamente, deverá ser registrada no IPI (Brasil) e nos escritórios oficias de marcas e patentes de cada país, caso exista interesse na proteção internacional. Alguns exemplos: BRASIL – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) USA – United States Patent and Trademark Office (USPTO ) JAPÃO – Japan Patent Office (JPO) EUROPA - European Patent Office (EPO), mas existem os escritórios de cada país.

  10. PROPRIEDADE INDUSTRIAL MARCAS – DEFINIÇÃO LEGAL Dos sinais que podem ser registrados como Marca “Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais” . (Lei de Propriedade Industrial, Lei no 9.279/96). • A proteção da marca só ocorre com o registro perante o Instituto Nacional de Proteção Industrial - INPI

  11. USA BRASIL R: Registrada MR: Marca Registrada SM: Marca de Serviço Trademark

  12. Requisitos legais:novidade relativa, não deve colidir com marca já existente; não impedimento. Novidade relativa • A expressão ou símbolo que se pretende utilizar não precisa ser absolutamente nova, mas a forma como os elementos são agrupados é que deverá ser nova.

  13. Não impedimento • O artigo 124 da Lei n. 9.279/96 enumera as expressões e os símbolos que não podem ser registrados como marcas (exemplos: Brasão das Forças Armadas, letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva, que atentem contra a moral e os bons costumes, entre outros exemplos....

  14. AS MARCAS PODEM SER • Marca de produto ou de serviço: é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; • Marca de certificação: atesta a conformidade de produtos ou serviços em relação a determinadas normas ou especificações técnicas....

  15. AS MARCAS PODEM SER • Marca coletiva: utilizada para a identificação de produtos ou serviços oriundos de membros de uma determinada entidade. Exemplo: uma associação dos produtores de leite pode ter uma marca, uma cooperativa etc.

  16. FORMAS DE CONSTITUIÇÃO • Refere-se à “aparência” (visual) da marca. • As marcas podem ser: • - nominativas; • figurativas; • mistas.

  17. É A MARCA CONSTITUÍDA POR UMA OU MAIS PALAVRAS DO ALFABETO, COMPREENDENDO, TAMBÉM, OS NEOLOGISMOS E AS COMBINAÇÕES DE LETRAS E/OU ALGARISMOS ROMANOS E/OU ARÁBICOS, DESDE QUE ESSES NÃO SE APRESENTEM SOB A FORMA FANTASIOSA OU FIGURATIVA.

  18. CONSTITUÍDA DE DESENHO, IMAGEM, FIGURA, SÍMBOLO OU QUALQUER FORMA FANTASIOSA DE FIGURAS, LETRAS, NÚMERO, ISOLADAMENTE, BEM COMO DOS IDEOGRAMAS DE LÍNGUAS TAIS COMO O JAPONÊS, CHINÊS, ETC.

  19. MARCA MISTA Constituída por elementos nominativos e figurativos, ou aquela em que a grafia dos elementos nominativos se apresente de forma estilizada.

  20. Como as Marcas Aparecem no Banco de Dados do INPI?

  21. CURIOSIDADES

  22. Prazo de duração do direito à marca • O prazo de vigência do registro de uma marca é de 10 anos, prorrogável por igual período, infinitamente. • Caso a sua utilização não se inicie no prazo de 5 anos, a partir da concessão, ou haja suspensão da utilização pelo mesmo período (5 anos), ocorrerá a caducidade (perde a proteção) .

  23. IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE MARCAS “O Sistema de Marcas tem papel fundamental na concorrência e na estratégia de competição, pois, estabelece a imagem e a reputação da empresa e de seus produtos, cria confiança e lealdade dos consumidores, aumenta o valor da empresa, incentiva o investimento no desenvolvimento e aperfeiçoamento de bens e serviços – capacidade de inovação “ (GUIMARÃES, 2005)

  24. MARCA Essência da marca: compreende os atributos principais percebidos pelos consumidores – tangíveis ou intangíveis, reais ou imaginários, emocionais ou racionais . Identidade da marca: são sinais e símbolos que fazem com que o consumidor reconheça a marca. Importância da marca: quanto maior o nível de diferenciação de produto na competição, maior será a importância e necessidade da marca (GUIMARÃES, 2005).

  25. 100 Most Valuable Global Brands 2011 rankingRanking criado pela consultoria Millward Brown Optimor (uma consultoria especializada em marcas) em parceiria com o “Financial Times”, a Bloomberg e a DataMonitor.

  26. 100 Most Valuable Global Brands 2011 ranking 1. US$ 114,260 bilhões 2. US86,383 bilhões 3. US$ 83,153 bilhões 4. US$ 76,344 bilhões 5.US$ 67,983 bilhões

  27. MARCAS MAIS VALIOSAS DO MUNDO 1. US$ 153,3 bilhões - 2. US$ 111,498 bilhões 3. US$ 100,849 bilhões 4. US$ 81,016 bilhões 5. US$ 78,243 bilhões 5.U$ 153,3 bilhões

  28. FORNECIMENTO DE SALAS DE BATE-PAPO ON-LINE E DE QUADROS DE AVISOS ELETRÔNICOS PARA USUÁRIOS REGISTRADOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS SOBRE A VIDA COLEGIAL, INTERESSES GERAIS, CLASSIFICADOS, COMUNIDADE VIRTUAL, REDES DE CONVÍVIO SOCIAL, COMPARTILHAMENTO DE FOTOGRAFIAS E TRANSMISSÃO DE IMAGENS FOTOGRÁFICAS.

  29. Queijos , Vinhos, Couro, Carnes, etc.: Indicação Geográfica As indicações Geográficas de dividem em: Indicação de Procedência – IP é caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto, ou pela prestação de dado serviço, de forma a possibilitar a agregação de valor quando indicada a sua origem, independente de outras características. A Denominação de Origem – DO cuida do nome geográfico “que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.

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