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Qualidade da água. Curso de Geografia Geografia e Sistemas Hídricos Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva. Qualidade x Uso da Água.
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Qualidade da água Curso de Geografia Geografia e Sistemas Hídricos Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva
Qualidade x Uso da Água • A água é um elemento vital para as atividades humanas e para a manutenção da vida. Para satisfazer as necessidades humanas e ambientais, é necessário que a água tenha certas características qualitativas, e as exigências com relação à pureza da água variam com o seu uso. • A água utilizada para análises clínicas, por exemplo, deve ser tanto quanto possível isenta de sais e outras substâncias em solução ou suspensão. • Já para a navegação e para a geração de energia, por exemplo, a água deve apenas atender ao requisito de não ser excessivamente agressiva às estruturas. • Para os processos biológicos incluindo a manutenção dos ecossistemas, a alimentação humana e a dessedentação animal, as exigências são intermediárias.
Massa, concentração e fluxo • Aspectos fundamentais da qualidade da água são, normalmente, apresentados em termos de concentração de substâncias na água. A concentração é expressa como a massa da substância por volume de água, em mg.l-1, ou g.m-3. • Por exemplo, ao acrescentar e dissolver 12 mg de sal em um litro de água pura, obtém-se água com uma concentração de 12 mg.l-1 de sal.
Mistura • De forma semelhante, quando são misturados volumes de água com concentrações diferentes, a concentração final equivale a uma média ponderada das concentrações originais, o mesmo ocorrendo no caso de vazões. Assim, se um rio com vazão QR e concentração CR recebe a entrada de um afluente com vazão QA e com concentração CA. Admitindo uma rápida e completa mistura das águas, a concentração final é dada por: QA CA QR CR QF CF
Carga de poluentes • A carga ou fluxo de um poluente ou substância é dada pelo produto entre a vazão e a concentração. No exemplo anterior, o fluxo de Nitrogênio Total no rio, a jusante da entrada de esgoto é dado por:
Parâmetros de qualidade da água • A qualidade da água é avaliada de acordo com a concentração de substâncias denominados parâmetros de qualidade de água. • As concentrações destes parâmetros são importantes para a caracterização da água frente aos usos a que ela se destina. Por exemplo, para ser bebida a água não pode ter uma concentração excessiva de sais.
Parâmetros • Temperatura • Salinidade • Oxigênio dissolvido (OD) • pH • DBO • Concentração de coliformes fecais • Concentração de metais pesados (Pb, Hg) • Concentração de nutrientes para algas (N, P) • Etc.
Parâmetros Conservativos • Parâmetros que não reagem, não alteram a sua concentração por processos físicos, químicos e biológicos, exceto a mistura. • Exemplo: sais
Parâmetros Não Conservativos • Reagem com o ambiente alterando a concentração. • Exemplo: DBO, temperatura, coliformes, OD
Exemplo parâmetro conservativo QA CA QR CR QF CF C distância
Exemplo parâmetro não conservativo QA CA QR CR QF CF QF2 CF2 C distância
Autodepuração • A introdução de matéria orgânicaem um corpo d’água resulta, indiretamente, no consumo de oxigênio dissolvido. • Tal fato se deve aos processos de estabilização da matéria orgânica realizados pelas bactérias decompositoras, as quais utilizam o oxigênio disponível no meio líquido para a sua respiração. • O decréscimo da concentração de oxigênio dissolvido tem diversas implicações do ponto de vista ambiental, constituindo-se, como já dito, em um dos principais problemas de poluição das águas em nosso ambiente flúvio-lacustre. VON SPERLING, M.
Autodepuração • Após o lançamento dos esgotos, o curso d’água poderá se recuperar por mecanismos puramente naturais, constituindo o fenômeno da autodepuração. Lançamento de esgoto com DBO COD distância
CLASSIFICAÇÃO DOS CORPOS DE ÁGUAS DOCES, SALINAS E SALOBRAS DO TERRITÓRIO NACIONAL • RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357 • 17/03/2005 • Define classes de acordo com os usos da água e define qualidade da água mínima para cada uso
“ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) ao abastecimento para o consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
Continuação “ÁGUAS DOCES” (Artigo 4° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme resolução CONAMA N° 274/2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aquicultura e à atividade de pesca. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - Classe 4 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
“ÁGUAS SALINAS” (Artigo 5° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
“ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) I - Classe Especial - águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - Classe 1 - águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA 274/2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parque, jardins, campos de esportes e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.
“ÁGUAS SALOBRAS” (Artigo 6° CONAMA 357/05) III - Classe 2 - águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - Classe 3 - águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
SÚMULA DOS PADRÕES DE QUALIDADE (Legislação Federal) ÁGUAS DOCES
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