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II Seminário Construção da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina 29 e 30 de maio de 2008. Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional Ministério da Previdência Social. Domingos Lino Diretor Adjunto Coordenador-Geral de
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II Seminário Construção da Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina 29 e 30 de maio de 2008 Departamento de Políticas de Segurança e Saúde Ocupacional Ministério da Previdência Social Domingos Lino Diretor Adjunto Coordenador-Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade domingos.lino@previdencia.gov.br
NÚMERO DE ACIDENTES DE TRABALHO REGISTRADOS E LIQUIDADOS, NO BRASIL Média de 45 trabalhadores/dia que não mais retornaram ao trabalho devido a invalidez ou morte (2005/2006 ) Anuário Estatístico da Previdência Social
Em 2006 os Acidentes de Trabalho provocaram enorme impacto social, econômico e sobre a saúde pública no Brasil: 503.890 acidentes registrados 26.645 doenças do trabalho 2. 717 óbitos 8.383 casos de incapacidade permanente 440.124 casos de incapacidade temporária (303.902 até e 136.222 com mais de 15 dias) 1 morte / 3hs - 14 acidentes / 15 minutos; ------------------------------------------------------------------------------------------ Custo Brasil (2005) foi de R$ 39,32 bilhões Em 2007 foram gastos R$ 10,61 bilhões/ano: 5,075 em benefícios acidentários e 5,7 em aposentadoria especial. 4% do PIB ACIDENTES DO TRABALHO - RGPS – 2006
NÚMERO DE AUXÍLIOS-DOENÇA CONCEDIDOS NO BRASIL Anuário Estatístico da Previdência Social
Do que se trata? Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, Disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Estimula as empresas a investir mais na Prevenção de Doenças Profissionais. NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO – NTEPFATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP
Faz novo enquadramento de contribuição das empresas no SAT - Seguro Acidente de Trabalho Flexibiliza o SAT estabelecendo que: empresas que mais causam acidentes e doenças paguem mais sobre o SAT e as que investem na melhoria dos ambientes de trabalho, diminuindo o número de acidentes e doenças, paguem menos. Estabelece Lista de Doenças por atividade econômica
NTEP Utilização da epidemiologia através do estudo de coorte para estabelecer o processo saúde/doença na dimensão coletiva das diversas atividades econômicas Epidemiologia - Disciplina científica cujo objetivo é compreender o processo saúde-doença na sua dimensão coletiva e estabelecer práticas de controle de doenças. Estudo de Coorte - Técnica epidemiológica utilizada para acompanhar os indivíduos ao longo do tempo.
REENQUADRAMENTO DOS GRAUS DE RISCO – Decreto 6.042/07 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar Junho/07 Risco Grave = 3% Risco Médio = 2%
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP • LEI Nº 10.666, 08/05/2003. • Art. 10 • Alíquota do SAT (1%, 2% ou 3%) • Reduzida (até 50%) • Aumentada (até 100%) • Desempenho Empresa X Desempenho Atividade Econômica • Freqüência / Gravidade / Custo • Metodologia CNPS
FAP Tributação “Coletiva” (CNAE) Tributação “Individual” (CNPJ) Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar 2% x 1,1750 = 2,3500 % 2% x 1,9435 = 3,8870 % 2% x 0,5997 = 1,1994 % 2% x 1,0000 = 2,0000 % 2% x 2,0000 = 4,0000 % 2% x 0,5000 = 1,0000 % Risco Médio = 2%
ÓRGÃOS DO GOVERNO QUE ATUAM EM SST • TRABALHO • Fiscalização • Normatização SST SAÚDE SUS Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador Colaborar na Proteção do Trabalho PREVIDÊNCIA SAT FAP Benefícios e Reposição de Renda Reabilitação e Reinserção FUNDACENTRO (MTE) Estudos / Pesquisas SST Educação SST Apoio Normatização SST
Proteção Previdenciária contra Acidentes do Trabalho Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional - DPSO O desafio: o fortalecimento da cultura de prevenção de acidentes e doenças no país.
SST na Previdência Social • Secretária de políticas de previdência Social - SPS • Departamento de políticas de Segurança e Saúde Ocupacional - DPSO • Constituído em agosto de 2007 • 2 coordenações: • Coordenação Geral de Monitoramento de Benefícios por Incapacidade – CGMBI; e • Coordenação de Seguro de Acidente do Trabalho. • A constituição dessa diretoria tem um papel importante na proteção dos trabalhadores em seus ambientes laborais, além de dar maior sustentabilidade á previdência social.
