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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST Incorporação de SST na Gestão do Negócio

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST Incorporação de SST na Gestão do Negócio. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro. Segurança e Saúde no Trabalho. Objetivo:

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SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SST Incorporação de SST na Gestão do Negócio

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  1. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – SSTIncorporação de SST na Gestão do Negócio Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE FundaçãoJorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro

  2. Segurança e Saúde no Trabalho • Objetivo: • Entender a importância da incorporação de Segurança e Saúde no Trabalho/SST na gestão empresarial; • Tomar consciência das mudanças necessárias para incorporar SST na gestão empresarial; • Planejar ações necessárias para incorporar SST na gestão empresarial. S1E1

  3. Segurança e Saúde no Trabalho Abrindo o Baú • Introdução: • Contextualizar SST na gestão empresarial; • Estabelecer correlações entre ganhos e SST; • Exemplificar ganhos com a incorporação de SST. S2E1

  4. Segurança e Saúde no Trabalho Históricosobre SST • Pré-revolução Industrial • Exclusivo trabalho artesanal (produção, ferramenta e matérias-primas); • Acidentes e doenças como punições; • Ausência de organização do trabalho; • Ausência de técnicas adequadas; • Corporações de ofício. • Revolução Industrial (1760 na Inglaterra) • locais de trabalho improvisados; • máquinas sem proteção; • emprego de mão-de-obra feminina e infantil; • jornada de trabalho excessiva. • ambiente insalubre: • iluminação precária; • ruído e calor; • ventilação deficiente; • falta de higiene; • proliferação de doenças. S3E1

  5. Segurança e Saúde no Trabalho • Pós-revolução Industrial - Organização do trabalho e controle da produção; • Substituição da atividade humana pela • máquina; • A formalidade cede lugar à informalidade (Era doConhecimento); • Transformações tecnológicas aperfeiçoam o jogo das competências individuais; • Mudanças no ambiente de trabalho: • Geração de novos riscos; • Novos acidentes e doenças associados ao trabalho. • Movimento de trabalhadores por melhores condições de trabalho; • Surgimento da legislação e de órgãos de SST no Brasil; • Incorporação da SST nos procedimentos de gestão; • O Futuro: Consórcios, Políticas Públicas Específicas, Gestão Compartilhada de SST. S4E1

  6. Segurança e Saúde no Trabalho Interfaces da SST a) Com a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) 1 – Qual a importância da RSE para a empresa? 2 – Como a SST relaciona-se com a RSE? • b) Com o Desenvolvimento Sustentável • 1 – Qual a vinculação do desenvolvimento sustentável com a SST? • 2 – Qual a vinculação do desenvolvimento sustentável com o meio ambiente? S5E1

  7. Segurança e Saúde no Trabalho Ganhos com a implementaçãoda SST As empresas que proporcionam condições adequadas de SST apresentam: • Maior oportunidade de negócio com grandes empresas; • Maior possibilidade de escolha de mão-de-obra; • Menor rotatividade; • Menor absenteísmo. S6E1

  8. Segurança e Saúde no Trabalho As empresas que não proporcionam condições adequadas de SST apresentamALTORISCO DE PERDAS! Peter Drucker “O principal objetivo das empresas é sobreviver e o princípio básico na economia das empresas não deve ser maximizar a receita, mas sim evitar as perdas” Por que condições inadequadas de SST podem gerar perdas? S7E1

  9. Segurança e Saúde no Trabalho Custos não segurados devido aosacidentes e doenças do trabalho • Salário do acidentado e encargos (primeiros 15 dias de afastamento); • Despesas de transporte do acidentado e farmacêuticas. • Danos à propriedade: - Equipamentos, matéria-prima, produto em processo. • Substituição do acidentado: • Horas extras; • Contratação e treinamento de substituto. • Redução da produção: • Custo para recuperação; • Multas contratuais; • Lucro cessante. S8E1

  10. Segurança e Saúde no Trabalho Custos não segurados devido aos acidentes e doenças do trabalho • Reinserção do acidentado (estabilidade): • Produção reduzida após afastamento; • Recolocação (mutilação). • Responsabilidade criminal: • Custos advocatícios e judiciais. • Indenizações (culpa): • À vítima, sua família; • A terceiros; • Ao INSS; • Custos advocatícios e judiciais. S9E1

