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Perguntas para a Mesa Redonda III: Possibilidades e limitantes legais para a constituição e gestão de mosaicos de áreas protegidas.
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Perguntaspara a Mesa Redonda III: Possibilidades e limitanteslegaispara a constituição e gestão de mosaicos de áreasprotegidas
Perguntas:- Devemosfalar de mosaicos de áreasprotegidasoumosaicos de unidades de conservação? Porqueháessadiferença entre a Lei e o Decreto?- Queáreasprotegidaspúblicasouprivadaspodemconstituir um mosaico?- Há outras áreas que poderiam formar parte de um mosaico? (p. ex. área militar, projetos de assentamento, quilombolas, reserva legal, áreas de preservação permanente, distrito florestal, etc.)
Perguntas:- a gestão do conjunto éuma estratégia de otimização de recursos humanos e financeiros ou deve ser uma estratégia para consecução de objetivos de conservação mais abrangentes? - a gestão de mosaicos vai além dos limites das UCs?
Perguntas:- Como sãoreconhecidososmosaicos no âmbito do SEUC/AM?- O fato de o mosaico ser reconhecido implica automaticamente uma cooperação entre as instituições ou essa cooperação (técnica/financeira) tem que ser formalizada entre as partes e com cada uma delas? Ou depende caso a caso?- Caso seja necessário um instrumento de cooperação entre as instituições: esse instrumento de cooperação pode ter um caráter geral, para todas as UCs, ou tem que ser específico para cada UC de cada mosaico?
Perguntas:- O mosaico pode ser beneficiário do repasse da compensação ambiental? - Caso a resposta seja positiva: como pode ser decidida e como pode ser feita a destinação do recurso?
Pergunta: • Queoutrosparâmetroslegais (além de SNUC e SEUC) é necessárioconsiderarnaconstituição e gestão de mosaicos?