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SE/SPO/CGO Situação das IFES 2004 Proposta 2005 - Orientações. Exercício de 2004. Decreto 4.992/2004
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SE/SPO/CGO Situação das IFES 2004 Proposta 2005 - Orientações
Exercício de 2004 • Decreto 4.992/2004 • Art. 2º - Art. 2o Observados os limites constantes dos Anexos referidos no art. 1o deste Decreto, os órgãos, fundos e entidades deverão empenhar, até 31 de março de 2004, o montante necessário ao atendimento anual referente às seguintes despesas: • I - Combustíveis e Lubrificantes; • II - Contratação Temporária; • III - Despesas de Teleprocessamento; • IV - Locação de Imóveis; • V - Locação de Máquinas e Equipamentos; • VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis; • VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos;
Exercício de 2004 • Decreto 4.992/2004 • Art. 2º - • VIII - Outras Locações de Mão-de-Obra; • IX - Serviços Bancários; • X - Serviços de Água e Esgoto; • XI - Serviços de Comunicação em Geral; • XII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos; • XIII - Serviços de Energia Elétrica; • XIV - Serviços de Limpeza e Conservação; • XV - Serviços de Processamento de Dados; • XVI - Serviços de Telecomunicação; • XVII - Vigilância Ostensiva; e
Exercício de 2004 • Decreto 4.992/2004 • Art. 2º - • XVIII - Ações Orçamentárias: • Assistência Médica e Odontológica • Assistência Pré-Escolar • Auxílio-Transporte • Auxílio-Alimentação
Exercício de 2004 • Receitas Próprias • Limite de Empenho • Concedido em função da projeção da SOF a cada 2 meses. • Realização SIAFI • Apuração mensal para balizamento • Fonte 281 – Após realização e solicitação do Limite, em tendo dotação. • Metodologia da SOF • Ainda a mesma informada no Ofício Circular nº 014/2003 – SPO/GAB/MEC
Exercício de 2004 • Créditos Orçamentários • Superávit • Nas IFES o valor de crédito foi de R$ 10.817.498,00. • Balanço revisado pela Contabilidade CGF/SPO/MEC em 18/05. • Excesso de Arrecadação • Nas IFES o valor do excesso solicitado foi de R$ 32.064.123,00. • Para oferta de cancelamento somente foi ofertado R$ 6.378.927,00.
Exercício de 2004 • Exercícios Anteriores • Art. 13. A execução orçamentária e o respectivo pagamento do grupo de natureza de despesa "1 - Pessoal e Encargos Sociais" dos órgãos do Poder Executivo, no exercício de 2004, exceto precatórios e despesas decorrentes de sentenças judiciais com força executória devidamente atestada, conforme o art. 4o do Decreto no 2.839, de 6 de novembro de 1998, obedecerão, em cada mês, aos cronogramas estabelecidos nos Anexos IX e X deste Decreto.
Exercício de 2004 • Exercícios Anteriores • § 1o Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de assegurar a execução: • I - da folha normal; • II - de planos de desligamento voluntário, desde que previamente autorizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; • III - da antecipação da liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), nos termos do art. 6o da Medida Provisória no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001; e • IV - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Exercício de 2004 • Exercícios Anteriores • § 2o Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as despesas com remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias. • § 3o A ocorrência da situação prevista no § 1o deste artigo deverá ser objeto de justificativa, por parte dos órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, quando do encaminhamento das informações sobre a execução de despesas de pessoal e encargos sociais do mês correspondente
Exercício de 2004 • Exercícios Anteriores • Pagamento dos Anuênios Restantes • Os últimos processos foram homologados para pagamento junto com a folha de maio/2004. • Crédito de Exercícios Anteriores • Foi solicitado à SOF crédito suplementar para pagamento do saldo. • Exercícios Anteriores de 2004 • Sistema aberto para entrada de novos processos. Deveremos apurar na mesma maneira que me 2003. Próximo a setembro seguirá ofício. • PSS • Situação – Aguardando ainda posição do MP
Exercício de 2004 • Passivo Auxílio Alimentação • Ainda se mantém a orientação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. • Ofício Circular nº 03/SRH/MP • Parecer /MP/CONJUR/IC nº 13-2.9/2001 • Documento nº 4500.002601/2003-28 • Art. 46 da Lei 8.112
Exercício de 2004 • Professores Substitutos • Dotação Orçamentária – • R$ 112,23 milhões para as IFES • Portarias Relacionadas • Em 2003 • Portaria MEC nº 4.098, de 30 de 12 de 2003 – Quantitativo Máximo Prof. Substitutos • Portaria Conjunta nº 164, de 4 de setembro de 2003 - • Em 2004 - Aguardando a Publicação da Portaria conjunta – MEC e MP.
