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EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:. O PAPEL DO MUNICÍPIO: - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino Procurador de Justiça/AM. O MUNICÍPIO NO ECA. RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO.
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EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: • O PAPEL DO MUNICÍPIO: • - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino • Procurador de Justiça/AM
RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO • Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entes Políticos • União • Estado • Município
Entes Não-Políticos SOCIEDADE CIVIL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • Art. 204, CF: • Descentralização Político – Administrativa • Participação popular na formulação e controle das políticas
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO NO ECA • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: • I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; • IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
MUNICIPALIZAÇÃO • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PARA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS.
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • O QUE SIGNIFICA? ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.
DESCENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA • PARTICIPAÇÃO POPULAR
MODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR • CONSELHOS PARITÁRIOS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS • Parágrafo único, do artigo 1º da CF. • ARTIGO 204, II, DA CF
Características dos Conselhos • Criação por lei. • Paridade de representação. • Capacidade deliberativa e fiscalizadora • Novo “locus” de discricionariedade”
FUNDOS ESPECIAIS • Criação por lei. • Vinculação aos Conselhos. • Estimulador de Políticas. • Controlador de gastos.
ORÇAMENTO E FUNDO • PARTE IORÇAMENTO PÚBLICO
CONCEITO • Instrumentos da Administração para: • Planejamento • Controle das receitas e despesas públicas
O QUE PLANEJA? • As Políticas e Programas
O QUE CONTROLA? • As despesas
COMPOSIÇÃO • Receitas • Despesas
ATENÇÃO • ORÇAMENTO: • Não é dinheiro; é estimativa. • Não obriga realizar as despesas previstas. • Só permite despesas previstas em Lei.
DE ONDE VEM A RECEITA? • Vem dos tributos: • Taxas • Impostos • Outras contribuições.
COMPOSIÇÃO DA RECEITA • Próprias • Transferências de Recursos • Receitas da Capital.
RECEITA PRÓPRIA • IPTU • ISS • ITBI • Taxas
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS • Parte dos Impostos cobrados pela UNIÃO e ESTADOS e repassados aos Municípios em percentuais
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS • ICMS – Estado Município – 25% • IPVA – Estado Município – 50% • FPM – UNIÃO Município • ITR – UNIÃO Município – 50%
OUTRAS RECEITAS: • FUNDOS especiais • Royalties • Receitas patrimoniais • Da Administração Indireta
COMPOSIÇÃO DE DESPESAS • Despesas correntes – Manutenção dos Serviços Públicos. • Despesas da Capital – Equipamentos e infra-estrutura.
DESPESAS VINCULADAS • Ensino Público – 25% • Saúde – 50% • Pessoal – 60%
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO • P.P.A – Plano Plurianual • L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias. • L.O – Lei Orçamentária.
P.P.A • Planeja investimentos (despesas de capital) por 04 anos. • Vigora nos 03 últimos anos do Prefeito que elaborou e o 1º ano do eleito.
L.D.O • 15/04 na CM. 30/06 aprovada. Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS).
L.O • 30/09 na CM. – última sessão do ano. É a expressão em moeda (dinheiro) das metas e prioridades. É a Lei que autoriza despesas a partir da previsão de receitas
O POVO PARTICIPA? • Deve participar na fase: • De elaboração • De representação de emendas • De votação (pressão popular) • De execução orçamentária.
PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts. • Art. 134, P. Único, ECA • Art. 136, IX - ECA
CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE • Final de Fevereiro, Maio e Setembro: • Audiência Pública na CM para avaliar cumprimento de metas fiscais.
CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) • Final dos meses de Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro e Janeiro. • Município deve apresentar Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
CALENDÁRIO(CONTINUAÇÃO) No decorrer do Processo Orçamentário: • Realizar audiências públicas.
CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES ÚLTIMO ANO DE MANDATO • Empréstimos (operação de crédito por antecipação de receitas).
ENTENDER A LINGUAGEM DO ORÇAMENTO PROGRAMA • É o instrumento de ação governamental. • Ex.: COMBATE À VIOLENCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL.
PROJETO É a ação governamental que se exaure quando realizada. Não tem duração continuada. • Ex.: Construção de Abrigo para acolher Crianças e Jovens vítimas de violência Sexual.
ATIVIDADE É a ação governamental para manutenção de serviços prestados. • Ex.: Aquisição de equipamentos para o Abrigo.
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – Q.D.D. Especifica o valor previsto para cada elemento de despesa. Ex: 0824310040127 – Combate à Violência Sexual. 339030 – Material de consumo – 200,000
ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA • Empenho; • Liquidação; • Pagamento.
ATENÇÃO • O valor do empenho é limitador do gasto • Não se empenha despesa sem previsão orçamentária e financeira.
LIQUIDAÇÃO É o reconhecimento de que a ação foi concretizada. Serve para autorizar o pagamento.
PAGAMENTO É a realização da obrigação do governante com o credor.
CONTINGENCIAMENTO É a suspensão da autorização de despesa orçamentária, com o fim de equilibrar receita.