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LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes. Palestrante: Ms. Will Lacerda. CONTEÚDO BÁSICO REMUNERAÇÃO 1. Remuneração 2. Definição, Aspectos Formais, Temporais e Quantitativos 3. Limites: Limites Diretos e Indiretos 4. Tópicos Polêmicos: Como pensam os Tribunais. O QUE É MESMO REMUNERAÇÃO?.
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LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes Palestrante: Ms. Will Lacerda
CONTEÚDO BÁSICO REMUNERAÇÃO1. Remuneração2. Definição, Aspectos Formais, Temporais e Quantitativos3. Limites: Limites Diretos e Indiretos4. Tópicos Polêmicos: Como pensam os Tribunais
Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, DIÁRIAS para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(Redaçao dada pela lei 1.999/53 – CLT)
Remuneração:É a recompensa paga ao trabalhador pela prestação de um serviço efetivamente realizado ou posto à disposição do empregador. Normalmente é pago em dinheiro.
Constituição Federal DIFERENTE Art.39. Omissis § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
LEGALIDADE ESTRITA Art.39. Omissis § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
LEGALIDADE ESTRITA Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
LEGALIDADE AMPLA Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...
DEFENDEM A LEGALIDADE (ESTRITA)Art. 37 INCISO X+Art.39, §4° DEFENDEM A LEGALIDADE (AMPLA)Art. 29 INCISO VI
PLENÁRIOSubsídios de Parlamentares: Decreto Legislativo e Perda de Eficácia - 1 “O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 444/2002, averbando, todavia, o exaurimento da norma contida no referido decreto legislativo, ou seja, é entendimento da Corte que a fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores e Deputados, deverá se fazer mediante decreto legislativo específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso...” (INFORMATIVO STF 453)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...
Decisão TCE/PE n° 1082/2008 (...) os subsídios dos Vereadores devem ser fixados em cada legislatura, em data anterior à realização das eleições municipais, para vigorar na legislatura subseqüente;
TCE/ES INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026/2010 Art. 1º. Omitido § 1º. A fixação do subsídio dos Vereadores deverá ocorrer antes das eleições municipais, observado outro prazo mais restritivo acaso estipulado na respectiva Lei Orgânica.
Limites do Legislativo Subsídio do Prefeito Subsídio do Deputado Estadual 70% com Folha de Pagamento Orçamento 5% da Receita do Município 6% da RCL
Subsídio pago ao Prefeito • CF, art. 37, inc. XI Limites do Vereador Direto
Limites do Vereador Direto • Subsídio do Deputado Estadual • CF, art. 29, inc. VI • Até 10.000 habitantes .....................20% • 10.001 a 50.000 ..............................30% • 50.001 a 100.000 ............................40% • 100.001 a 300.000 ..........................50% • 300.001 a 500.000 ..........................60% • Acima de 500.000 ...........................75%
Limites do Vereador Indireto • 70% com Folha de Pagamento • CF, art. 29-A, § 1º • Encargos sobre a folha estão inseridos nesse limite?
Limites do Legislativo Direto • 5% da Receita do Município • CF, art. 29, inc. VII • Receitas vinculadas, a exemplo de operações de crédito e receita de convênios, não são computadas
Limites do Vereador Indireto • 6% da RCL • LRF, art. 20, inc. III, “a” • Conceito de gastos com pessoal difere do conceito de folha de pagamento (encargos)
Orçamento Limites do Vereador Indireto Despesa total com o Poder Legislativo previsto no art. 29-A da CF/88 ou dotação orçamentária, dos dois o menor
VERBA DE REPRESENTAÇÃO PODE OU NÃO PODE?
VERBA DE REPRESENTAÇÃO • É permitida a sua instituição ao chefe do Poder Legislativo; • 2. Fixação por lei, em valor nominal ou em percentual do subsídio do vereador; • 3. Por ter caráter indenizatório, exclui-se dos limites de remuneração dos vereadores.
TCM/GO Instrução Normativa 04/2012 Art. 7° Quando da analise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com: I – Omitido; II – Omitido; III — Omitido; IV - pagamento de verba indenizatoria ao vereador que exercer a presidência do Legislativo (ADIN154878-8.2010.8 TJGo).
Não permitem verba de representação TCE/MG; TCM/BA; TCE/ES; TCM/GO; TCE/PB; TCE/RO; TCE/RS; TCM/PA.
A REMUNERAÇÃO PODE SER FIXADA EM VALORES PERCENTUAIS EM RELAÇÃO AO DEPUTADO OU AO PREFEITO ?
A CÂMARA PODE INSTITUIR VERBA INDENIZATÓRIA AOS EDIS POR COMPARECIMENTO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS ?
O subsídio dos Vereadores pode ser majorado no curso da legislatura ?
O subsídio pode ser fixado em quantidade de salários mínimos?
Há possibilidade de aumentos escalonados para os Edis (tipo faixas de aumento ano a ano)?
Não. Apesar de não haver julgados há uma consulta tramitando no TCE/PE cuja tendência é pela impossibilidade haja vista a opinião daquela casa em outros casos de natureza semelhante.
Pode haver cláusula que estabeleça que o subsídio do Vereador será de até determinado valor como por exemplo R$ 7.000,00 ?
Não. A remuneração tem que ser fixada em valores monetários correntes.“A fixação expressará valores absolutos, em moeda corrente, vedada a vinculação de qualquer natureza”Orientação Téc. n° 01/08 TCE-PA.
TCM/GO INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2012 Art.7. Quando da análise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com: I – Omitido; II – Omitido; III – Pagamento de décimo terceiro subsídio (ADIN 154878 – 8.2010.0 TJGO).
Pode-se pagar verba de representação a vereador que opte pela remuneração do cargo efetivo?
Como deve se dar a contratação de advogados e/ou contadores?
RESUMINDO • Não Vinculação ao Deputado; • 2. Revisão Geral Anual PERMITIDA; • 3. Observar limite na fixação e na execução da despesa • 4. Inviabilidade de escalonamento dos subsídios no tempo; • 5. Segurança jurídica – a partir de 2013.
AGRADECIMENTO E RECOMENDAÇÕESGostaríamos de agradecer a participação em mais essa ação de aprimoramento da atividade parlamentar e de nos colocar à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura ocorram.Observação: Recomendamos a leitura do livro Vereadores da Editora Fórum de autoria de Rogério Almeida, Fábio Pedrosa e Will Lacerda.Recomendamos ainda a visita ao site: www.vereadores.net PERGUNTAS PARA SELEÇÃO: palestraviva@hotmail.com Palestraviva.will@gmail.com CONTATOS:e-mail: willlacerda@gmail.comtel. (81) 8884.0282