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Legislação aplicada ao controle da pressão sonora. MSc . Ana Beatriz Nunes. Decreto-lei nº 292/2000. As zonas sensíveis não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente , do ruído ambiente exterior, superior a 55 dB no período diurno e 45 dB no período noturno ;
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Legislação aplicada ao controle da pressão sonora MSc. Ana Beatriz Nunes
Decreto-lei nº 292/2000 • As zonas sensíveis não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente, do ruído ambiente exterior, superior a 55 dB no período diurno e 45 dB no período noturno; • As zonas mistas não podem ficar expostas a um nível sonoro contínuo equivalente, do ruído ambiente exterior, superior a 65 dB no período diurno e 55 dB no período noturno. • As atividades ruidosas susceptíveis de causar incomodidade, podem ser submetidas ao regime de avaliação de impacto ambiental ou a um regime de parecer prévio, como formalidades essenciais dos respectivos procedimentos de licenciamento, autorização ou aprovação • As câmaras municipais devem promover a elaboração de mapas de ruído, por forma a enquadrar a preparação dos respectivos instrumentos de ordenamento do território.
Decreto-lei nº 259/2002 • A atribuição da licença especial de ruído, no âmbito das atividades ruidosas temporárias é da responsabilidade da câmara municipal; • Maiores exigências no que se refere à Fiscalização e de processamento e aplicação de coimas os municípios ; • Apoio Financeiro às Câmaras concedido pelo Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente .
Decreto Regulamentar 9/92 • Exposição de trabalhadores a ruídos • Define como valor limite 90 dB, considerando que, trabalhadores expostos são todos aqueles que se encontrem sujeitos a exposições diárias durante o trabalho de nível de ruído igual ou superior a 85 dB ou valor de pico igual ou superior a 140 dB.
Medidas de proteção coletiva Gerais: • Insonorizaçãode locais onde o ruído é significativo (uso de resguardos). • Uso de painéis absorventes no revestimento de determinados locais. • Insonorização dos locais de trabalho em relação ao exterior. • Substituição de equipamentos ou componentes a fim de reduzir os níveis de ruído. • Uso de amortecedores em equipamentos mais ruidosos.
Medidas de proteção coletiva • Medidas especificas: Circuitos hidráulicos: • Motores de transmissão eléctrica são menos ruidosos. • Preferência pela regulação elétrica da velocidade em vez de soluções mecânicas. • Exigência ao fornecedores de motores do nível de ruído expectável • Circuitos com velocidades de circulação inferiores a 5 m/s • Uso de amortecedores nos pontos de aplicação da potência hidráulica.
Medidas de proteção coletiva Circuitos pneumáticos e de ventilação: • Montagem dos ventiladores em bases rígidas e anti-vibratórias; • Redução de potências de ventilação e consumo de ar comprimido; • Uso de dispositivos silenciadores nas condutas de ventilação. Transporte de materiais: • Uso de meios de transporte menos ruidosos • Meio receptor dos materiais deve ter capacidade de absorção de choques (revestimentos de borracha ou plástico resistente)
Medidas de proteção individual • Isolamento do trabalhador em relação à fonte de ruído. • Uso de capacete que proteja os ouvidos e o crânio. • Uso de tampões para as orelhas externos. • Uso de rolhõesauditivos (de algodão sintético) internos. • Redução/limitação do tempo de exposição (rotação de postos de trabalho, ou intervalos regulares).