  11. Segurança e Saúde no Trabalho Processo de adoecimento Acidentes e doenças não são decorrência normal do trabalho, mas sim produto de erros na fase do seu planejamento ou na sua execução. O que pode ser feito para que o trabalho não cause acidentes e nem adoecimento e seja um meio de vida e não de morte? S1E2

  12. Segurança e Saúde no Trabalho Acidentes e doenças decorrentes do trabalhoVisão legal Acidente do trabalho: É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Doença ocupacional: É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade. Doença do trabalho: É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. S2E2

  13. Segurança e Saúde no Trabalho Fatores tecnológicos e organizacionais Fatores tecnológicos: Englobam locais, materiais e equipamentos de trabalho que intervêm no processo produtivo. Fatores organizacionais: Representam a maneira pela qual ocorre a interação entre os processos tecnológicos e a atividade humana. Englobam aspectos como a gestão do tempo de trabalho, distribuição das tarefas e os sistemas de valoração e remuneração. Estabelece as relações entre as pessoas e os grupos que interagem no trabalho. Os comportamentos dos trabalhadores na maioria das vezes são também dependentes dos processos organizacionais e relacionais que se estabelecem no trabalho. S4E2

  14. Segurança e Saúde no Trabalho Fatores de organização do trabalho S5E2

  15. Segurança e Saúde no Trabalho Fatores de organização do trabalho S6E2

  16. Segurança e Saúde no Trabalho ALGUNS FATORES TECNOLÓGICOS Agentes Físicos Agentes Químicos Perigos de Acidentes • Poeiras; • Fumos; • Névoas; • Neblinas; • Gases; • Vapores; • Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral. • Ruídos; • Vibrações; • Radiações ionizantes; • Radiações não ionizantes; • Frio; • Calor; • Pressões anormais. • Arranjo físico inadequado; • Máquinas e equipamentos sem proteção; • Ferramentas inadequadas ou defeituosas; • Iluminação inadequada; • Eletricidade; • Probabilidade de incêndio/explosão; • Armazenamento inadequado; • Animais peçonhentos; • Outras situações de risco que poderão contribuir para os acidentes. S7E2

  17. Segurança e Saúde no Trabalho Eficiência da Gestão de SST A melhoria das condições de trabalho depende da: • Identificação de problemas; • Implementação de soluções; • Avaliação de resultados; • - Melhoria contínua. S3E3

  18. Segurança e Saúde no Trabalho Ganhos com a implementação da Gestão de SST • Maior produtividade; • Maior competitividade; • Menor rotatividade; • Menor absenteísmo; • Ausência de acidentes; • Melhoria da qualidade de vida. S4E3

  19. Segurança e Saúde no Trabalho Passo a passo para Implementação da Gestão em SST na Empresa Identificação dos agentes, perigos e exposição dos trabalhadores considerando a legislação aplicável; Definição de prioridades de curto, médio e longo prazo; Definição dos procedimentos para eliminação dos problemas detectados, organização dos recursos e capacitação; Definição dos procedimentos para controle dos problemas que não podem ser eliminados, organização dos recursos e capacitação; Implantação das ações planejadas; Acompanhamento dos resultados das ações; Avaliação das ações implantadas. S5E3

  20. MAPA DE RISCOS Nº 9 Segurança e Saúde no Trabalho Padaria Pão Bom GLP Bancada de pães e salgados Batedeira 2 Forno 2 Batedeira 1 Batedeira 3 Exaustores Mesa de modelagem Risco Químico Estoque Risco Físico Risco Biológico Risco Ergonômico Risco de Acidentes Escritório Bancada de pães, doces e tortas Forno 1 S6E3

  21. Segurança e Saúde no Trabalho Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho • Neste momento, como se encontra sua empresa com relação ao controle de riscos? • A partir do exemplo do estudo de caso, que mudanças são necessárias e possíveis de se fazer em sua empresa? • Você está ajustando o norte? S7E3

  22. Segurança e Saúde no Trabalho Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho A curto, médio e longo prazo, quais os benefícios que você obterá com a implantação da Gestão preventiva de SST no seu negócio? S8E3

  23. Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST Lei Complementar n° 123 de14 de dezembro de 2006 Lei Geral das Microempresas s Empresas de Pequeno Porte .......relativas ao tratamento a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: Art. 1º, inciso II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias,............ Art.50, Capítulo VI, Seção I, da SMT Alterado pela Lei Complementar 127/07, as ME e EPP estimuladas pelo Poder Público e pelos Serviços Sociais Autônomos a formar consórcios para acesso aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho. S2E4

