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DIREITOS HUMANOS: DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Profa.: Juliana Hermont juliana.melo@unifenas.br. Conceito DH.
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DIREITOS HUMANOS:DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Profa.: Juliana Hermont juliana.melo@unifenas.br
Conceito DH • “Direitos humanos é uma forma sintética de nos referirmos a direitos fundamentais da pessoa humana, aqueles que são essenciais à pessoa humana e que precisa ser respeitada como pessoa. São aqueles necessários para a satisfação das necessidades humanas fundamentais” • Dalmo Dallari
Contexto pós-II Guerra Mundial: • Criação da Organização das Nações Unidas–ONU (expectativa de que a partir de então se estabeleceria um grande fórum mundial de manutenção e construção da paz e segurança internacional);
Declaração dos Universal dos Direitos Humanos (DUDH) • Documento assinado em 10/12/1948. • Documento elaborado no pós-guerra.
Organização das Nações Unidas • Criada em 1945 com 50 países iniciais. • Hoje conta com 188 países. • Escritório 24 hs tel: 41.22.917.0092.
OBJETIVOS DA DUDH • Promover e assegurar o respeito pelos direitos e liberdades preconizados em seu corpo intra e extra estatal.
Novidades da DUDH • Primeiro documento a apresentar proteção simultânea aos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. • Destaca e chama a atenção para a indivisibilidade, inter-relação e interdependência dos direitos humanos.
Alcance da DUDH • Alcance universal e de observância obrigatória independentemente da diversidade cultural, política, econômica, religiosa e cultural.
DUDH • A declaração possui 30 artigos divididos em: • Normas gerais • Direitos Individuais ou civis • Direitos políticos • Direitos econômicos ou sociais
Normas gerais • Compreendem as noções filosóficas fundamentais da cultura ocidental a cerca da dignidade da pessoa humana.
Direitos individuais ou civis • Objetivam proteger individuo dos abusos do Estado.
Direitos políticos • Aparecem no artigo 21 da DUDH e garantem a todos nacionais participarem da vida política de seu país sem qualquer tipo de discriminação.
Direitos econômicos e sociais • Neste item a DUDH mostra-se bastante tímida, pois em nada inova os direitos e garantias existentes nos países.
Fases ou Gerações dos DH • 1° Geração – garantias individuais ou civis • 2° Geração – direitos sociais (Welfare state) • 3° Geração – interesses difusos ou coletivos • 4° Geração – direitos a proteção do patrimônio genético. • 5° Geração – proteção contra a manipulação econômica no mundo globalizado.
60 ANOS DA DUDH2008 • O que temos para comemorar?