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LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes

LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes. Palestrante: Ms. Will Lacerda. CONTEÚDO BÁSICO REMUNERAÇÃO 1. Remuneração 2. Definição, Aspectos Formais, Temporais e Quantitativos 3. Limites: Limites Diretos e Indiretos 4. Tópicos Polêmicos: Como pensam os Tribunais. O QUE É MESMO REMUNERAÇÃO?.

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LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes

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Presentation Transcript


  1. LEGISLATIVOS MUNICIPAIS Dúvidas Frequentes Palestrante: Ms. Will Lacerda

  2. CONTEÚDO BÁSICO REMUNERAÇÃO1. Remuneração2. Definição, Aspectos Formais, Temporais e Quantitativos3. Limites: Limites Diretos e Indiretos4. Tópicos Polêmicos: Como pensam os Tribunais

  3. O QUE É MESMO REMUNERAÇÃO?

  4. Art. 457 - Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, DIÁRIAS para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(Redaçao dada pela lei 1.999/53 – CLT)

  5. Remuneração:É a recompensa paga ao trabalhador pela prestação de um serviço efetivamente realizado ou posto à disposição do empregador. Normalmente é pago em dinheiro.

  6. Agente Político ≠ Trabalhador comum

  7. Constituição Federal DIFERENTE Art.39. Omissis § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  8. Lei ou Resolução?

  9. LEGALIDADE ESTRITA Art.39. Omissis § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  10. LEGALIDADE ESTRITA Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  11. LEGALIDADE AMPLA Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...

  12. DEFENDEM A LEGALIDADE (ESTRITA)Art. 37 INCISO X+Art.39, §4° DEFENDEM A LEGALIDADE (AMPLA)Art. 29 INCISO VI

  13. PLENÁRIOSubsídios de Parlamentares: Decreto Legislativo e Perda de Eficácia - 1 “O Tribunal, por maioria, não conheceu de ação direta ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS, em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 444/2002, averbando, todavia, o exaurimento da norma contida no referido decreto legislativo, ou seja, é entendimento da Corte que a fixação dos subsídios para os Congressistas, Senadores e Deputados, deverá se fazer mediante decreto legislativo específico a ser aprovado por ambas as Casas do Congresso...” (INFORMATIVO STF 453)

  14. Quando deve ser fixada a remuneração?

  15. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica ...

  16. Decisão TCE/PE n° 1082/2008 (...) os subsídios dos Vereadores devem ser fixados em cada legislatura, em data anterior à realização das eleições municipais, para vigorar na legislatura subseqüente;

  17. TCE/ES INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 026/2010 Art. 1º. Omitido § 1º. A fixação do subsídio dos Vereadores deverá ocorrer antes das eleições municipais, observado outro prazo mais restritivo acaso estipulado na respectiva Lei Orgânica.

  18. Quais os limites da remuneração ?

  19. Limites do Legislativo Subsídio do Prefeito Subsídio do Deputado Estadual 70% com Folha de Pagamento Orçamento 5% da Receita do Município 6% da RCL

  20. Subsídio pago ao Prefeito • CF, art. 37, inc. XI Limites do Vereador Direto

  21. Limites do Vereador Direto • Subsídio do Deputado Estadual • CF, art. 29, inc. VI • Até 10.000 habitantes .....................20% • 10.001 a 50.000 ..............................30% • 50.001 a 100.000 ............................40% • 100.001 a 300.000 ..........................50% • 300.001 a 500.000 ..........................60% • Acima de 500.000 ...........................75%

  22. Limites do Vereador Indireto • 70% com Folha de Pagamento • CF, art. 29-A, § 1º • Encargos sobre a folha estão inseridos nesse limite?