  24. Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST • Responsabilidade Civil • ○ Base Legal • Art. 186 CC • Aquele que, por ação ou omissão voluntária, • negligência ou imprudência, violar direito e causar dano • a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato • ilícito. • Art. 927 do Código Civil está assim escrito: • Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a • outrem, fica obrigado a repará-lo. • Art. 934 CC • O que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver • o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o • causador do dano for descendente seu, absoluta ou • relativamente incapaz. • Art. 942 CC • Os bens do responsável pela ofensa ou violação do • direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano • causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos • responderão solidariamente pela reparação. • Parágrafo Único: São solidariamente responsáveis com • os autores os co-autores e as pessoas designadas no • art. 932. • Responsabilidade Penal • ○ Base Legal • Art. 132 CP • Expor a vida ou a saúde de outrem a • perigo direto e iminente. • Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o • fato não constitui crime mais grave. S3E4

  25. Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho. NR 1 – Disposições gerais NR 2 – Inspeção prévia NR 3 – Embargo ou interdição NR 4 – SESMT NR 5 – CIPA NR 6 – EPI NR 7 – PCMSO NR 8 – Edificações NR 9 – PPRA NR 10 – Inst. serv. em eletricidade NR 11 – Transp. Armazen. movimentação. NR 12 – Máquinas e equipamentos NR 13 – Caldeiras/vasos sob pressão NR 14 – Fornos NR 15 – Atividades e operações insalubres NR 16 – Atividades e operações perigosas NR 17 – Ergonomia NR 18 – PCMAT NR 19 – Explosivos NR 20 – Líq. combustíveis e inflamáveis NR 21 – Trabalho a céu aberto NR 22 – Trabalhos subterrâneos NR 23 – Proteção contra incêndios NR 24 – Cond. sanitárias e de conforto NR 25 – Resíduos industriais NR 26 – Sinalização de segurança NR 27 – Registro de profissionais NR 28 – Fiscalização e penalidades NR 29 – SST no trabalho portuário NR 30 – SST no trabalho aquaviário NR 31 – SST Agric. Pecuár. Silvíc. Florestal NR 32 – SST em Casas de saúde NR 33 – Espaços confinados S4E4

  26. Segurança e Saúde no Trabalho Legislação de SST • Início da SST no Brasil • 1919 – Elaboração das primeiras leis de proteção • Constituição 1988 • Base do sistema legal do país • Legislação infraconstitucional • Leis ordinárias • Decretos • Convenções coletivas • Portarias • Resoluções • Normas • Legislação especial de proteção do trabalhador • Jornada de trabalho limitada • Proteção ao trabalho do idoso • Proteção ao trabalho da criança e do adolescente • Proteção ao trabalho da mulher • Trabalho ao portador de deficiência S5E4

  27. Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST • Portaria nº 8 de 23/02/99 – Ret. 12/7/99 • NR – 5: Comissão Interna de prevenção de Acidentes • Das atribuições • 5.16 A CIPA terá por atribuição • identificar os riscos do processo de • trabalho e elaborar o mapa de riscos........... • Portaria nº 25 de 29/12/94 – Rep. Em 15/2/95 • NR – 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais • 9.1 Do objeto e campo de aplicação • 9.1.1 Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação....... do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores........ S6E4

  28. Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST Análise Ergonômica do Trabalho Portaria nº 3.751 de 23/11/1990 NR – 17 – Ergonomia 17.1 Estabelece parâmetros para adaptação das condições ambientais ao trabalhador. 17.1.2 – Cabe ao empregador a realização da análise ergonômica do trabalho visando esta adaptação conforme a presente norma. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO Portaria nº 24 de 29/12/1994 e Despacho SSST de 1/10/1996 NR – 7 – PCMSO 7.1.1 Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO. 7.1.2 Estabelece os parâmetros mínimos, as diretrizes, responsabilidades e desenvolvimento na execução do PCMSO. S7E4

  29. Segurança e Saúde no Trabalho Ferramentas de Gestão inseridas na Legislação de SST Ordem de Serviço INSS nº 608 de 5/8/1998 Programa de Conservação Auditiva – PCA, conjunto de medidas articuladas com o PPRA e o PCMSO a ser desenvolvido por equipe multidisciplinar. S8E4

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