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FACULDADE LUCIANO FEIJÃO COORDENADORIA DE EXTENSÃO. PROJETO DE PESQUISA RELATÓRIO FINAL “UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O APRIMORAMENTO DO LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, DA CIDADE DE SOBRAL”. Grande Área de Conhecimento
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PROJETO DE PESQUISARELATÓRIO FINAL “UMA CONTRIBUIÇÃO PARA O APRIMORAMENTO DO LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, DA CIDADE DE SOBRAL”
Grande Área de Conhecimento Ciências Sociais AplicadasÁrea Temática Direitos HumanosLinha de Extensão Direitos Individuais e ColetivosPalavras Chaves IPTU, Justiça Social, Legislação, Cálculo
JUSTIFICATIVA Oferecer ao Poder Público Municipal um meio de melhor analisar e modificar sua política tributária. Isto porque os tributos existem com duas finalidades precípuas: a primeira é oferecer ao Poder Público os recursos para o provimento à população dos bens públicos e bens meritórios; o segundo, para possibilitar, via política tributária, a operacionalização de política de distribuição de renda, quer local, quer pessoal.
FORMULAÇÃO DO PROBLEMA No caso específico de Sobral, cuja legislação sobre o assunto é regida pelo Código Tributário do Município de Sobral, instituído pela Lei Complementar Nº 002, de 19/12/1997 e com vigência atual instituída pela Lei Complementar Nº 030, de 03/12/2009, as análises preliminares mostram que a sistemática de imposição do imposto e o “modus faciendi” de arrecadação determinam distorções importantes no que diz respeito à justiça social.
OBJETIVO GERAL Analisar o Sistema de Imposição e Cobrança do IPTU na cidade de Sobral-Ceará, objetivando propiciar a complementação da formação acadêmica de estudantes do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão na área de Direito Tributário, a partir de uma experiência em área complementar;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Estimular a formação de recursos humanos que tenham na pesquisa e extensão instrumentos de formação acadêmica de excelente qualidade; • Desenvolver uma formação acadêmica socialmente comprometida, propiciando ao corpo docente e discente da Faculdade Luciano Feijão ambiente de troca de experiência com especialistas de outros Centros Universitários; e
OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Continuação • Oferecer à Prefeitura de Sobral uma análise do sistema de imposição e cobrança do IPTU do Município, dentro de critérios econômicos e de justiça social, consolidando o compromisso da FLF com o desenvolvimento local, dentro de um contexto de compromisso social latu sensu.
HIPÓTESES • O sistema de cobrança do IPTU na cidade de Sobral é assumido não atender aos objetivos de justiça social; • O sistema de imposição do IPTU na cidade de Sobral é assumido não ser eficiente por apresentar falhas de comunicação • O sistema de imposição do IPTU em Sobral não é cobrado obedecendo ao princípio do imposto pelo benefício
METODOLOGIA DA PESQUISA A Metodologia para a elaboração da Pesquisa envolveu duas fases distintas: Pesquisa de Campo – a partir da elaboração de questionário contendo 14 (quatorze) perguntas específicas, inclusive se imóvel residencial, quantas pessoas habitavam tal imóvel e qual o “peso” do IPTU na renda familiar. Referida pesquisa classificou os imóveis quanto ao tipo, quanto à localização, quanto à área, à utilização e quanto à posse, dentre outros questionamentos. Análise documental - consistiu em comparar a metodologia de cálculo do IPTU em Sobral, com aquela utilizada pelos Municípios de Iguatu, Crato, Fortaleza e Curitiba.
PESQUISA DE CAMPO 1. Universo considerado – 21.530 imóveis 2. Tamanho da Amostra - 374 imóveis 3. Bairros – Derby Clube; Domingos Olímpio; Vila União e Centro. 4. Número de Ruas/Avenidas - 22 ruas
CONSIDERAÇÕES SOBRE O IPTU • 1. Histórico do IPTU no Brasil • 2. Conceitos • 2.1. Propriedade • 2.2. Urbano • 2.3. Progressividade/Regressividade • 2.4. Função Social da Propriedade • 2.5. Fato Gerador • 2.6. Base de Cálculo
Público Alvo A população habitante no Município de Sobral, em especial, os contribuintes de IPTU, bem como acadêmicos de Direito e Técnicos municipais. Público Atingido Ténicos da Prefeitura, acadêmicos de Direito e população de contribuintes de IPTU de Sobral. Abrangência Pesquisa interinstitucional, tendoem vista que contoucom a valiosa cooperação de técnicos do cadastroimobiliário da Prefeitura de Sobral.
