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USP – Universidade de São Paulo

USP – Universidade de São Paulo. CONTRATO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 17/2012 – RUSP Empresa: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda (Eco Frotas) REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Vice Reitoria Executiva de Administração Geral (VREA)

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Presentation Transcript


  1. USP – Universidade de São Paulo CONTRATO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL Nº 17/2012 – RUSP Empresa: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Hom Ltda (Eco Frotas) REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Vice Reitoria Executiva de Administração Geral (VREA) Departamento de Administração

  2. USP – Universidade de São Paulo Seção de Licitações e Contratos – DAML . Márcio da Silva Pereira (11) 3091-2354 marciosp@usp.br Gestor do Contrato . Celina Nagano (11) 3091-3241 cenn@usp.br

  3. DADOS GERAIS DO AJUSTE CONTRATO RUSP N.º 17/2012 – RUSP (PREGÃO Nº 03/2012 – RUSP) CONTRATADA: Empresa Bras. De Tec. E Adm. De Convênios Hom Ltda. PROCESSO RUSP N.º 2011.1.17440.1.0 e volumes OBJETO: Prestação de Serv. de Abastecimento de Combustíveis de Veículos VIGÊNCIA AJUSTE: 15 (QUINZE) MESES A PARTIR DE 01/03/2012 IMPLANTAÇÃO A PARTIR DE 01/04/2012 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.369.710,55 DATA ASSINATURA: 01/03/2012 Nº de unidades cadastradas: 72 (setenta e dois). Taxa de Administração: -2,99 (Dois vírgula noventa e nove por cento negativo)

  4. CARACTERÍSTICAS GERAIS • CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO • 1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:DE Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da Implantação e Operação de um Sistema Informatizado e Integrado com a Utilização de Cartão Magnético ou Micro Processado e Disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis, INCLUSIVE EM POSTOS PRÓPRIOS, conforme descrito no:ANEXO I - "MEMORIAL” que integra este contrato. • CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DA IMPLANTAÇÃO • 2. A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as bases operacionais no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma constante no Anexo I - Memorial Descritivo, item 2.6 do presente contrato, definido pela Universidade de São Paulo.

  5. CARACTERÍSTICAS GERAIS • 2.6. IMPLANTAÇÃO • A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todas as unidades de despesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme cronograma definido pela Universidade de São Paulo. • 2.6.2. O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades: • Cadastramento dos veículos; • Cadastramento dos usuários; • Definição da logística da rede de postos credenciados; • Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos; • Fornecimento à Universidade de São Paulo dos dados cadastrais da rede de postos credenciados; • Treinamento dos gestores; • Fornecimento cartões para os veículos;

  6. CARACTERÍSTICAS GERAIS • 3. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes dos abastecimentos, ficando claro que a Universidade de São Paulo não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento; • 3.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação; • 3.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; • 3.7. Designar por escrito preposto para representar a CONTRATADA na execução do contrato; e ainda, designar 02 (dois) funcionários encarregados, respectivamente, por responderem às questões técnicas e financeiras. • 3.8. Fornecer gratuitamente os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pela Universidade de São Paulo, inclusive para os casos de furto, roubo, perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota da USP;

  7. CARACTERÍSTICAS GERAIS • 4.7. Convocar a CONTRATADA para reuniões, sempre que necessário; • 4.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento do Comprovante de Abastecimento e/ou de Serviço e da correspondente Nota Fiscal de cada transação efetuada; • 4.9. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas de prestação de serviços aprovadas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança; • 4.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo. • 4.11. Definir o limite de crédito para cada cartão magnético ou micro processado.

  8. CARACTERÍSTICAS GERAIS • 8.1. A remuneração deste contrato será por meio da aplicação da Taxa de Administração estabelecida na Proposta Comercial apresentada no ato da licitação; • 8.2. A remuneração será resultante da aplicação da Taxa de Administração “T” sobre o montante total dos gastos com o abastecimento dos veículos da frota. • 8.3. Para efeito de medição serão consideradas 02 (duas) quinzenas mensais, sendo a primeira correspondente ao consumo efetuado no período de 01 a 15 e a segunda de 16 ao último dia do mês; • 8.5. A Nota Fiscal/Fatura, referente ao faturamento deverá ser emitida a partir do 1º dia útil após o encerramento de cada quinzena e aprovação do relatório de medição, destacando-se em separado da mesma os valores dos abastecimentos, da taxa de administração e entregues às respectivas unidades de despesa da Universidade de São Paulo. • 8.6. O valor do combustível cobrado pela CONTRATADA será exatamente o mesmo informado e validado pelo usuário no momento do abastecimento; • 8.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão de nota fiscal/fatura.

  9. Veículos da USP CARACTERÍSTICAS GERAIS ECO FROTAS

  10. CARACTERÍSTICAS GERAIS • 10. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, ainda que seja negativo.

  11. SUPORTE / USP Serviço de Administração de Transportes – FROTA . Lilian Alvarenga (11) 3091-3337 lalv@usp.br Seção de Licitações e Contratos – DAML . Márcio da Silva Pereira (11) 3091-2354 marciosp@usp.br Gestor do Contrato . Celina Nagano (11) 3091-3241 cenn@usp.br

  12. SUPORTE / ECO FROTAS Responsável pela Execução Financeira . Ingrid da Silva (51) 3590-7900 – Ramal 8060 ingrid.silva@ecofrotas.com.br Responsável pela Execução Operacional do Sistema . Rosana Lima (11) 9492-7587 rosanasp@ecofrotas.com.br

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