Exercício de 2004 • Assistência Médica Odontológica • Art 230 da Lei 8.112 • Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família, compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante convênio ou contrato, na forma estabelecida em regulamento.
Exercício de 2004 • Assistência Médica Odontológica • Decreto nº 4.978/2004 • Art. 1ºA assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações, será prestada por intermédio de convênios a serem firmados com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa. • Art. 1o A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante: • I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou • II - contratos, respeitado o disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
Exercício de 2004 • Assistência Médica Odontológica • Decreto nº 4.978/2004 • § 1º O custeio da assistência à saúde do servidor de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e de seus servidores. • § 2ºO valor a ser despendido pelos órgãos e entidades da administração pública federal, suas autarquias e fundações públicas, com assistência à saúde de seus servidores e dependentes, não poderá exceder à dotação específica consignada nos respectivos orçamentos. • § 3º Em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado, mesmo que parcialmente, com recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Exercício de 2004 • Assistência Médica Odontológica • Decreto nº 4.978/2004 • Art. 2o Fica autorizada a inclusão de pensionistas de servidores abrangidos por este Decreto nos respectivos planos de assistência à saúde, desde que integralmente custeada pelo beneficiário. • Art. 3º Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão supervisionar os convênios celebrados na forma do art. 1o e expedir as normas complementares à execução deste Decreto. • Art. 4º Os atuais contratos e convênios de assistência à saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste Decreto não serão renovados.
Exercício de 2004 • Assistência Médica Odontológica • Ministério do Planejamento • Comunica do MP solicitando dados para análise e estudos. • Edição de Portaria pelo MP ainda este ano. • Necessidade de recursos. • Solicitação de Unidades -Crédito • Encaminhar solicitação de crédito para SOF no 2º momento de Crédito.
Exercício de 2004 • Execução Financeira • Liberações Financeiras estão ocorrendo toda Segunda Feira , mediante apuração: • Saldo Acumulado Liquidado menos Cota Recebida menos Caixa
Exercício de 2004 • Execução Financeira • Foi solicitado no mês de maio de 2004 Cronograma para pagamento dos RAP’s (custeio) existentes. • Dos R$ 20,0 milhões existentes, apenas foi encaminhado Cronograma referente a R$ 3,0 milhões e que já foram disponibilizados às Unidades (cronograma do Decreto).
Exercício de 2004 • Execução Financeira • Solicita-se mais uma vez, que: • As Unidades analisem os saldos de RAP existentes, e providenciem o Cancelamento daqueles saldos que não necessitarão ser pagos. • Evitem deixar saldos financeiros sem utilização na Conta de Limite de Saque de Pagamento. • Para se ter um idéia da situação, em maio existia cerca de R$ 2,0 milhões em fontes detalhadas que não foram movimentadas, desde a abertura do exercício.
Proposta 2005 - Participação • Garantir o máximo possível de participação no processo de elaboração do Orçamento.
Proposta 2005 - Participação • A garantia de participação dos Órgãos no processo de elaboração deve abranger no mínimo: • Avaliação e discussão da estimativa de receita própria; • Avaliação e discussão das despesas com pessoal e encargos sociais, bem como com os auxílios ao servidor público. • Avaliação e discussão das despesas de funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo. • Avaliação e discussão do orçamento das prioridades de governo
Proposta 2005 - Participação • Inclusão dos agentes externos no processo decisório: • Presidência da República; • Junta de Execução Orçamentária;
Proposta 2005 - Participação • Secretarias: • Ministério do Planejamento: • Planejamento e Avaliação; • Recursos Humanos; • Gestão; • Logística e Informática; • Empresas Estatais; • Fazenda • Tesouro Nacional; • Política Econômica; • TCU • Macro Avaliação
Proposta 2005 - Participação • Ministério da Fazenda • Parâmetros Econômicos; • Receitas; • Subsídios e Subvenções; • Operações de Financiamento Público; • Dívida Pública. • Presidência da República • Reduções das despesas de funcionamento e conseqüências na estrutura administrativa; • Prioridades de Governo; • Setores Estratégicos.
