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Estatística & Direito

Estatística & Direito. Metodologia de Investigação Curso de Mestrado em Direito . A Estatística no Direito As Estatísticas do Direito. Ana Brochado, abrochado@concorrencia.pt UNIDE-ISCTE& Autoridade da Concorrência. I. A Estatística no Direito. 1 Introdução.

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Presentation Transcript


  1. Estatística & Direito Metodologia de Investigação Curso de Mestrado em Direito A Estatística no Direito As Estatísticas do Direito Ana Brochado, abrochado@concorrencia.pt UNIDE-ISCTE& Autoridade da Concorrência

  2. I. A Estatística no Direito • 1 Introdução • 2 A Estatística nos Tribunais • 3 Avaliação da Qualidade de um Relatório Estatístico • 4 Case Study: Cálculo do Dano Económico em Carteis

  3. Bibliografia gratuita http://www.fjc.gov • Kaye, David H. & Freedman, David A. (2000). Reference Guide on Statistics. In Reference Manual on Scientific Evidence, Federal Judicial Center, pp. 83-178 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  4. Bibliografia gratuita http://www.unr.edu/bench/ • Dobbin, Shirley A. Ph.D. & Gatowski, Sophia I. (1999). A Judge's Deskbook on the Basic Philosophies and Methods of Science, a Model Curriculum, State Justice Institute. 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  5. Livros (Editoras Comerciais) • Zeisel, Hans & Kayne, David (1997). Prove it with Figures: Empirical Methods in Law and Litigation. Statistics for Social Science and Public Policy, Spriger • Finkelstein, Michael & Levin. Bruce (2001). Statistics for Lawers. Statistics for Social Sciences and Public Policy. Springer

  6. Livros (Editoras Comerciais) • Gastwirth, Joseph L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Statistics for Social Science and Public Policy, Springer. • Fienberg, Stephen, E. (1989). The Evolving Role of Statistical Assessments as Evidence in the Courts. Springer-Verland.

  7. Livros (Editoras Comerciais) • Good, Phillip I. (2001). Applying Statistics In The Courtroom: A New Approach for Attorneys and Expert Witnesses. Chapman & Hall/CRC • DeGroot, Morris H., Fienberg, E. & Kadane, Joseph B. (1994). Statistics and the Law Wiley-Interscience

  8. Livros (Editoras Comerciais) • Giannelli, C. & Imwinkelried, Edward J. (2007). Scientific Evidence. LexisNexis (4.ª Edição) • Faigmen, David L., Kaye, D. H., Saks, Michael J. and Standers, J. (2002). Science in the Law: Standards, Statistics, and Reserach Issues. West Group

  9. Revistas Internacionais 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  10. Vários casos envolvem a necessidade de provar (ou não) as alegações com estatísticas. • “Figures speak and when they do, Courts listen” (Brooks & Beto, 1966) 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  11. A Estatística nos Tribunais • Estatística associada a outras áreas do conhecimento 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study PERITAGEM

  12. Definição de Estatística • “Statistics, broadly defined is the art and science gaining information from the data. For statistical purposes, data mean observations or measurements, expressed at numbers. • A Statistics may refer to a particular numerical value, derived from the data. • The field of statistics included methods for (1) collecting data, (2) analysing data, and (3) drawing inferences from the data”. • Reference Manual on Scientific Evidence 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  13. Avaliação de um estudo estatístico • Como é que podemos assegurar que as estatísticas são úteis e fiáveis? • Recolha de dados • Análise de dados (técnicas) • Realização de inferências (interpretação) 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  14. Recolha de dados 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study CENSO AMOSTRA

  15. Recolha de dados 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Identificação da população-alvo Definição da base de sondagem Selecção do método de amostragem Determinação da dimensão da amostra Selecção da amostra (Trabalho de campo?)

  16. REPRESENTAÇÃO DE UM INQUÉRITO POR AMOSTRAGEM População alvo ou População teórica População que se pretende conhecer 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study População acessível, de onde se retira a amostra População a inquirir ou população em estudo Unidades seleccionadas para observação Amostra

  17. Técnicas de amostragem Não Probabilísticas Conveniência Julgamento Por quotas Snowball Classificação das técnicas de amostragem 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Probabilísticas Aleatória simples Outras técnicas Amostra sistemática Amostra estratificada Amostra por clusters

  18. Representatividade da amostra 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Fiabilidade = 99,5% Barnett, Arnold (1994). "How Numbers Can Trick You," Technology Review 1, p. 38-45.

  19. Realização de inferências Triumph – “as good or better than Merit” “national taste test winner” 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study vs. Gastwirth, J.L. (2000). Statistical Science in the Courtroom. Springer

  20. Critérios para avaliar o parecer de um perito • Relevância • Fiabilidade • Consistência Fonte: Daubert Rules USA, Federal Judicial Center

  21. Critérios para aferir a peritagem estatística/económica • O perito é qualificado? • Habilitações/ especializações • Trabalho publicado em revistas especializadas

  22. Critérios para aferir a peritagem estatística/económica • O estudo é relevante? • A teoria em que se baseia o perito deve estar suficientemente ligada aos factos do caso • Exemplo: Acordão do TPI de 26 de Abril de 2006, Caso T-109/02 • Um relatório da Pricewaterhouse foi considerado não relevante pelo TPI por incidir num período distinto do da Decisão da Comissão Europeia.

