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Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação. Quem é o Microempreendedor Individual?. É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
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Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação
Quem é o Microempreendedor Individual? É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Número de MEI’s: • De jan./2011 até set./2013 – o número de MEI’s aumentou de 847.474 para 3.436.469. • De 2008 até 2013 - 86.546 MEI’s evoluíram para a condição de microempresa. • Motivos: • O faturamento anual superior a R$ 60 mil (limite legal para ser um MEI); • A contratação de mais de um funcionário; • A participação em outros negócios.
Definição Legal: Definição do Art. 970, CC/02 de pequeno empresário. O Art. 68 da LC 123/06 considera pequeno empresário aquele empresário individual que auferir receita bruta anual fixada no Art. 18-A, § 1, LC123/06. Os artigos 18-A, 18-B e 18-C à LC 123/06 foram acrescentados pela LC 128/08, entrando em vigor a partir de 1º julho de 2009. Empresário individual com receita bruta anual menor ou igual a: R$ 5 mil mês; R$ 60 mil ano-calendário. Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Não pode ter filiais. Pode ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente: um salário mínimo, OU o piso salarial da categoria profissional.
Formalização: • Formalização é feita pela internet no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br • São obtidos no momento do registro: • Número de inscrição na Junta Comercial do Estado (NIRE); • CNJP; • Inscrição Estadual e Municipal; • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (equivale ao alvará de funcionamento provisório). • O ato de formalização é isento de tarifas. • Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade, que são optantes pelo Simples Nacional, que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.
Benefícios da Formalização: • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor e sua família; • Segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal; • Dispensa de formalidade escrituração fiscal e contábil; • Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo; • Pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos serviços bancários.
O MEI recolhimento valores fixos: • Pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou pela regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei.
Valores fixos recolhidos pelo MEI: O MEI deverá pagar, até o dia 20 do mês seguinte, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, o valor fixo referente à sua tributação: Composição dos valores se dará conforme o tipo de atividade: R$ 34,90 – Comércio e Indústria (INSS + ICMS). R$ 38,90 – Prestação de Serviços (INSS + ISS). R$ 39,90 – Atividades Mistas (INSS + ICMS + ISS). R$ 33,90 – Atividades Isentas de ICMS e ISS. Pagamento via carnê – DAS (gerada através do portal do empreendedor).
MEI será tributado nos casos de: a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;c) Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;h) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
MEI será tributado nos casos de: i) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;k) ICMS devido, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (na condição de substituído); por ocasião do desembaraço aduaneiro; diferencial de alíquota interestadual, demais casos específicos.l) ISS devido na importação de serviços, retenção na fonte de serviços tomados, conforme o caso;m) Taxas de licença de funcionamento, fiscalização de estabelecimentos, de controle e fiscalização ambientais, outras (não como condição para se iniciar a atividade).
Classificação do MEI: • MEI não é porte e nem é natureza jurídica: • Porte do MEI: microempresa (ME); • Natureza jurídica do MEI: 213-5 – Empresário Individual. • O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/06 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc. • O ingresso do MEI no Simei: • É opcional; • É irretratável para todo o ano-calendário; • Implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins.
Não se aplicam ao MEI optante pelo SIMEI: • Os valores fixos dos Estados/Municípios; • Qualquer redução do ICMS/ISS; • Qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade, substituição tributária; • As isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS; • Retenções de ISS sobre os serviços prestados; • Atribuições da qualidade de substituto tributário - ST; • A transferência e apropriação de crédito; • A opção pelo regime de caixa.
Tipos de MEI: • Existem três tipos de MEI: • MEI optante pelo Simei – sem empregado; • MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; • MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional).
MEI optante pelo SIMEI está dispensado de: • O MEI optante pelo Simei: • Emissão de notas fiscais: • dispensadoparapessoafísica; • obrigado para inscrito no CNPJ. • Dispensado de: • todos os livros contábeis e fiscais; • entregar declaração para fins de apuração do IPM; • entregar declaração de serviços tomados e prestados; • comprovará a receita em formulário específico; • obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda. • Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC 123/2006, • afixar Quadro de Trabalho em suas dependências; • anotar as férias dos empregados em livros; • empregarmenoraprendiz; • ter o Livro Inspeção do Trabalho.
MEI optante pelo SIMEI está obrigado a: • Apresentar, se for o caso, Dirf; • Entregar Rais e Caged; • Elaborar folha de pagamento; • Anotações na CTPS do único empregado; • Recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado; • Reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS (11%), quando cabível; • Guardar documentos obrigações trabalhistas previdenciárias;etc
Emissão de Nota Fiscal do MEI: Nos termos da lei federal, o MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal sempre que realizar vendas e prestar serviços a consumidores – pessoas físicas. Deverá emitir nota fiscal nas operações (vendas e prestações de serviços) que realizar com pessoas jurídicas. A nota fiscal de venda (serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual) é de competência dos Estados. Já a nota fiscal de serviços é de competência dos Municípios.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório simples onde informará suas receitas mensais relativas ao total de mercadorias vendidas e serviços prestados, tanto às pessoas físicas como também às pessoas jurídicas. O relatório mensal de receitas brutas está disponível no Porta do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI Original). O MEI deverá enviar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional. Trata-se de DASN – Simei Original.
Desenquadramento do MEI do SIMEI: • O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. • O desenquadramento ocorrerá mediante comunicação do MEI: • Por opção; • Por comunicação obrigatória. • O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos: • Pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional; • Pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.
Desenquadramento do MEI do SIMEI: Quando o MEI exceder o limite de 60 mil reais anual, considerando que: Não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores da competência de janeiro.
Cláudia Cittolin. Contato: claudiats@sebra-rs.com.br (51) 3216.5250 Especialistas em pequenos negócios. 0800 570 0800 | www.sebrae-rs.com.br @sebraers Sebrae RS (Oficial)