Proposta 2005 - Participação • Órgãos Orçamentários • Pessoal e Encargos Sociais e Benefícios ao Servidor • Despesas de funcionamento • Prioridades de Governo • Tribunal de Contas da União • Modelagem de projeção das receitas próprias • Modelagem de projeção das receitas descontínuas • Cumprimento de recomendações anteriores • Recomendação sobre a segmentação dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Proposta 2005 - Participação • Internos ao Planejamento • Coordenação do Processo Estratégico (Ministro de Estado, Convocados e Convidados). • Coordenação do Processo Executivo (Secretário Executivo, Assessoria Econômica, SOF, SPI e DEST). • Coordenação das despesas com Pessoal e Benefícios e benefícios ao servidor (SOF, SRH, SEGES e DEST • Coordenação das despesas de funcionamento (SOF e SLTI). • Coordenação das prioridades de Governo (Secretário Executivo, SPI, SOF).
Proposta 2005 • Reunião na MP/SOF • LDO • PRIORIDADES DE GOVERNO • FUNCIONAMENTO • RECEITA PRÓPRIA
Proposta 2005 • LDO • Garantir o cumprimento das determinações contidas na LDO. • Criação de grupo de trabalho no âmbito da SOF e dos Órgãos dos Poderes. • Conferência dos aspectos fundamentais de cumprimento da LDO (SOF e Órgãos de todos os Poderes).
Proposta de 2005 • LDO • Treinamento específico sobre a aplicação da LDO no processo de elaboração do Orçamento de 2005. • Treinar os membros do grupo da SOF e os representantes dos Órgãos do Poder Executivo para o cumprimento da LDO. • Certificação por parte da SOF e se possível da ENAP. • Certificação aberta, tão logo a LDO seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Proposta de 2005 • Prioridades de Governo • 1060 - Brasil Alfabetizado • 4474 - 74.166 Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária • Trabalhador rural alfabetizado (unidade) • 6299 - 94.500 Capacitação de Alfabetizadores de Jovens e Adultos • Alfabetizador capacitado (unidade) • 0920 - 2.010 Concessão de Bolsa ao Alfabetizador • Bolsa concedida (unidade) • 6295 - 1.665.000 Distribuição de Obras Literárias com Linguagem Própria para o Recém-Alfabetizado • Livro distribuído (unidade) • 1045 - Brasil com Todo Gás • 7046 - 25 • Metas e
Proposta de 2005 • Prioridades de Governo • 1060 - Brasil Alfabetizado • 4474 - Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas de Reforma Agrária Trabalhador rural alfabetizado (unidade) - 74.166 • 6299 - Capacitação de Alfabetizadores de Jovens e Adultos - Alfabetizador capacitado (unidade) - 94.500
Proposta 2005 • FUNCIONAMENTO • São as mesmas despesas do art. 2º do Decreto 4.992/04 • A lógica do Processo será consistirá em assegurar o nível mínimo e adequado de funcionamento dos Órgãos do Poder Executivo. • Os valores correspondentes ao nível mínimo de funcionamento serão pactuados entre o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e os Diversos Órgão do Poder Executivo.
Proposta 2005 - Funcionamento • FUNCIONAMENTO • As despesas com o funcionamento com base no Decreto no 4.992/2004 alcançaram em 2003 R$ 5,1 bilhões. • A estratégia orçamentária será a de manter o valor gasto em 2003 ou, no máximo, proceder a correção do gasto em valores abaixo da inflação 2004/2005.
Proposta 2005 - Funcionamento • Ofício Circular nº 23/2004. • Unidades informarem valores sobre os itens que do Art. 2º do Decreto 4.992/04. • Análise e Discussão com a SOF.
Proposta 2005 – Receita Própria • Receita Própria • Garantir uma visão “conservadora” das receitas próprias, isto significa a receita mais provável, a de menor risco. • Garantir a alocação das receitas produtivas. • Garantir o cumprimento do disposto na LRF sobre as variáveis que compõem as estimativas de receita.
Proposta 2005 • Receita Própria • Ofício Circular nº 22/2004 • Envio de material Previsão para SPO • Análise e Discussão com a SOF
Proposta 2005 - PRAZOS • Receita • Revisão dos modelos de projeção 3 a 17 de maio • Despesa - Dimensionamento das prioridades e despesas de funcionamento 10 a 28 de maio • Reunião Ministerial e divulgação de limites 21 a 25 de junho - Proposição Setorial 28 de junho a 19 de julho - Validação MP 20 de julho a 07 de agosto