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Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação

Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação. Quem é o Microempreendedor Individual?. É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

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Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação

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Presentation Transcript


  1. Microempreendedor Individual – MEI: Constituição e Tributação

  2. Quem é o Microempreendedor Individual? É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano, e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

  3. Número de MEI’s: • De jan./2011 até set./2013 – o número de MEI’s aumentou de 847.474 para 3.436.469. • De 2008 até 2013 - 86.546 MEI’s evoluíram para a condição de microempresa. • Motivos: • O faturamento anual superior a R$ 60 mil (limite legal para ser um MEI); • A contratação de mais de um funcionário; • A participação em outros negócios.

  4. Definição Legal: Definição do Art. 970, CC/02 de pequeno empresário. O Art. 68 da LC 123/06 considera pequeno empresário aquele empresário individual que auferir receita bruta anual fixada no Art. 18-A, § 1, LC123/06. Os artigos 18-A, 18-B e 18-C à LC 123/06 foram acrescentados pela LC 128/08, entrando em vigor a partir de 1º julho de 2009. Empresário individual com receita bruta anual menor ou igual a: R$ 5 mil mês; R$ 60 mil ano-calendário. Não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Não pode ter filiais. Pode ter, no máximo, um único empregado que receba exclusivamente: um salário mínimo, OU o piso salarial da categoria profissional.

  5. Formalização: • Formalização é feita pela internet no endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br • São obtidos no momento do registro: • Número de inscrição na Junta Comercial do Estado (NIRE); • CNJP; • Inscrição Estadual e Municipal; • Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (equivale ao alvará de funcionamento provisório). • O ato de formalização é isento de tarifas. • Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade, que são optantes pelo Simples Nacional, que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

  6. Benefícios da Formalização: • Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor e sua família; • Segurança para desenvolver seu pequeno negócio de forma legal; • Dispensa de formalidade escrituração fiscal e contábil; • Com o CNPJ, pode emitir notas e vender para outras empresas e para o governo; • Pode comprovar renda legal e financiar compras com acesso facilitado aos serviços bancários.

  7. O MEI recolhimento valores fixos: • Pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), caso opte por esse Sistema; ou pela regra geral de tributação do Simples Nacional, caso não opte pelo Simei.

  8. Valores fixos recolhidos pelo MEI: O MEI deverá pagar, até o dia 20 do mês seguinte, via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, o valor fixo referente à sua tributação: Composição dos valores se dará conforme o tipo de atividade: R$ 34,90 – Comércio e Indústria (INSS + ICMS). R$ 38,90 – Prestação de Serviços (INSS + ISS). R$ 39,90 – Atividades Mistas (INSS + ICMS + ISS). R$ 33,90 – Atividades Isentas de ICMS e ISS. Pagamento via carnê – DAS (gerada através do portal do empreendedor).

  9. MEI será tributado nos casos de: a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;b) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;c) Imposto sobre a Exportação de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;d) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;e) Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;f) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;g) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;h) Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

  10. MEI será tributado nos casos de: i) Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;j) Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;k) ICMS devido, nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária (na condição de substituído); por ocasião do desembaraço aduaneiro; diferencial de alíquota interestadual, demais casos específicos.l) ISS devido na importação de serviços, retenção na fonte de serviços tomados, conforme o caso;m) Taxas de licença de funcionamento, fiscalização de estabelecimentos, de controle e fiscalização ambientais, outras (não como condição para se iniciar a atividade).

  11. Classificação do MEI: • MEI não é porte e nem é natureza jurídica: • Porte do MEI: microempresa (ME); • Natureza jurídica do MEI: 213-5 – Empresário Individual. • O MEI terá os mesmos direitos assegurados às demais microempresas pela LC nº 123/06 nas áreas trabalhista, de licitação, acesso a crédito, acesso à justiça etc. • O ingresso do MEI no Simei: • É opcional; • É irretratável para todo o ano-calendário; • Implica a não-incidência do IRPJ, CSLL, IPI, PIS, Cofins.

  12. Não se aplicam ao MEI optante pelo SIMEI: • Os valores fixos dos Estados/Municípios; • Qualquer redução do ICMS/ISS; • Qualquer dedução na base de cálculo do ICMS/ISS: imunidade, substituição tributária; • As isenções específicas para as ME e EPP do ICMS/ISS; • Retenções de ISS sobre os serviços prestados; • Atribuições da qualidade de substituto tributário - ST; • A transferência e apropriação de crédito; • A opção pelo regime de caixa.

  13. Tipos de MEI: • Existem três tipos de MEI: • MEI optante pelo Simei – sem empregado; • MEI optante pelo Simei – com um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional; • MEI não optante pelo Simei (será tributado como as demais pessoas jurídicas do Simples Nacional).

  14. MEI optante pelo SIMEI está dispensado de: • O MEI optante pelo Simei: • Emissão de notas fiscais: • dispensadoparapessoafísica; • obrigado para inscrito no CNPJ. • Dispensado de: • todos os livros contábeis e fiscais; • entregar declaração para fins de apuração do IPM; • entregar declaração de serviços tomados e prestados; • comprovará a receita em formulário específico; • obrigado a guardar notas fiscais de compra e de venda. • Assim como todas as ME e EPP que podem gozar dos benefícios da LC 123/2006, • afixar Quadro de Trabalho em suas dependências; • anotar as férias dos empregados em livros; • empregarmenoraprendiz; • ter o Livro Inspeção do Trabalho.

  15. MEI optante pelo SIMEI está obrigado a: • Apresentar, se for o caso, Dirf; • Entregar Rais e Caged; • Elaborar folha de pagamento; • Anotações na CTPS do único empregado; • Recolher o FGTS (8%), caso tenha um empregado; • Reter na fonte o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e INSS (11%), quando cabível; • Guardar documentos obrigações trabalhistas previdenciárias;etc

  16. Emissão de Nota Fiscal do MEI: Nos termos da lei federal, o MEI está dispensado de emitir Nota Fiscal sempre que realizar vendas e prestar serviços a consumidores – pessoas físicas. Deverá emitir nota fiscal nas operações (vendas e prestações de serviços) que realizar com pessoas jurídicas. A nota fiscal de venda (serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual) é de competência dos Estados. Já a nota fiscal de serviços é de competência dos Municípios.

  17. Relatório Mensal de Receitas Brutas: O MEI deverá elaborar mensalmente um relatório simples onde informará suas receitas mensais relativas ao total de mercadorias vendidas e serviços prestados, tanto às pessoas físicas como também às pessoas jurídicas. O relatório mensal de receitas brutas está disponível no Porta do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br Declaração Anual do MEI (DASN – SIMEI Original). O MEI deverá enviar anualmente à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional. Trata-se de DASN – Simei Original.

  18. Desenquadramento do MEI do SIMEI: • O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional. • O desenquadramento ocorrerá mediante comunicação do MEI: • Por opção; • Por comunicação obrigatória. • O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos: • Pela regra geral do Simples Nacional, caso não tenha sido também excluído do Simples Nacional; • Pela regra das pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional, caso tenha sido também excluído do Simples Nacional.

  19. Desenquadramento do MEI do SIMEI: Quando o MEI exceder o limite de 60 mil reais anual, considerando que: Não excedeu tolerância de 20%, o MEI deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores da competência de janeiro.

  20. Percentual de MEI’s no Brasil.

  21. Percentual de MEI’s no RS.

  22. Cláudia Cittolin. Contato: claudiats@sebra-rs.com.br (51) 3216.5250 Especialistas em pequenos negócios. 0800 570 0800 | www.sebrae-rs.com.br @sebraers Sebrae RS (Oficial)

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