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Registro de Atos no SISAC

Registro de Atos no SISAC. CGU–Regional/RN. a. Reflexão Inicial. Qual a situação atual de registros dos atos de admissão e concessões de aposentadoria e pensão no SISAC ? Quais as dificuldades e os desafios que enfrentamos ?. a. Introdução. Abordagens. 1 - Processo de Registro de Atos

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Registro de Atos no SISAC

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Presentation Transcript


  1. Registro de Atos no SISAC CGU–Regional/RN

  2. a Reflexão Inicial • Qual a situação atual de registros dos atos de admissão e concessões de aposentadoria e pensão no SISAC ? • Quais as dificuldades e os desafios que enfrentamos ?

  3. a Introdução

  4. Abordagens 1 - Processo de Registro de Atos 2 - Sistema SISAC 3 - SisacNet

  5. 1 - Processo de Registro de Atos • Histórico de atuação • O registro de atos • Atos enviados ao TCU • Prazos de envio • Negativa de registro

  6. Histórico da atuação Resolução/TCU 255/91 IN/TCU 55/2007 CF/88 IN/TCU 16/97 IN/TCU 44/2002

  7. O Registro de Atos • CF - Art. 71, Inciso III – Dá competência ao TCU para apreciar e julgar a legalidade dos atos de pessoal do Poder Público. • IN/TCU 55/2007 - Dispões sobe o envio e tramitação de atos de pessoal ao TCU (Alterada pela IN/TCU Nº 64/2010 - arts. 7º e 11). • Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões (SISAC) – Ferramenta para cadastramento e tramitação dos atos.

  8. Atos Enviados ao TCU • (IN/TCU nº 55/2007) • Atos sujeitos a registro (Art. 2º) • I - admissão de pessoal; • II - concessão de aposentadoria; • III - concessão de pensão civil; • ... • VII - alteração do fundamento legal de ato concessório. • Atos não sujeitos a registro (Art. 3º) • I - desligamento de servidor; • II - cancelamento de concessão; • III - cancelamento de desligamento.

  9. Atos Enviados ao TCU • (IN/TCU nº 55/2007) • ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO LEGAL (Art. 2º, §1º) • Revisões de tempo de serviço ou contribuição que impliquem alteração no valor dos proventos; • Melhorias posteriores decorrentes de acréscimos que se • caracterizarem como vantagem pessoal do servidor, não • previstas no ato concessório. • DESLIGAMENTO E CANCELAMENTO • Servem para análise da acumulação de cargos/benefícios.

  10. Prazos de Envio dos Atos (Art. 7º da IN/TCU nº 55/2007) • GESTOR DE PESSOAL • Atos de admissão e concessão – 60 dias • da data de publicação (ou assinatura); • da data de efetivo exercício, nas admissões; • da data de apostilamento, no caso de alteração. • Atos de desligamento e cancelamento – 30 dias • da data de publicação ou apostilamento.

  11. Prazos de Envio dos Atos • (Art. 11 da IN/TCU nº 55/2007) • CONTROLE INTERNO • Parecer – 120 dias do recebimento do ato no SISAC • Diligências – atendimento no prazo máximo de 30 dias • do seu recebimento. • Prorrogação por até 90 dias (justificativa informada no ato). • Falta de atendimento - emitir parecer, identificando • a autoridade responsável.

  12. Negativa de Registro de Ato • Obriga o órgão ou entidade de origem a cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da recusa ou da publicação da decisão do TCU no DOU. • Saneadas as irregularidades, submeter ao Tribunal, via SISAC, novo ato, livre das falhas apontadas, no prazo de 30 (trinta) dias, da ciência da deliberação que declarou a ilegalidade do ato original.

  13. Atos Prejudicados por Inépcia Possuem incorreções, inconsistência ou omissão de informações que impedem a sua apreciação. TCU não diligencia - determina o cadastro de novo ato com a correção das falhas. AC-TCU 420-2007-P - “... sérias falhas de preenchimento, como falta ou inconsistência de fundamentos legais, incorreção nos dados cadastrais de servidores e pensionistas, informação incompleta ou inexistente quanto às vantagens carreadas pelo servidor, inconsistência nas cotas das pensões, entre outras.”

  14. Atos Prejudicados por Perda do Objeto AOcorre por falecimento (servidor/militar/pensionista), maioridade do pensionista ou outro evento que importe a extinção dos efeitos financeiros do ato; Somente o TCU pode declarar o ato prejudicado. O órgão de pessoal deve continuar cadastrando o ato (serve como subsídio para análise dos atos posteriores).

  15. 2 - Sistema SISAC • SisacNet e Sisac Offline • Visão geral sobre o Sisac • Fale Sisac

  16. O Sistema SISAC • O Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões – SISAC propriamente é o, também, chamado SISACNET. • O SISACNET é uma plataforma web, com todos os recursos e funcionalidades necessários e suficientes para o processo de Registro de Atos de Pessoal. • O SISAC OFFLINE é uma plataforma desktop, que serve para o cadastramento de atos no SISACNET.

  17. Visão Geral sobre o Sisac TRAMITE DOS ATOS Exceção: atos não sujeito a registro, são encaminhados diretamente ao TCU; não passam pelo Controle. Encaminhar • Gestor de • Pessoal Controle Interno TCU Devolver

  18. Fale SISAC • O Fale Sisac é o canal de suporte aos usuários do sistema. • Os principais tipos de demandas atendidas são: • Dúvidas de preenchimento; • Exclusão ou devolução de atos; • Cadastramento ou atualização de usuários; • Correções de erros de sistema; • Atualização de campos do sistema

  19. 3 - SisacNet • Funcionalidades • Formulários

  20. Fichas de Atos • Admissão • Aposentadoria

  21. “Investigar com critério aquilo que se vê e se ouve é respeitar a si mesmo e a sua própria inteligência.”

  22. Obrigado ! Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno CGU-Regional/RN Telefones: (84) 3220-2260/2319 E-mail: cgurn@cgu.gov.br francisco.gadelha@cgu.gov.br alice.correia@cgu.gov.br claudete.jesus@cgu.gov.br samuel.lopes@cgu.gov.br

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