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REDE MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS ESCOLARES

REDE MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS ESCOLARES. LEI N° 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010. . Art. 1 o   As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

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Presentation Transcript


  1. REDE MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS ESCOLARES

  2. LEI N° 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010 . Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei. . Art. 2o  Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.   . Parágrafo único.  Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares. 

  3. LEI N° 12.244 DE 24 DE MAIO DE 2010

  4. Art. 3o  Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.  • Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Brasília,  24  de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

  5. DEVERES DA BIBLIOTECA ESCOLAR • Ser um centro de recursos vivo, dinâmico, atraente e confortável que estimule o prazer de ler e saber. • Constituir o núcleo pedagógico de apoio à consolidação das componentes curriculares e de investigação dos alunos. • Proporcionar ao aluno condições para a reflexão, o debate e a crítica  de modo a favorecer a construção de uma cidadania efetiva e responsável. • Colocar à disposição do aluno recursos locais, regionais, nacionais e globais que enriqueçam as suas ideias, experiências, opiniões e capacidades reflexivas.

  6. INTRODUÇÃO As atividades que estimulam o gosto pela leitura, o conhecimento dos diferentes tipos de fontes de informações (livros, revistas, dicionários, entre outras) e a utilização metodológica para obtenção de material bibliográfico são fatores que influenciam o aprendizado nos diversos momentos da vida, onde ensinar não é mais transmitir conhecimentos e assim o professor não é o detentor do conhecimento. Sabemos que há um abismo cultural entre milhares de estudantes que, hoje não tem acesso ao conhecimento guardado nas páginas dos livros. Nessa perspectiva, o Projeto Casinha de Leitura propõe a criação da Rede Municipal de Bibliotecas Escolar/comunitária com o objetivo de fortalecer o trabalho desenvolvido no município de Santarém, através da sistematização e manutenção de funcionamento das Bibliotecas existentes, a fim de melhorar a qualidade do ensino nas escolas da rede pública municipal.

  7. JUSTIFICATIVA Na sociedade, a leitura em contexto escolar, profissional ou de lazer assume papel importantíssimo na promoção do desenvolvimento cultural, científico, político e econômico dos indivíduos. Por isso, tanto se tem refletido sobre a forma de incentivar e fomentar a toda sociedade em geral o gosto pela leitura. Uma biblioteca é muito mais do que um local para guardar livros e sim um lugar atraente interessante e motivador, um espaço onde sinta harmonia entre a criança, conhecimento e o livro, que se construa conhecimento de forma prazerosa e significativa, portanto o lúdico deve estar presente nesse espaço como um recurso pedagógico de incentivo a leitura. (PCN’s Ed. Infantil).

  8. Dessa forma, garantindo o cumprimento da Lei Federal 12244/2010, quanto a democratização de acesso gratuito ao livro, e o fomento do gosto pela leitura e escrita, a Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED, através do Projeto Casinha de Leitura, vem criar a Rede Municipal de Bibliotecas Escolar/comunitária, a fim de fortalecer o trabalho desenvolvido no município de Santarém, através da sistematização e manutenção de funcionamento das Bibliotecas existentes, bem como a formação dos profissionais envolvidos.

  9. Objetivo Geral: • Criar a Rede Municipal de Bibliotecas Escolares a fim de garantir a Implementação da lei Federal de incentivo a criação de bibliotecas 12244/2010, fortalecendo assim, a política de fomento da leitura. Objetivos Específicos: • Cadastrar as bibliotecas na Rede Municipal de Bibliotecas Escolares; • Garantir a formação continuada dos agentes de leitura através de oficinas temáticas; • Sistematizar a documentação das Bibliotecas Escolares (Projeto, estatuto, regimento, Plano de ação, Cronograma de atividade);

  10. METODOLOGIA A Rede Municipal de Bibliotecas Escolares desenvolverá suas atividades no período do ano letivo vigente, fortalecendo assim, uma política que fomente o gosto pela leitura e escrita através de ações lúdicas, uma vez que as bibliotecas representam verdadeiros templos de conhecimentos e se estruturam com diretrizes voltadas para a democratização da informação e o apoio ao desenvolvimento educacional dos indivíduos e das sociedades. Como critério de inserção na Rede Municipal de Bibliotecas Escolar/Comunitária, as bibliotecas, salas de leitura, brinquedoteca ou instituições afins deverão demonstrar interesse prévio assinando o Termo de Adesão.

  11. Após assinado o termo de adesão as bibliotecas deverão: a) eleger um agente de leitura (pessoa responsável) os quais receberão visitas de acompanhamento e auxilio pedagógico periodicamente, com a finalidade de fortalecer o trabalho desenvolvido in loco; b) Participar de formação continuada por meio de curso, encontros, palestras, oficinas - com temáticas voltadas ao trabalho pedagógico (elaboração de Projeto da Biblioteca, Regimento Interno, catalogação, organização do acervo, controle de empréstimos), além disso, c) deverão elaborar um plano de ação no qual deve priorizar estratégias de organização e dinamização da biblioteca, divulgação das atividades, empréstimos do acervo, organização e manutenção dos cantinhos de leitura; d) prestar relatório semestral à coordenação geral (junho e dezembro).

  12. CRONOGRAMA 2012

  13. CRONOGRAMA 2012

  14. BIBLIOGRAFIA http://portal.mec.gov.br/index. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Lei Federal nº. 12244/2010

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