SST na Previdência Social • Responsável pelo acompanhamento da metodologia do Nexo Técnico Epidemiológico; • Comissão de Acompanhamento do NTEP; • Termo de Cooperação com a UNB; • Revitalização da Reabilitação Profissional. • Comissão Tripartite. • Aposentadoria Especial. • Comissão Americana de Proteção de Riscos no Trabalho da CISS. • PPP – transformação do PPP em Sistema eletrônico
Controle Social - CNPS • Participação nas reuniões do CNPS informando e debatendo sobre a implementação do NETP/FAP, bem como das ações relacionadas a saúde e segurança no trabalho. • Reestruturação da Comissão Consultiva, com a finalidade de acompanhar, avaliar e propor ajustes do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Canais de Participação Social • Representação do MPS no Conselho Nacional de Saúde; • Representação do MPS no Conselho Deliberativo da FUNDACENTRO; • Representação do MPS na Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador, vinculada ao Conselho Nacional de Saúde. • Representação do MPS na Comissão Tripartite Paritária Permanente, no âmbito do MTE.
Desafios (o que ainda precisamos fazer/ dificuldades a serem enfrentadas/propostas). • No Âmbito do MPS • Revitalizar a Reabilitação Profissional • implementar mais estudos e pesquisas em toda a área de SST, • Campanhas de Prevenção onde ocorram mais acidentes e doenças; • aperfeiçoamento de sistemas de notificação de acidentes e doenças ocupacionais, evoluir para o desenvolvimento da NAST; • Implantar o Sistema PPP; • Apoiar as Ações Regressivas na Procuradoria do INSS; • Finalizar a proposta de Anteprojeto de Lei sobre Aposentadoria Especial.
Desafios (o que ainda precisamos fazer/ dificuldades a serem enfrentadas/propostas). • No âmbito interinstitucional • Implementar ações de prevenção junto a micro e pequenas empresas, que não estão abrangidas pelo mecanismo do FAP; • Integrar os diversos bancos de dados a respeito de SST; • Desenvolvimento de ações de forma integrada entre os Ministérios que atuam na área de SST, evitando sobreposições; • Acompanhar detalhadamente as fortes contestações na justiça contra o NTEP/FAP : FEBRABAN (Justiça Federal); CNI ( Adin junto ao STF) e outras contestações, como a do Conselho de Estatística. • As ações no âmbito interinstitucional serão desenvolvidas a partir da intersetorialidade e transversalidade própria dos órgãos que atuam na área de SST e compõe a Comissão Interministerial Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho.
Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador • ( MP/MS/MTE/Fundacentro) • - Portaria Interministerial nº. 800 ( MP/MS/MTE) – 03/05/2005 • Resolução CNPS – nº. 1253 – 24/10/2004 • Diretrizes e Estratégias: • I – Ampliação das ações de promoção e proteção de saúde; • II – Harmonização e articulação de normas; • III – Precedência de ações preventivas sobre as de reparação; • IV – Rede integrada de informações de Saúde do Trabalhador; • V – Formação permanente de Saúde do Trabalhador; • VI – Agenda integrada de Estudos e Pesquisas em Saúde do Trabalhador.
Convenção 187 da OIT (2006) Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho Agenda do Trabalho Decente e Fortalecimento do Desenvolvimento Econômico e Social: I – Política Nacional em SST; II – Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho de forma tripartite; III - Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho; IV – Desenvolvimento de uma Cultura Nacional de prevenção em matéria de Segurança e Saúde.
Plano de ação global em Saúde dos trabalhadores Organização Mundial da Saúde 60ª Assembléia mundial da saúde Objetivo 1: Elaborar e aplicar instrumentos normativos sobre a saúde dos trabalhadores Objetivo 2: Proteger e promover a saúde no local de trabalho Objetivo 3: Melhorar o funcionamento dos serviços de saúde ocupacional e o acesso aos mesmos Objetivo 4: Proporcionar dados probatórios para fundamentar as medidas e as práticas Objetivo 5: Integrar a saúde dos trabalhadores em outras políticas
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho PT Interministerial nº 152, de 13 de maio de 2008. Objetivo: avaliar e propor medidas para implementação, no País, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho Competência: I – revisar e ampliar a proposta da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador - PNSST; II – propor o aperfeiçoamento do sistema nacional de segurança e saúde no trabalho por meio da definição de papéis e de mecanismos de interlocução permanente entre seus componentes; e
Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho III - elaborar um Programa Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho, com definição de estratégias e planos de ação para sua implementação, monitoramento, avaliação e revisão periódica, no âmbito das competências do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.