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Segurança e Saúde do Trabalho como Fonte de Valor ao Negócio. sa. Junho/2012 Vilson D. Christofari. 1. O QUE É AGREGAR VALOR A UMA EMPRESA?. 2. O QUE PODE AGREGAR VALOR?. Imagem da empresa ; Resultados econômicos e financeiros; Qualidade e imagem dos produtos; Sustentabilidade.
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Segurança e Saúde do Trabalho como Fonte de Valor ao Negócio • sa Junho/2012 Vilson D. Christofari
2. O QUE PODE AGREGAR VALOR? • Imagem da empresa ; • Resultados econômicos e financeiros; • Qualidade e imagem dos produtos; • Sustentabilidade. • Visão que os empregados tem da organização. • Etc...
3. Segurança no trabalho pode agregar valor? - Imagem interna; - Motivação; - Rendimento; - Imagem externa; - Custos / Resultados econômicos; .............
3. SUSTENTABILIDADE • Suas três dimensões: • ambiental, • econômica e • social - qualidade de vida, de saúde e de segurança nos ambientes de trabalho.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor? • Lei nº 8.213/91, art. 120: • Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor? • Até dez/2011:1.870 ações regressivas acidentárias contra empresas. • Expectativa: mais de R$ 363 milhões.
3. Segurança no trabalho pode agregar valor? Uma gestão bem sucedida de pessoas consegue excelentes resultados financeiros, por contar com pessoas altamente capacitadas e comprometidas. Este material humano tem um valor intangível, trata-se do capital intelectual da organização. Por fim, uma boa gestão de pessoas, alinhada com as estratégias organizacionais, pode ser o diferencial competitivo em um mercado tão concorrido como o dos dias atuais. O Papel Estratégico do RH - Hortência Brock / Maria José Seidel Monteiro / Leandro M . Medeiros Vieira / Marcos Ferasso.
5. O setor de energia elétrica Geração. Hidrelétricas. Termelétricas – Derivados de Petróleo. Termelétricas – Gás Natural. Termelétricas – Biomassa. Termelétricas – Nucleares. Eólicas.
5. O setor de energia elétrica Transmissão. • Rede Básica. • Uso exclusivo de geradores. • Uso exclusivo de distribuidoras. • De ligações internacionais.
5. O setor de energia elétricaDistribuição. • Redes Primárias. • Redes Secundárias. • Subestações.
Os serviços terceirizados - Lei 8.987 • Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. • § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. • ........ • § 3o A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
Os serviços terceirizados. • Problema “dos outros”? • Contratos. • Imagem da concessionária.
E nos escritórios? • Lesões por Esforços Repetitivos (LER). • Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (DORT). OMS: Tarefas em situações inadequadas • 30% em países desenvolvidos. • De 50% a 70% naqueles em desenvolvimento.
6. Estatísticas. • Custo Total Estimado dos acidentes do trabalho com empregados próprios das empresas em 2010 – R$ 381.048.115,00. • Equivale ao custo de 6 PCHs com capacidade de 30 MW.
6. Estatísticas. Mais três acidentes fatais de trajeto
6. Estatísticas. Principais causas dos acidentados fatais de contratadas em 2010: • Origem elétrica: 45% • Utilização de Veículos: 15%. • Queda de Estrutura / Poste: 9%
ACIDENTES COM A POPULAÇÃO • LEI Nº 8.078/1990 – CDC. • Art. 6º São direitos básicos do consumidor: • I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; • II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; • ........
ACIDENTES COM A POPULAÇÃO • LEI Nº 8.078/1990 – CDC. • Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
7. Postura das empresas. • Promovendo a segurança no trabalho // Ignorando-a!
8. Questões básicas. • A “bagagem cultural” – como as partes envolvidas entendem e administram a segurança no trabalho. • Instrumentos técnicos para a identificação dos riscos do trabalho e a forma de minimizá-los. • Instrumentos de avaliação dos resultados.
9. Como adicionar valor? • Trabalhando com eficiência e eficácia. • Comunicação. • Papel da gerência de RH.
10. Recomendações • Direção superior: segurança como “valor empresarial” e não somente como cumprimento de leis e normas ou como busca de boa imagem. • O importante papel do Técnico de Segurança do Trabalho. • Liderança e comunicações: as chaves do sucesso.
10. Recomendações • A “culpa do acidentado”! • O que determinou o comportamento do acidentado. • Interessa estudar as causas dos erros e não os erros em si. • A gestão da segurança. • O papel dos gerentes. • Os mapas de riscos.