  23. Critérios para aferir a peritagem estatística/económica • O método utilizado é fiável? • Experiência do método em casos similares • Lógica entre os pressupostos, raciocínio e conclusão • Publicação dos métodos • Adequabilidade do método estatístico • Reconhecimento do método pela comunidade científica/ publicação

  24. Critérios para aferir a peritagem estatística/económica • A análise é externamente consistente? • i.e., as hipóteses ou a conclusão da análise do perito estão de acordo (em contradição) com factos conhecidos sobre o mercado?

  25. CONCEITO • A colusão entre empresas traduz-se numa prática de coordenação de decisões ou comportamentos que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência, levando as empresas, nomeadamente, a prescindirem da sua autonomia na determinação de preços, condições de venda e selecção de mercados, com o objectivo de alcançarem ganhos superiores aos que seriam obtidos em condições de livre concorrência. Complementa, esta prática, uma decisão quanto à repartição posterior dos ganhos, directa ou indirecta, entre as empresas concertadas. • A colusão entre empresas pode consubstanciar uma prática anticoncorrencial, enquadrando-se no n.º1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  26. Lei da Concorrência (Lei nº 18/2003 de 11 de Junho) ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 4.o Práticas proibidas 1 — São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional, nomeadamente os que se traduzam em: a) Fixar, de forma directa ou indirecta, os preços de compra ou de venda ou interferir na sua determinação pelo livre jogo do mercado, induzindo, artificialmente, quer a sua alta quer a sua baixa; b) Fixar, de forma directa ou indirecta, outras condições de transacção efectuadas no mesmo ou em diferentes estádios do processo económico; c) Limitar ou controlar a produção, a distribuição, o desenvolvimento técnico ou os investimentos; d) Repartir os mercados ou as fontes de abastecimento; e) Aplicar, de forma sistemática ou ocasional, condições discriminatórias de preço ou outras relativamente a prestações equivalentes; f) Recusar, directa ou indirectamente, a compra ou venda de bens e a prestação de serviços; g) Subordinar a celebração de contratos à aceitação de obrigações suplementares que, pela sua natureza ou segundo os usos comerciais, não tenham ligação com o objecto desses contratos. 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  27. As Decisões da AdC • Comunicado n.º 1/2005 - Autoridade condena cartel de 5 empresas farmacêuticas em concurso público • Comunicado n.º 7/2005 Autoridade condena Ordem dos Médicos Veterinários por imposição de preços mínimos • Comunicado n.º 8/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos • Comunicado n.º 10/2005 Autoridade da Concorrência condena Ordem dos Médicos Dentistas por fixação de honorários mínimos • Comunicado n.º 11/2005 Autoridade detecta cartel na indústria moageira - aplicada coima de 9 milhões de euros a 10 empresas • Comunicado 17/2006 - Sofisticado cartel no sector do sal actuou durante oito anos provocando graves prejuízos aos consumidores e à indústria - Autoridade aplica coima de 910 mil euros • Comunicado 8/2007 - AdC detecta cartel no Porto de Setúbal e aplica coima de 185 mil euros 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  28. Artigo 43.o Coimas 1 — Constitui contra-ordenação punível com coima que não pode exceder, para cada uma das empresas partes na infracção, 10% do volume de negócios no último ano: a) A violação do disposto nos artigos 4.o, 6.o e 7.o; Artigo 44.o Critérios de determinação da medida da coima As coimas a que se refere o artigo anterior são fixadas tendo em consideração, entre outras, as seguintes circunstâncias: a) A gravidade da infracção para a manutenção de uma concorrência efectiva no mercado nacional; b) As vantagens de que hajam beneficiado as empresas infractoras em consequência da infracção; c) O carácter reiterado ou ocasional da infracção; d) O grau de participação na infracção; e) A colaboração prestada à Autoridade, até ao termo do procedimento administrativo; f) O comportamento do infractor na eliminação das práticas proibidas e na reparação dos prejuízos causados à concorrência. 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  29. Efeitos de um aumento (ilícito) do preço 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study Preço observado/ resulta da prática Preço não observado

  30. Dano Económico 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study + Valor Total: 1875,0 + 562,5

  31. Benefício Económico 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  32. Como calcular o preço em concorrência? 1 Introdução 2Estatística & Tribunais 3 Qualidade Estudos 4 Case Study

  33. II. As Estatísticas do Direito • 1 Análise descritiva dos dados através de gráficos • 2 Cálculo de estatísticas descritivas Ficha: Estatísticas + ficheiro excel

  34. “For the rational study of the law the black letter man may be the man of the present, but the man of the future is the man of statistics and the master of economics”. • Holmes, Oliver Wendell, Jr. (1897). The Path of the Law, 10 Harvard Law Review, p. 457-469 • “It is now generally recognized, even by the judiciary, that since all evidence is probabilistic – the are no metaphysical certainties – evidence should not be excluded merey because its accuracy can be expressed in explicity pobabilistic terms. • Posner, Richard A. (1999). “An Economic Approach to the Law of Science”. Standford Law Review, p. 1477-1508 • Steward, Dwight, and M. Douglas Berg (2003). "Lies, Damn Lies, and Statistics: A View from a Statistical Expert", State Bar of Texas, Advanced Employment Law, February 21-22, 2003.

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