  23. Limites do Legislativo Direto • 5% da Receita do Município • CF, art. 29, inc. VII • Receitas vinculadas, a exemplo de operações de crédito e receita de convênios, não são computadas

  24. Limites do Vereador Indireto • 6% da RCL • LRF, art. 20, inc. III, “a” • Conceito de gastos com pessoal difere do conceito de folha de pagamento (encargos)

  25. Orçamento Limites do Vereador Indireto Despesa total com o Poder Legislativo previsto no art. 29-A da CF/88 ou dotação orçamentária, dos dois o menor

  26. TÓPICOS ESPECIAIS

  27. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PODE OU NÃO PODE?

  28. VERBA DE REPRESENTAÇÃO • É permitida a sua instituição ao chefe do Poder Legislativo; • 2. Fixação por lei, em valor nominal ou em percentual do subsídio do vereador; • 3. Por ter caráter indenizatório, exclui-se dos limites de remuneração dos vereadores.

  29. TCM/GO Instrução Normativa 04/2012 Art. 7° Quando da analise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com: I – Omitido; II – Omitido; III — Omitido; IV - pagamento de verba indenizatoria ao vereador que exercer a presidência do Legislativo (ADIN154878-8.2010.8 TJGo).

  30. Não permitem verba de representação TCE/MG; TCM/BA; TCE/ES; TCM/GO; TCE/PB; TCE/RO; TCE/RS; TCM/PA.

  31. A REMUNERAÇÃO PODE SER FIXADA EM VALORES PERCENTUAIS EM RELAÇÃO AO DEPUTADO OU AO PREFEITO ?

  32. Não. A remuneração tem que ser feita em valores correntes.

  33. A CÂMARA PODE INSTITUIR VERBA INDENIZATÓRIA AOS EDIS POR COMPARECIMENTO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS ?

  34. A CÂMARA PODE INSTITUIR AJUDA DE CUSTO PARA OS VEREADORES ?

  35. O subsídio dos Vereadores pode ser majorado no curso da legislatura ?

  36. O subsídio pode ser fixado em quantidade de salários mínimos?

  37. Há possibilidade de aumentos escalonados para os Edis (tipo faixas de aumento ano a ano)?

  38. Não. Apesar de não haver julgados há uma consulta tramitando no TCE/PE cuja tendência é pela impossibilidade haja vista a opinião daquela casa em outros casos de natureza semelhante.

  39. Pode haver cláusula que estabeleça que o subsídio do Vereador será de até determinado valor como por exemplo R$ 7.000,00 ?

  40. Não. A remuneração tem que ser fixada em valores monetários correntes.“A fixação expressará valores absolutos, em moeda corrente, vedada a vinculação de qualquer natureza”Orientação Téc. n° 01/08 TCE-PA.

  41. Pode ser Instituído 13°Subsídio aos Edis?

  42. TCM/GO INSTRUÇÃO NORMATIVA 04/2012 Art.7. Quando da análise das contas serão consideradas ilegais, sujeitando os gestores ao ressarcimento dos valores pagos, as despesas com: I – Omitido; II – Omitido; III – Pagamento de décimo terceiro subsídio (ADIN 154878 – 8.2010.0 TJGO).

  43. Pode-se pagar verba de representação a vereador que opte pela remuneração do cargo efetivo?

  44. Como deve se dar a contratação de advogados e/ou contadores?

  45. RESUMINDO • Não Vinculação ao Deputado; • 2. Revisão Geral Anual PERMITIDA; • 3. Observar limite na fixação e na execução da despesa • 4. Inviabilidade de escalonamento dos subsídios no tempo; • 5. Segurança jurídica – a partir de 2013.

  46. AGRADECIMENTO E RECOMENDAÇÕESGostaríamos de agradecer a participação em mais essa ação de aprimoramento da atividade parlamentar e de nos colocar à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura ocorram.Observação: Recomendamos a leitura do livro Vereadores da Editora Fórum de autoria de Rogério Almeida, Fábio Pedrosa e Will Lacerda.Recomendamos ainda a visita ao site: www.vereadores.net PERGUNTAS PARA SELEÇÃO: palestraviva@hotmail.com Palestraviva.will@gmail.com CONTATOS:e-mail: willlacerda@gmail.comtel. (81) 8884.0282

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