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DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO. Os direitos fundamentais nas constituições brasileiras. Constituição do Império de 1824: avançada declaração de direitos; previsão do direito à educação pública e gratuita; mas sem aplicação prática. (outorgada)
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Os direitos fundamentais nas constituições brasileiras • Constituição do Império de 1824: avançada declaração de direitos; previsão do direito à educação pública e gratuita; mas sem aplicação prática. (outorgada) • Constituição da República de 1891: previsão do direito de reunião e inclusão do hábeas corpus como garantia constitucional. Não difere muito da anterior, mas não assegura o direito à educação. (promulgada)
Constituições de 1934 (promulgada) e 1946 (promulgada): previsão de direitos econômicos, sociais e culturais. • Constituições da Ditadura: continham declarações de direitos, mas o principio da “segurança nacional” sobrepairava sobre a eficácia das demais normas constitucionais. (outorgadas)
O processo de redemocratização do país • Construção coletiva da CF
A Constituição Federal de 1988: A Constituição “Cidadã” • Art. 1º, I e II: o reconhecimento da cidadania e da dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais do Estado brasileiro.
Os direitos fundamentais na CF/88 • Direitos individuais e coletivos (art. 5º); • Direitos sociais (art. 6º ao 11) • Direitos de nacionalidade (art. 12 e 13) • Direitos políticos (art. 14 a 16) • Partidos políticos (art. 17)
A concepção dos Direitos Humanos na CF/88 • Acolhimento das teoria social e liberal • Art. 5º, §1º: aplicabilidade imediata • Art. 60, §4º: cláusula pétrea • Título II: contempla direitos fundamentais das diversas gerações
Direitos Civis e Políticos • Amplamente reconhecida e garantida. • Direitos formalmente constitucionais: • Caput: Igualdade (incisos XLI, XLII e LXXVI), inviolabilidade e direito a vida. • Art. 5º, II Legalidade (a liberdade como princípio) • Art. 5º, IV, V Liberdade de manifestação do pensamento • Liberdade religiosaArt. 5º, VI, VII e VIII
Direitos Civis e Políticos • Art. 5º IX Liberdade intelectual, artísitica, de ciência e de comunicação. • Art. 5º, X, XI e XII Intimidade e privacidade • Art. 5ºXIII Liberdade de profissão • Art. 5ºXIV, XXXIII e XXXIV Acesso a Informação • Art. 5ºXV Liberdade de Ir e Vir • Art. 5º XVI a XXI Liberdade de reunião e de associação • Art. 5º XXII a XXIX Propriedade (material e immaterial)
Direitos Civis e Políticos • Art. 5º XXX e XXXI Direito a herança • Art. 5º XXXIV e XXXIV Direito de Petição • Art. 5º XXXV e LXXIV Acesso a Justiça • Art. 5ºXXXVI Segurança Jurídica • Devido Processo Legal Comuns a todos os processos: Art. 5º XXXVII, XXXVI, LIII, LIV, LV, LVI, LX, LXXVIII • Esfera Cível: LXVII • Esfera Penal: XXXIX a XLI; XLV a L; LVII LIX; LXI a LXVI
Direitos Civis e Políticos • Art. 150 a 152 Limitações ao poder de tributar • 12 e 13 Nacionalidade • art. 14 a 17 DIREITOS POLÍTICOS • Questões: • E o art. 5º, XLII, III e XLIV? • Art. 5º LI e LII: vedação a extradição?
Direitos Civis e Políticos • Garantias Jurisdicionais: • Art. 5º LXVIII e LXXVII Habeas Corpus • Art. 5º LXXII e LXXVII Hábeas Data • Art. 5º LXIX a LXXI Mandado de Segurança • Garantias Institucionais: • Exemplo: Justiça Eleitoral
De natureza política • Iniciativa legislativa popular • Referendo • Plebiscito
De natureza processual • Justiça constitucional (controle de constitucionalidade) • Jurisdição constitucional da liberdade: a) habeas corpus (art. 5º, LXVIII) b) mandado de segurança (art. 5º, LXIX) c) mandado de injunção (art. 5º, LXXI) d) habeas data (art. 5º, LXXII) e) ação popular (art. 5º, LXXIII) f) ação civil pública (lei nº 7.347/85)
DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS • Reconhecida inicialmente como norma programática não tem garantias de natureza constitucional. Arts. 6 a 11: Educação, Moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção maternidade e a infância, assistência aos desamparados, proteção aos trabalhadores e as suas entidades representativas, direito de greve
DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS • Arts. 193 a 214 – Ordem social e seguridade social, • 215 e 216 - Cultura • 217, 218, 219 e 220 a 224 , 226 a 232– esporte Ciência tecnologia, Comunicação Social, Família, Criança e Adolescente e Indíos
DIREITOS ECONOMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS • Garantias: • Na falta de garantias constitucionais utilizam-se as garantias ordinárias do sistema processual brasileiro. ( VER Art. 5º §1º)
DIREITOS DIFUSOS • São direitos transindividuais (sem titular determinado), de natureza indivisível (só pode ser afetado e usufruído de forma que satisfaça todos os seus possíveis titulares), de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Ex: defesa do meio ambiente.
DIREITOS COLETIVOS • São direitos transindividuais (sem titular determinado)de natureza indivisível (só pode ser afetado e usufruído de forma que satisfaça todos os seus possíveis titulares) de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base. Ex: defesa de direitos da categoria dos médicos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS • Direito do Consumidor – art. 5º XXXII • Meio Ambiente – art. 225 • Patrimônio histórico e cultural - 216 • Garantias: • Ação Civil Pública e Ação Popular Art. 5º, LXXIII • IMPORTENTE RESSALTAR QUE OS DIREITOS HUMANOS TEM IMPACTO NA ATUAÇÃO INTERNA E EXTERNA (INTERNACIONAL) DO NOSSO ESTADO).
DIREITOS HUMANOS NO BRASIL • OS TRATADOS INTERNACIONAIS ( VER Art. 5º §3º) As controvérsias e o STF