EQUIPE COORDENADORES PEDRO JORGE RAMOS VIANNA – Coordenador Técnico - UFC ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO MONTE – Coordenador Acadêmico – Faculdade Luciano Feijão TÉCNICOS BELÉN YAMILA GONZÁLEZ DE LEON – Assistente da Coordenadoria de Extensão DANIELE MARTINS – Coordenadora de Arrecadação do Município ROMÁRIO TEIXEIRA OLIVEIRA – Gerente do Cadastro Imobiliário JANIELE MATOS DE SOUSA – Assistente Técnico BOLSISTAS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO MARIA LIGIA GOMES PORTELA - Direito MOISÉS JOSÉ ROCHA JUNIOR - Direito EVELYN KAFA LOIOLA DOMIATE - Direito
RESULTADOS As respostas obtidas com a aplicação dos Questionários possibilitaram sugerir: • Aprimoramento do cadastro; • Esclarecimento da população, principalmente de proprietários de imóveis residenciais, quanto ao que é o IPTU e para que ele serve; • Proposições à Prefeitura sobre a oferta de bens públicos meritórios que guardem correlação com o IPTU. • Legislação Proposta
APRIMORAMENTO DO CADASTRO • Estabelecer convênios com a Empresa de Correios e Telégrafos, com as Concessionárias de Serviços Públicos, com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a unificação e universalização da numeração dos imóveis de Sobral. • Afixar placas, por quadra, com o nome do Logradouro, o CEP e a numeração do começo e do fim da quadra
ESCLARECIMENTO DA POPULAÇÃO QUANTO AO IPTU – CARTILHA DO IPTU • O QUE É O IPTU? • QUEM ESTÁ OBRIGADO A PAGAR? • QUEM ESTA DISPENSADO DE PAGAR E QUAL O PROCEDIMENTO CABÍVEL? • QUIS FATORES INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO VALOR DO IPTU? • COMO CALCULAR O IPTU? • PORQUE DEVEMOS PAGAR O IPTU? • ONDE É APLICADO OS RECURSOS ARRECADADOS COM O IPTU? • COMO E ONDE PAGAR O IPTU? • SOU OBRIGADO A PAGAR O IPTU DE UMA SÓ VEZ? • COMO É REALIZADA A ENTREGA DOS CARNÊS DO IPTU? • CASO NÃO RECEBA O CARNÊ DO IPTU, O QUE FAZER? • POSSO PAGAR O IPTU EM OUTRO ESTADO? • COMO É REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO IPTU? • O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR REVISÃO? • EM CASO DE RECLAMAÇÃO QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL?
BENS PÚBLICOS E MERITÓRIOS DETERMINANTES DO IPTU • ILUMINAÇÃO PÚBLICA • ASFALTO • SANEAMENTO BÁSICO • ÁGUA TRATADA • ESCOLA PÚBLICA • POSTO DE SAÚDE, UPA, CLÍNICAS MÉDICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS • PRAÇAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS DE LAZER
PROPOSTA DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO 1. PROPOSTA DE MENSAGEM DO SR. PREFEITO JUSTIFICA A NOVA LEGISLAÇÃO PROPOSTA 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERA A METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO IPTU, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO NOVOS FATORES CORRETIVOS DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • CAMARGO, J.W. (2008) O IPTU COMO INSTRUMENTO DEATUAÇÃO URBANÍSTICA. Editora Fórum. Belo Horizonte, MG. • CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (2012); VADE MECUM .Editora Rideel. São Paulo, SP. • CONGRESSO NACIONAL (1988); . CONSTITUIÇÃO daRepública Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasilia, 2006. • HARADA, K. (2012). IPTU. Doutrina e Prática. Editora Atlas. São Paulo-SP. • SILVA PINTO, K.A. (2012).; IPTU. POLÍTICA URBANA e Aspectos Constitucionais. Alínea Editora. Campinas, SP. • MUSGRAVE, P.B. (1973). Public Finance in Theory and Practice. pp. 1-762. McGraw-Hill Kogakusha, Ltd. Tokyo. • LONGO, C.A. (1984). Finanças Públicas: Uma Introdução. pp. 1-374. IPE/USP. São Paulo. MCLURE Jr., C.E. • GERLOFF, W.(1961). “Tasas”. Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp. 169-177. Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina. • TURE, N.B. (1972). Value Added Tax: Two Views. pp. 1-97.American Enterprise Institute for Public Policy Research. Washington. • LAUFENBURGER, H. (1951). Finanzas Comparadas. pp 1-410. Fondo de Cultura Economica. Mexico. • HARBERGER, A.C. (1974). Taxation and Welfare. pp. 1-304. The University of Chicago Press, Chicago . • HICKS, U.K. (1961). Finanças Públicas. pp. 1-402. Zahar Editores. Rio de Janeiro. • LAUFENBURGER, H. (1961). “La imposión a La Renta”. pp. 451-512. Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp. 169-177. Libreria “EL ATENEO” Editorial. Argentina. • JOHANSEN, L. (1965). Public Economics. pp. 1-229. North-Holland Publishing Company.
OBRIGADO! Sobral, 13 de novembro de 2013 Contato: paduamarinho@gmail.com